quinta-feira, 20 de outubro de 2022

A PRESENÇA JUDAICA NO BRASIL

Meraldo Zisman (*)

Médico-Psicoterapeuta

Idiotismo, que pode ser mais prejudicial do que as moléstias que os idiotas afirmam combater. Todo pensador honesto tem o compromisso ético de manter sua cabeça erguida diante dos ídolos prevalecentes em qualquer época, e não aquiescer, daí estar na moda. Caso necessário, o pensador tem a obrigação de remar contra a maré.

Dois períodos políticos administrativos podem ser destacados para fins didáticos: Período Colonial (1500–1822) e o Período Independente (de 1822 em diante). No primeiro período, sob o domínio português, predominou o cripto-judaísmo, ainda que os judeus coabitassem o território colonizado pelos portugueses desde que os lusitanos se estabeleceram na América.

A eventual contribuição do povo mosaico (seguidores de Moisés) teve influência na formação psicossocial do povo brasileiro e aparece obliterado, esquecido ou apagado, seja pela Inquisição e perseguições das mais diversas claramente demonstradas por nossa História. No segundo período, que corresponde à época nacional e independente de Portugal, a emergência da participação desses elementos na formação do psicossocial nacional ocorre depois da Segunda Guerra Mundial. No entanto, de acordo com pesquisas, é possível que as caravelas de Pedro Álvares Cabral tenham trazido judeus a bordo, que se estabeleceram na nova terra desde o início da sua história.

A maioria deles (gente da nação, marranos, cristão novos, cripto-judeus), navegantes à sua revelia, do mesmo modo como, contra seu livre arbítrio, foram encastoados no cristianismo, uma religião estranha às suas tradições de judeus ibéricos.

Tal afirmação surpreenderá os que pensam que o componente judaico na vida brasileira é recente. O alcance histórico da presença judaica nos primeiros séculos da colonização portuguesa no Brasil é matéria de pesquisas e de extensos estudos sobre a cultura brasileira. Mas agora a mídia, principalmente a denominada social, encontra-se saturada de argumentos Nazistas ou Neonazistas.

Não importa se a favor ou contra.

Tenho certeza de que o Holocausto não é exemplo de coisa legal para ninguém e combater ou fazer a profilaxia dessa tendência é melhor que remediar.

Perdoem pelo clichê: “O ovo da serpente” está sempre atualizado embora pareça adormecido, e está à espreita.

(*) Professor Titular da Pediatria da Universidade de Pernambuco. Psicoterapeuta. Membro da Sobrames/PE, da União Brasileira de Escritores (UBE), da Academia Brasileira de Escritores Médicos (ABRAMES) e da Academia Recifense de Letras. Consultante Honorário da Universidade de Oxford (Grã-Bretanha).

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Solenidade de Outorga da X Comenda do Jornal do Médico

O Jornal do Médico, com apoio da Universidade de Fortaleza, realizou na noite de ontem, 18 de outubro de 2022, na Unifor, a solenidade de outorga da X Comenda do Jornal do Médico.

Fui, dentre os agraciados, distinguido com o “Certificado de Agradecimentos”, conferido como reconhecimento pelo apoio e inestimáveis contribuições na trajetória de 18 anos do Jornal do Médico, na função de conselheiro desse veículo de comunicação médica.

Acad. Marcelo Gurgel Carlos da Silva

Membro do Conselho Editorial do JM


UTILIDADE PÚBLICA: golpe dos "nudes"

Por Leandro Vasques (*)

Com as fronteiras entre o físico e o virtual irreversivelmente tênues e a interação social por meio das redes cada vez mais intensa, o número de crimes praticados no ciberespaço tem aumentado significativamente. Vivenciamos a era da hiperconectividade, em que as redes sociais constituem meio de acesso instantâneo às pessoas, com incalculável alcance, o que torna tais delitos ainda mais nocivos e frequentes.

Nesse contexto, chamo atenção para uma prática criminosa que vem ocorrendo com frequência. Trata-se do chamado "golpe dos nudes", uma modalidade da "sextorsão", que se caracteriza pela ameaça de divulgação de imagens íntimas para que alguém faça ou deixe de fazer algo, notadamente por extorsão financeira.

