domingo, 30 de abril de 2017

ANEDOTAS DO QUINTINO VI



Quintino Cunha era um notável poeta. Ficou famoso por motivos menos nobres é verdade, mas não menos interessantes. As suas respostas ferinas às provocações, as suas atuações como advogado dos oprimidos e a sua inteligência invejável e invejada, fizeram dele um mito. Muitas histórias surgiram e foram atribuídas ao Quintino. Nem todas são verídicas, mas a maioria tem registro. Aqui estão algumas das mais curiosas e também as suas melhores poesias. Esta seção pretende fazer justiça ao mérito de Quintino como poeta, já que, como repentista, é incontestável. Além disso, visa preencher uma lacuna. Até então, não existia nenhuma alusão ao célebre cearense na internet.

Filomeno Gomes
Chamado para defender um réu em Natal, viu-se o poeta no júri às voltas com um promotor estreante que, de uma só vez, citou três grandes juristas franceses solidificando a sua tese.
Quintino, sem perder a oportunidade, pediu a palavra e fez também as suas "citações"... Começando assim:
- Como dizia o grande Filomeno Gomes, "a lei não deve ser flexível, e sim rígida, coesa, soberana e forte"...
Foi o bastante, o réu absolvido e o Tribunal vibrando com as "citações"...
O advogado da acusação dirigiu-se depois, solene, ao Quintino:
- Nobre colega e bom mestre! Por favor, repita aquela citação sábia do grande jurista Filomeno Gomes...
- Coisa nenhuma! Respondeu o Quintino, Filomeno Gomes é um fabricante de cigarros lá do Ceará...
 (Plautus Cunha - Anedotas do Quintino
Fonte: Internet (circulando por e-mail e sem autoria definida).
Nota: Muitos causos de Quintino Cunha foram contados por seu filho Plautus Cunha, no livro Anedotas do Quintino. 16a Edição. Fortaleza-CE: Editora Ângelo Accetti, 1974.

Médico português atendendo no Brasil



O Dr. Manoel, médico português, depois da sua primeira consulta, após sua chegada ao Brasil, ficou em estado deplorável. Está sem documentos e impossibilitado de falar, além de estar com amnesia.
Segundo testemunhas que estavam no Posto de Saúde do Alto José do Pinho tudo começou por culpa do Dr. Manoel, segue o Relato:
Ao chegar no Posto de Saúde pra trabalhar aqui no Brasil, Dr. Manoel (médico português), cuidou logo de se posicionar na sua mesa, e começou a consultar os Pacientes.
Primeiro uma Jovem Mulher com seu filho de cinco anos.
Dr. Manoel: - Rapariga quem está doente, você ou este puto?
Paciente: - Rapariga é o krai, e meu filho não é puto!
Dr.Manoel (admirado com a reação da Paciente):
- Pois, pois... Então vá para trás desta bicha, apontando para Zé Tripé, um homem negro de 2 metros por 1 de largura, pois vou a lhe aplicar uma pica.
Pronto! Daí pra frente Dr. Manoel perdeu a memória.
Imagina cubano, que fala espanhol...
Obs: Rapariga em Portugal é uma Jovem Mulher. Puto em Portugal é Menino. Bicha em Portugal é Fila. Pica em Portugal é injeção
Fonte: Internet (circulando por e-mail e sem autoria definida).

sábado, 29 de abril de 2017

SEXO APÓS A MORTE



Um casal espírita fez um acordo: se realmente existisse reencarnação, o primeiro a morrer informaria ao outro como era a vida do lado de lá.
O marido foi primeiro a morrer. Através de um médium, contatou a mulher e lhe contou:
- Levanto cedo e faço sexo. Como cenoura, que é considerado o melhor alimento após a morte e corro muito em um campo de golfe. Não paro um minuto sequer! Faço sexo intensamente logo que acordo, apanho sol e faço sexo mais algumas vezes. Depois do almoço como muitos legumes e verduras e... tome mais sexo! Depois do jantar, onde não faltam verduras frescas, volto ao campo de golfe e faço mais sexo, até anoitecer. Depois durmo muito bem, para me recuperar e, no dia seguinte, recomeça tudo igual.
A mulher pergunta:
- Você está no Paraíso?
- Não, já reencarnei! Voltei como coelho numa granja aqui em Friburgo..
Fonte: Internet (circulando por e-mail e sem autoria definida).

AI JUAQUIM........



Juaquim era enfermeiro de uma UTI e tratava de uma mulher internada em estado de paralisia total.
Nove meses depois ela aparece grávida, para o espanto de todos.
A Direção do Hospital se reuniu e deu queixa na delegacia para achar o culpado.
A polícia, então, começou interrogando o Juaquim:
- O senhor era o enfermeiro da paciente grávida?
- Sim Senhoire...
- E foi o senhor então quem engravidou a moça?!
- Foi sim, senhoire, mas só fiz por ordem do Hospital e cumpri rigorosamente o que estava escrito na prancheta da paciente.
- Como assim? O que estava escrito no boletim médico?
Juaquim, então, retirou uma cópia do relatório e leu para o delegado:
"Mulher, 32 anos, desacordada, não reage a nenhum estímulo COMA
Fonte: Internet (circulando por e-mail e sem autoria definida).

sexta-feira, 28 de abril de 2017

STF permite ganho acima do teto para servidor que acumula cargos públicos



Votação na Corte teve placar de 10 a 1; teto remuneratório deve incidir sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos
Por Rafael Moraes Moura e Breno Lemos Pires, do O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira, 27, que, nos casos de servidores que ocupam dois cargos públicos, o teto remuneratório deve ser incidido sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos do agente público. Dessa forma, a Corte autorizou que o salário das duas remunerações extrapole o atual teto remuneratório - de R$ 33,7 mil.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O único voto divergente foi proferido pelo ministro Edson Fachin.
A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para professores e profissionais de saúde com profissões regulamentadas, como médicos. A Constituição também prevê que a remuneração dos ocupantes de cargos públicos não poderá exceder o teto remuneratório - o entendimento firmado pelos ministros do STF é de que essa restrição deve valer para cada um dos cargos.
"Estamos diante de um conflito de dois comandos constitucionais. Um deles autoriza em determinadas situações a acumulação remunerada de cargos públicos e de outro lado o artigo 37, inciso 11 (da Constituição Federal) fixa o chamado teto remuneratório. Há um claro conflito. Essa aporia precisa ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal", disse Lewandowski.
"Não se pode exigir de ninguém que se trabalhe de acordo com uma remuneração ínfima ou irrisória", completou o ministro.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, "impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar direito fundamental que é do trabalho remunerado". "Seria impor a alguém trabalho não remunerado", observou Barroso.
O julgamento começou nesta quarta-feira, quando o ministro Marco Aurélio Mello defendeu o entendimento de que a incidência do teto separadamente sobre cada um dos vínculos "não derruba o teto". Marco Aurélio ainda frisou que o teto não pode desestimular aqueles agentes públicos que queiram ocupar cargos importantes.
"A interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos", disse Marco Aurélio.
O entendimento firmado no julgamento, concluído nesta quinta-feira, servirá para outros 88 processos que atualmente tramitam em diversas instâncias em todo o País. 
Fonte: O Estado de S. Paulo, 27/04/2017.
 

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