terça-feira, 22 de janeiro de 2013

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA BIOGRAFIAS

Congresso e AGU declaram ser contrários à autorização prévia para biografias
Por Matheus Magenta, de São Paulo
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Presidência da República, e o Congresso Nacional manifestaram ser contrários a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que corre hoje no Supremo Tribunal Federal referente a publicação de biografias no país.
A ação, movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), pede mudanças no Código Civil, que hoje exige autorização prévia de biografados ou herdeiros para a publicação de livros ou obras audiovisuais.
Os alvos da ação são os artigos 20 e 21 do Código Civil, que serviram de base para a Justiça proibir, por exemplo, livros sobre os músicos Roberto Carlos e Noel Rosa.
Os artigos dizem que, sem autorização de biografados ou herdeiros, a publicação de imagens ou informações pode ser proibida se "atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade" de retratados.
Mas a discussão em curso no Supremo vai além do Código Civil e se dá no choque entre direitos fundamentais previstos pela Constituição.
De um lado está a liberdade de expressão, independente de censura ou licença, e o direito difuso à informação. Do outro está a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da imagem e da honra das pessoas.
O embate gera dois caminhos distintos: caso não seja autorizada, como determina o Código Civil, a biografia de uma figura pública deve se guiar pela liberdade de expressão ou pela inviolabilidade de sua vida privada?
Para os editores de livros, a vida de uma personalidade pública se confunde com a história coletiva e, por isso, a biografia não pode ser submetida a autorização.
"O Brasil é hoje um país onde somente as biografias chapa-branca têm vez", diz a associação, que classifica a necessidade de autorização como "censura prévia privada".
Já a advocacia do Senado --cujo presidente, José Sarney (PMDB-AP), ocupa o mesmo cargo no Congresso Nacional (parte na ação)-- nega que existam biografias proibidas no país. Diz ainda que os dois artigos em questão evitam que os "bens da personalidade", como a honra e a privacidade, se tornem "mercadorias".
Em sua petição, o Congresso argumenta que, se deferida a ação, ela dará "imunidade à publicação livre e desenfreada de biografias não autorizadas, ainda que imbuídas de conteúdos ofensivos à intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas".
JABOTICABA
Em outros países, a publicação de biografias não encontra tantas barreiras, o que faz do caso brasileiro uma espécie de jaboticaba do universo editorial.
Em Portugal, o Código Civil determina que, no caso de obras sobre pessoas públicas, não é necessária autorização.
Nos EUA, cuja primeira emenda constitucional garante a liberdade de expressão no país, há uma jurisprudência que diferencia a abordagem legal entre obras sobre pessoas públicas ou não.
"Na pesquisa que fizemos sobre a legislação de outros países ocidentais, só encontramos a necessidade de autorização prévia de biografados na lei brasileira", afirmou Gustavo Binenbojm, advogado que representa a Anel.
O processo, que é relatado pela ministra do Supremo Cármen Lúcia, ainda não tem previsão para ser julgado.
Além da investida judicial, as editoras aguardam a tramitação de um projeto de lei na Câmara com o mesmo fim.
Fonte: Folha/Notícias UOL, 11/11/2012.

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