Especificamente no "golpe dos nudes", um (falso) perfil feminino de Instagram ou Facebook entra em contato com um homem, buscando uma aproximação que, após trocarem WhatsApp's, rapidamente se transforma em diálogos "sedutores" e envio (recíproco ou não) de imagens íntimas. Os alvos preferenciais são homens de meia-idade, por vezes casados, mas também pode ocorrer com jovens.

Após a troca de mensagens e fotos íntimas, por meio do mesmo perfil ou número telefônico, eis que alguém "surge" se identificando como pai daquela "mulher" afirmando que, na verdade, ela seria uma adolescente (ou portadora de algum problema psíquico) passando a exigir dinheiro para que a situação não seja denunciada ou levada adiante no âmbito policial. Muitas das vezes o "pai" ou "tutor" alega que o valor também será destinado a algum tratamento para aquela jovem por ele representada. A depender do caso, os criminosos também fingem ser da própria polícia e solicitam dinheiro para arquivar a ocorrência.

Atenção: isso é um golpe!

Trata-se de crime de extorsão (pena de 4 a 10 anos de reclusão). O homem-vítima deve bloquear aquele contato e denunciar à polícia, lembrando que o ambiente digital permite a produção de provas do delito, como prints e gravações, com o que pode ser solicitada a devida apuração criminal às autoridades policiais. Fique atento e oriente seus filhos.

(*) Advogado, mestre em Direito pela UFPE e diretor da Academia Cearense de Direito.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 23/09/22. Opinião, p.22.

terça-feira, 18 de outubro de 2022

CONVITE: Centenário de Nascimento de Vinicius Barros Leal

 

O Presidente do Instituto do Ceará (Histórico, Geográfico e Antropológico), Gal. Júlio Lima Verde Campos de Oliveira, convida para a homenagem familiar comemorativa do Centenário de Nascimento do Sócio Efetivo Vinícius Antonius Holanda Barros de Leal.

Na ocasião será lançado o livro “Memórias de João Paulino de Barros Leal” de autoria da filha do saudoso consócio, a jornalista e publicitária Angela Barros Leal.

A Sessão será realizada no Auditório Carlos Studart Filho e terá, entre os oradores, o Sócio Efetivo Marcelo Gurgel Carlos da Silva.

Data: 20 de outubro de 2022 (qinta-feira)

Horário: das 16h às 17h.

Local: Rua Barão do Rio Branco, 1.594 (Praça do Carmo)

ESPIRITUALIDADE E SAÚDE MENTAL

Por Débora Liane Rabelo Vasconcelos Martin: (*)

A espiritualidade é tema pouco explorado no âmbito profissional da área de saúde. Tal assunto associado à saúde mental, corre o risco de ser abordado unicamente no viés da teologia. Assim, faz-se necessário desvendar a importância da espiritualidade / religiosidade (E/R) como forma de enfrentamento das dores da existência humana e seu efeito na saúde mental.

O último censo do IBGE (2010) apontou que 89% da população brasileira declara ter uma religião, evidenciando o importante papel da dimensão religiosa na organização social. Esse dado aponta para a urgência de profissionais da saúde mental considerarem a cultura religiosa do paciente, não apenas como elemento de inserção social, mas como fator relevante para obtenção de saúde.

Estudos do início do século XXI revelam menor risco de mortalidade entre adultos saudáveis praticantes (E/R) comparados a não praticantes. Igualmente, pesquisas realizadas com pacientes portadores de doenças graves e terminais mostram que o conforto espiritual aumenta a esperança de vida e diminui os índices de depressão, de ideias suicidas e de desejo de morte breve.

A vivência da E/R surge da necessidade de respostas a questões existenciais como "quem sou", "qual o meu papel nesse mundo", "o que me faz verdadeiramente feliz", dentre outras. As respostas e a reflexão sobre as questões conduzem a construção de uma vida com um propósito. De acordo com o psiquiatra austríaco Viktor Frankl, uma vida com propósito contribui para o alívio de tensões e viabiliza a superação de adversidades.

