A
Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo, condenou o
corretor de imóveis Bruno Prata a pagar R$ 1 de indenização para o PT por dano
moral. Na sentença em que julgou procedente a ação do PT, o juiz Eduardo Velho
Neto, da 1ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao partido, que acusou
Prata de ter ofendido a agremiação por meio de carta publicada em um jornal
local.
"Ouso dizer que o Partido dos Trabalhadores é o único
partido, quer em âmbito nacional ou mesmo internacional, que tem, dentre seus
filiados, a 'única alma pura existente na face da Terra'". "Ouso
dizer que o PT, em momento algum, foi notícia ou motivo de comentários,
reportagens, alusões, fofoca, boatos etc... relacionados a fatos escusos,
escabrosos... etc.", escreveu o
magistrado.
"Que o PT em momento algum participou de tratativas
criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados,
acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer
membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso
ou conduzido coercitivamente por autoridade policial nacional."
O
Diretório Municipal do PT propôs a ação em 2015 quando Prata - que foi vereador
do PSDB - publicou carta em um jornal local com críticas ao partido. O corretor
de imóveis classificou de "meliantes" seus filiados e disse que o PT
exala "um mau cheiro tremendo", comparando-o a um frigorífico de um bairro da
cidade.
A
reportagem não obteve retorno da defesa do PT de Piracicaba, que ajuizou a
ação. O advogado de Prata, Cláudio Castello de Campos Pereira, disse reconhecer
que "o juiz quis ironizar (o PT) diante
de um processo absolutamente estapafúrdio",
mas deve recorrer da sentença e pedir a improcedência da ação. As informações
são do jornal "O Estado de S. Paulo".
Fonte: Estadão.
Em São Paulo, em 9/03/2016.
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