domingo, 4 de outubro de 2026

NOSSA SENHORA APARECIDA: Entre o Direito Canônico e a Identidade Nacional

Por José Luís Lira (*)

Periodicamente, o debate brasileiro é tomado por ruídos sobre símbolos da identidade nacional. Entre eles, a titularidade de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil vira alvo de questionamentos ideológicos ou propostas sem aderência jurídica. Faz-se imperativo restabelecer a verdade técnica: o padroado da Virgem Aparecida é civil e espiritualmente inabalável, imune a caprichos de autoridades seculares.

Sob a ótica do Direito Canônico, a outorga de padroado espiritual é ato de soberania eclesial exclusiva. O título de "Padroeira Principal do Brasil" foi outorgado pelo Papa Pio XI em 16 de julho de 1930, por decreto pontifício motu proprio. Na arquitetura da Igreja, a competência para criar ou extinguir honras litúrgicas de uma nação pertence unicamente à Sé Apostólica.

Nenhuma instância civil — Executivo, Legislativo ou Judiciário — detém jurisdição para anular um decreto papal. Qualquer tentativa secular de legislar sobre essa titularidade espiritual é nula e juridicamente inválida.

No ordenamento civil, o feriado de 12 de outubro foi instituído pela Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, pela qual a República reconhece formalmente a dignidade da Padroeira. Para qualquer modificação dessa garantia, é indispensável a aprovação de nova legislação pelo Congresso.

Na realidade política do território, dada a profunda inserção da devoção mariana e a expressiva representação parlamentar que protege as raízes culturais e cristãs, tal proposta enfrentaria barreira social intransponível. Tentar desfazê-la seria votar contra a herança histórica da Pátria.

Ademais, evoca-se o princípio do Estado Laico de forma equivocada, supondo que a laicidade exija a anulação das tradições religiosas. A jurisprudência constitucional consagra o modelo de laicidade colaborativa, jamais hostil. A Constituição de 1988 (artigos 215 e 216) impõe o dever de amparar as manifestações culturais e o patrimônio imaterial do povo.

A devoção a Nossa Senhora Aparecida é um elemento integrador que moldou a alma da nação desde o encontro da imagem em 1717. Preservar seu espaço na herança civil cumpre o mandamento de resguardar a nossa própria trajetória.

Diante de qualquer tentativa de apequenar a Protetora do Brasil, ergue-se este manifesto como um firme desagravo à Padroeira. É inadmissível que a imagem que emergiu do barro para a sagrada luz, símbolo máximo de unidade e esperança, seja instrumentalizada em disputas ruidosas.

A dignidade de Nossa Senhora Aparecida está resguardada pelas colunas do direito, da história e do afeto de milhões de brasileiros. Seu manto azul e sua coroa de Rainha permanecem soberanos e protegidos contra qualquer insurgência secular.

(*) Professor adjunto de teoria política da Uece/Facedi.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 18/03/26. Opinião. p.19.


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