Lauro
Chaves Neto (*)
A retomada do crescimento só acontecerá com um novo ciclo
de investimentos públicos e privados, internos e externos. A necessidade de
maior integração com as cadeias de geração de valor em uma economia cada vez
mais digital e global, além da escassez de poupança interna recomendam que o
Brasil tenha um ambiente propício para a atração de capitais internacionais.
Esse é o cenário em que está sendo
proposta uma redução da regulação cambial, criando 26 artigos em substituição a
um conjunto de nove leis, uma medida provisória, cinco decretos e 95
dispositivos criados desde 1920.
Conseguindo-se reduzir a
burocracia legal sobre as operações cambiais, também poderá ser liberada a
atuação das fintechs de forma independente no mercado de câmbio. A atuação
direta das fintechs no mercado de câmbio gera competição e tende a reduzir
custos, assim como ocorreu no mercado de pagamentos eletrônicos e cartões.
Os principais beneficiados seriam
exportadores e investidores internacionais que desejem aplicar no Brasil, a
medida também proporcionará uma maior integração das empresas nas cadeias
globais, favorecendo ganhos de eficiência e produtividade, eliminando o excesso
de burocracia na contratação de câmbio para importação e exportação.
Outra vertente é a tentativa de
elevar a conversibilidade do real. Uma moeda aceita globalmente é um mecanismo
de redução dos custos de captação, que facilita o financiamento de
investimentos e, normalmente, resulta em uma maior integração econômica e
financeira com outros países, possibilitando impactos positivos para os
negócios locais.
O Brasil, hoje, tem uma das
maiores reservas do mundo e, se possuir uma moeda conversível, reduzirá a nossa
vulnerabilidade, uma vez que inúmeras operações, no exterior, poderão ser
realizadas em reais, afetando menos o nível das reservas e possibilitando um
processo de compensação mais rápido.
Cabe ao Banco Central calibrar
essa transição no mercado de câmbio, a fim de proporcionar melhores condições
de competitividade para a economia brasileira.
(*) Consultor,
professor doutor da Uece e conselheiro do Conselho Federal de Economia.
Fonte:
O Povo,
de 21/10/19. Opinião. p.20.
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