Para não brigar
por uma mulher, dois homens assinaram um acordo no Quênia para compartilhá-la,
união bem incomum neste país da África Oriental, informou nesta segunda-feira o
jornal local "Daily Nation".
Um homem se
casar com várias mulheres é legal e prática bastante difundida em algumas
comunidades no país africano, mas até agora não se conhecia nenhum caso de uma
mulher com mais de um marido.
Os dois maridos
assinaram o curioso contrato em Kisimani, cidade no sul do Quênia, depois de
descobrir que ambos se relacionavam com ela há mais de quatro anos.
Os pais da
noiva deram permissão aos dois pretendentes para viverem juntos e "pagar o
preço da namorada" assim que possível.
Eles foram até
a delegacia de polícia com o acordo escrito, que também estabelece que os dois
cuidarão das crianças que a esposa venha a ter e compartilharão juntos as
despesas da casa.
"Fiquei
surpreso de ver dois homens lutando por uma mulher que diziam ser viúva e mãe
de gêmeos. Tentei resolver de outra forma, mas eles insistiram que nenhum deles
poderia viver sem ela", contou o policial Adhalah Abdulrahman.
Quando o agente
pediu à mulher que escolhesse um dos dois namorados, ela também se recusou a
optar, porque não poderia viver sem nenhum deles. A confissão fez com que os
pretendentes, Sylvester Mwendwa e Elijah Kimani, aceitassem se revezar para
viver com a amada, que não teve o nome revelado.
Para que a
união seja considerada válida, os homens precisarão provar que a poliandria
(poligamia com vários maridos) faz parte de seus costumes.
A poliandria é
mais "anormal que ilegal", já que as leis matrimoniais no Quênia não
a proíbem de forma explícita, esclareceu a advogada Judy Thongori,
especializada em assuntos de família.
O presidente do
Colégio de Advogados do Quênia, Eric Mutua, disse que para o casamento ser
reconhecido no Quênia, os homens precisam provar que a poliandria faz parte dos
costumes locais, embora até o momento não se conheça "nenhuma comunidade
africana que faça isso", disse.
A Constituição
queniana, acrescentou Mutua, reconhece "o direito de uma pessoa, não de
várias, de se casar com uma pessoa do sexo oposto baseado no livre
consentimento".
A Carta Magna
permite, no entanto, que o casamento seja reconhecido como parte de um conjunto
de tradições, práticas religiosas ou normas familiares, desde que não infrinjam
diretamente a lei.
Fonte: EFE/UOL Notícias, de 26/08/2013
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