terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

NOTA DO CORECON-CE EM DEFESA DO BANCO DO NORDESTE



As últimas notícias veiculadas nos periódicos regionais, deixam senões acerca do futuro de um dos maiores bancos de desenvolvimento da América Latina, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (BNB).
O BNB foi criado pela Lei nº1.640 DE 19.07.1952, sediado em Fortaleza, com missão diferenciada das demais instituições financeiras que desde sua fundação a cumpre - “Atuar como Banco de Desenvolvimento da Região Nordeste”.
Para efetivar seu papel de agente indutor do desenvolvimento regional conta com a capilaridade de 280 Agências, localizadas nas cidades nordestinas, norte de Minas e parte do Espírito Santo, das quais algumas situadas nos mais distantes rincões do semi-árido nordestino. O Banco conta ainda em sua estrutura com o ETENE cuja missão é “ Elaborar, promover e difundir estudos, pesquisas e informações socioeconômicas e avaliar políticas e programas do Banco do Nordeste, subsidiando a ação do BNB e da sociedade na busca do desenvolvimento regional sustentável.
Concordamos com posição espelhada em artigo publicado em janeiro de 2019 pela AFBNB-Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste, “O BNB exerce um protagonismo econômico junto a diferentes setores da economia – agricultura, indústria, comércio, serviços, turismo, infraestrutura etc. – sendo o principal braço do Estado, enquanto instituição de fomento na região em que atua. Sua expertise, de quase 67 anos, promovendo o desenvolvimento regional o credencia, enquanto empresa séria que, ao contrário de ser ignorada deve ser reconhecida.
Os resultados positivos apresentados pelo Banco ao longo dos anos, seriam ainda mais eficazes se houvesse uma política macroeconômica de desenvolvimento nacional, com o suporte de um arcabouço institucional pensado para de fato superar as desigualdades entre as regiões e estimular as potencialidades locais. Não custa lembrar que órgãos que poderiam construir essa rede foram sucateados e/ou esvaziados de sua missão ao longo do tempo, a exemplo da Sudene, do DNOCs e da Codevasf.”
Ainda segundo artigo da AFBNB, os números mostram a força do BNB e a sua relevância para a política de desenvolvimento do País. Isto confirma ser a Instituição uma das mais relevantes para a superação das desigualdades regionais, devendo, portanto, ser fortalecida e reconhecida como tal, desconstruindo qualquer equívoco de privatização, incorporação, fusão ou qualquer outra medida que implique em seu desmonte.”
Vale registrar que o BNB em 2018 atingiu a marca histórica de R$ 41,4 bilhões emprestados com recursos do FNE – sendo R$ 30 bilhões do próprio FNE e o restante do CrediAmigo e AgroAmigo – microcrédito urbano e rural, respectivamente.
O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste-FNE, foi criado em 1988 (artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e regulamentado em 1989 (Lei nº 7.827, de 27/09/1989). O FNE é um instrumento de políticas públicas no âmbito federal viabilizado pelos diversos programas de financiamento aos setores produtivos, cujos recursos não são contingenciados em orçamento da União,
Os que representam o CORECON-CE entendem que todos os segmentos da sociedade precisam se imbuir de uma causa comum, “Defender a Valorização e Manutenção do BNB”, enquanto braço do Governo Federal na efetivação, dentre outras missões, a constitucional, via operacionalização dos recursos do FNE. 
Fonte: Corecon-CE, 13/02/2019.

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