Por Eloisa Maia Vidal (*)
O Brasil é retardatário na
institucionalização da educação a distância (EaD), pois só com a LDB de 1996,
ela aparece no marco legal. Mesmo assim, a iniciativa de criação de cursos de
ensino superior tem sua primeira onda nas instituições privadas, sem engajamento
do setor público. Como política pública, só em 2006 com a criação da
Universidade Aberta do Brasil, pelo MEC.
A diferença de 10 anos entre a LDB e o
engajamento do governo federal fez com que a regulação da EaD ficasse numa
situação nebulosa, pouco discutida e gerando, vez por outra, disseminação de
maledicências sobre a qualidade, a eficiência e as inevitáveis comparações
entre cursos presenciais e cursos a distância.
Uma pergunta precisa ser feita: há como
aumentar nos curto e médio prazos, o acesso ao ensino superior público, da
população de 18 a 29 anos, sem a oferta de cursos superiores na modalidade EaD?
Pensar seriamente sobre essa questão remete à discussão sobre uma política
pública de EaD, que atenda as demandas emergentes e que se instaure a partir de
um marco normativo que viabilize acesso, padrões de qualidade e possibilite a
abrangência territorial que o país precisa.
O recente decreto publicado semana passada
procura frear a panaceia instaurada nos anos recentes especialmente pela oferta
privada, que diante da ausência de legislação ou mesmo apesar dela, passou a
criar, de forma desenfreada, cursos em todas as áreas do conhecimento, vendendo
ilusões a preço baixo a uma população que anseia ter acesso ao ensino superior.
A ação mais efetiva do MEC neste momento é
mobilizar a força das instituições públicas (universidades federais, estaduais
e institutos), que já possuem relevante experiência com EaD, acumulada na
Universidade Aberta do Brasil e outras iniciativas e construir uma política
pública robusta, abrangente e atual, para um país diverso e desigual e que
precisa se consolidar no século XXI como uma nação soberana.
A educação como espaço de liberdade e
autonomia precisa chegar a todos, e para tanto, não teremos como dispensar a
EaD, muito menos, impor uma "presencialidade" que desafia a geografia
dos lugares.
(*) Professora da Uece. Doutora em Educação.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 7/06/25. Opinião, p.18.
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