Por Ricardo Coimbra
(*)
O novo
"reajuste" do salário mínimo do ano de 2020 na realidade é apenas uma
reposição das perdas inflacionárias do ano de 2019. Visto que, a nova regra,
estabelecida pelo governo atual, define que não ocorrerá ganho real do salário
mínimo. Ou seja, o valor foi corrigido apenas pela inflação medida pelo Índice
Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC), estimado em 4,10%. Uma elevação de R$
41 em seu valor nominal, saindo de R$ 998 para R$ 1.039,00.
Apenas teríamos um
aumento de salário real se o valor nominal fosse reajustado acima da inflação.
Significa dizer que quando o valor é corrigido apenas pela inflação é o mesmo
que dizer que o aumento do salário mínimo manteve o mesmo nível de valor do
início do período anterior. E isso ocorre porque o custo de vida também é
elevado ano a ano.
É interessante
lembrar que anteriormente o cálculo do reajuste considerava o crescimento do
PIB de dois anos anteriores e adicionava a sua correção da inflação. O que
gerava ganhos reais ao salário mínimo.
Alguns aspectos
podem ser avaliados em relação ao fato. O primeiro deles é pelo lado do
trabalhador que desejaria ter elevação em seu salário real na busca de aumentar
sua capacidade de compra; e, ou, em muitos casos diminuir seu endividamento e
inadimplência. Podendo, também, ser um estímulo ao crescimento da atividade
econômica através do aumento de renda real da população.
Outro aspecto está
relacionado à situação fiscal do País. E, mais especificamente, ao impacto
previdenciário da elevação do salário mínimo. Onde, cerca de 70% dos
beneficiários recebem o valor mínimo. E que, segundo o governo, novas elevações
no salário real comprometeriam os ganhos advindos com a reforma da Previdência
aprovada em 2019.
Dada à existência
de um direcionamento do governo na busca da redução do déficit primário, ao
longo da gestão, observa-se que tanto para 2021 como para 2022, o indicativo é
de que o salário mínimo também seja reajustado somente pela variação do INPC.
Ou seja, o mínimo do mínimo.
(*) Economista,
Presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon/CE),
vice-presidente da Apimec/NE, professor da Uni7, UniFanor-Wyden e Uece.
Fonte:
Publicado In: O Povo, Opinião, de 9/3/20. p.20.
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