terça-feira, 19 de maio de 2020

O MÍNIMO DO MÍNIMO


Por Ricardo Coimbra (*)
O novo "reajuste" do salário mínimo do ano de 2020 na realidade é apenas uma reposição das perdas inflacionárias do ano de 2019. Visto que, a nova regra, estabelecida pelo governo atual, define que não ocorrerá ganho real do salário mínimo. Ou seja, o valor foi corrigido apenas pela inflação medida pelo Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC), estimado em 4,10%. Uma elevação de R$ 41 em seu valor nominal, saindo de R$ 998 para R$ 1.039,00.
Apenas teríamos um aumento de salário real se o valor nominal fosse reajustado acima da inflação. Significa dizer que quando o valor é corrigido apenas pela inflação é o mesmo que dizer que o aumento do salário mínimo manteve o mesmo nível de valor do início do período anterior. E isso ocorre porque o custo de vida também é elevado ano a ano.
É interessante lembrar que anteriormente o cálculo do reajuste considerava o crescimento do PIB de dois anos anteriores e adicionava a sua correção da inflação. O que gerava ganhos reais ao salário mínimo.
Alguns aspectos podem ser avaliados em relação ao fato. O primeiro deles é pelo lado do trabalhador que desejaria ter elevação em seu salário real na busca de aumentar sua capacidade de compra; e, ou, em muitos casos diminuir seu endividamento e inadimplência. Podendo, também, ser um estímulo ao crescimento da atividade econômica através do aumento de renda real da população.
Outro aspecto está relacionado à situação fiscal do País. E, mais especificamente, ao impacto previdenciário da elevação do salário mínimo. Onde, cerca de 70% dos beneficiários recebem o valor mínimo. E que, segundo o governo, novas elevações no salário real comprometeriam os ganhos advindos com a reforma da Previdência aprovada em 2019.
Dada à existência de um direcionamento do governo na busca da redução do déficit primário, ao longo da gestão, observa-se que tanto para 2021 como para 2022, o indicativo é de que o salário mínimo também seja reajustado somente pela variação do INPC. Ou seja, o mínimo do mínimo. 
(*) Economista, Presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon/CE), vice-presidente da Apimec/NE, professor da Uni7, UniFanor-Wyden e Uece.
Fonte: Publicado In: O Povo, Opinião, de 9/3/20. p.20.

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