quarta-feira, 6 de março de 2019

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL


Artur Bruno (*)
Uma das muitas falácias apregoadas por setores conservadores é que os movimentos ambientais entravam o desenvolvimento econômico. Nada mais falso. Um dos fundamentos do Estado brasileiro é a livre iniciativa, isto é, o direito a todos de empreender. Ao mesmo tempo, o Estado reconhece que a dignidade humana depende da existência de um meio ambiente equilibrado.
Estes dois princípios quando em vez entram em conflito, posto que é comum uma atividade econômica causar danos ao meio ambiente. Estes impactos, se desregrados, podem ser irreversíveis. Os exemplos de Mariana e Brumadinho deixam claro que a premissa do respeito às leis ambientais é inquestionável.
O meio ambiente, por sua vez, não deve servir de obstáculo intransponível à existência humana. É preciso que as fiscalizações e estudos sejam feitos de forma desburocratizada. Para que estes conflitos sejam equacionados de forma racional e técnica, existe o licenciamento ambiental, presente em qualquer país desenvolvido.
É através dele que o Estado exerce controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. É a busca da conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, verificando localização, instalação, ampliação e operação das atividades.
Neste quesito, o Ceará dá exemplo ao País, sendo o único estado onde todos os grandes empreendimentos, que possam gerar impactos relevantes aos recursos naturais, precisam passar pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). É uma entidade composta por 37 conselheiros vindos de instituições governamentais, universidades, entidades ambientalistas e ONGs.
Mesmo com todo este rigor, o Ceará foi, em 2018, o 1º estado do Brasil - em termos proporcionais - em capacidade de investimento (o 2º em termos absolutos) em relação à Receita Corrente Líquida, tendo aplicado 15% de seu orçamento, ou seja, R$ 3 bilhões. Crescimento econômico e responsabilidade ambiental podem - e devem - andar juntos e são fundamentais para a garantia da sustentabilidade e sobrevivência humana.
 (*) Secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMA) do Estado do Ceará. Sócio do Instituto do Ceará.
Fonte: Publicado In: O Povo, Opinião, de 21/2/19. p.16.

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