Embora no passado a E/R não fosse avaliada nos parâmetros relativos à saúde mental, nas duas últimas décadas, esse tema foi alvo de atenção. Mais recentemente, no Brasil, a relação E/R versus saúde mental foi avaliada através de estudos realizados durante a pandemia de Covid-19. Notou-se que a prática de E/R foi correlacionada a índices elevados de esperança e baixos de medo, preocupação e tristeza, diante disso, faz-se necessário considerar a E/R para a avaliação do ser humano em sua integralidade, como um ser biopsicossocial e espiritual. 

(*) Psicóloga e voluntária da Associação Cruz da Vida.

Fonte: O Povo, de 25/09/2022. Opinião. p.20.

SÃO LUCAS EM POUCAS PALAVRAS

 Lucas era grego nascido na Antioquia, atual Síria, e foi contemporâneo de Jesus Cristo, mas não o conheceu pessoalmente.

Lucas foi o único dos apóstolos da Igreja primitiva que não era judeu. Foi ele o autor do terceiro Evangelho, considerado o de redação mais apurada, o que condiz com a sua formação de médico, avalizada por sua elevada erudição.

A esse evangelista também é atribuída a feitura da maior parte dos Atos dos Apóstolos, igualmente redigido com fundamento em depoimentos de terceiros, porquanto não fora testemunha ocular dos feitos de Cristo, em Sua passagem terrena.

Segundo uma tradição da Igreja cristã primitiva, depois da morte de São Paulo, Lucas partiu como missionário a pregar o Evangelho no sul da Europa, nas regiões da Gália, Itália, Macedônia e Dalmácia, criando comunidades e formando discípulos.

Um antigo documento, traduzido por São Jerônimo, narra que São Lucas foi martirizado em Patras, na Grécia, por causa de sua pregação do Evangelho.

O evangelista e médico São Lucas é também reconhecido como: primeiro historiador eclesiástico, primeiro hinologista cristão, primeiro pintor cristão, patrono dos pintores e patrono dos médicos.

Marcelo Gurgel Carlos da Silva

Da Sociedade Médica São Lucas (SMSL)

* Publicado na Plaqueta comemorativa dos 80 anos de fundação da SMSL. p.31.

QUEM IRÁ CUSTEAR O PISO DA ENFERMAGEM?

Por Ana Paula Lemos (*)

A análise acerca do imbróglio criado em torno da lei 14.434/22 requer racionalidade para além do egocentrismo do lucro que busca contestar o incontestável. O piso salarial da Enfermagem é constitucional e economicamente viável. E quem afirma não são os trabalhadores ávidos por dignidade profissional.

Ainda quando projeto, o teor foi analisado por equipes técnicas das casas legislativas brasileiras que confirmaram a legalidade e a viabilidade econômica da matéria. Os estudos encabeçados pelo Congresso Nacional comprovaram que o custo anual para o cumprimento da lei e, consequentemente, para a erradicação dos salários miseráveis da enfermagem, representa somente 2,7% do PIB da Saúde, 4% do orçamento do SUS, 2% de acréscimo na massa salarial dos contratantes e, somente, míseros 4,8% do faturamento dos planos de saúde em 2020.

Os dados obtidos proporcionaram ao PL 2564/2020 uma aprovação por unanimidade no Senado e por 97% dos deputados. A sanção presidencial chegou no último dia 4 de agosto e com ela um movimento factoide acerca do fechamento de leitos e de uma possível onda de demissões em uma classe profissional que é indispensável na manutenção da vida.

O fato é que o desrespeito histórico mais uma vez deu às caras e a confederação que representa os bilionários da saúde ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora contrariados pelas assessorias jurídicas da Câmara, do Senado, da Presidência e da Advocacia-Geral da União, a maioria dos ministros do STF decidiu pela suspensão da lei por 60 dias, prazo ofertado para a apresentação da fonte de custeio que irá suprir a verba necessária para o pagamento do piso nas unidades públicas e da filantropia, o que deve acontecer muito em breve tendo em vista a preparação da Lei Orçamentária Anual para 2023.

Aos ingressantes da ação, porém, cabe um mergulho no bom senso para entender que a solicitação proferida pelo STF não os atende. O custeio do piso nas unidades privadas já se encontra ali há séculos. Quem irá pagar é o próprio suor dos trabalhadores da enfermagem.

(*) Enfermeira Presidente interina do Coren-CE.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 23/09/2022. Opinião. p.22.

Postado no Blog do Marcelo Gurgel em 12/08/2022.

 

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