Você lembra do tempo em que
"sexo seguro" significava usar camisinha
para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons
tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve
observar no maravilhoso mundo feminista moderno!
A coisa está ficando assim: sabe
aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou
para um motel e ela topou?
Primeiro leve a garota à uma
emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros
entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)
Depois passe com ela em um
cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo
consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CPB)
Exija também o registro de uma
declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão
por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)
Depois vá a um laboratório e
exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que
você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é
seu. (Lei 11.804
Art. 6)
No motel ou em casa, use
camisinha e nada de "sexo
forte" para evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.
Além disso, você deve
paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem
ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento físico,
sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos
direitos em contrapartida. (Lei 11.340 Art. 5)
Na saída do motel leve-a ao Instituto
Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo
negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo
para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses
de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6)
Finalmente, se houver presença de
esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para
futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de
eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)
Fazendo tudo isso, você pode
fazer "sexo seguro". Se ainda estiver
interessado.
Autor: Advogado, seu amigo!
Fonte: Internet (circulando
por e-mail e i-phones). Sem autoria explícita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário