Por Ruy Câmara (*)
Eis a mensagem que o
escritor Ruy Câmara enviou agora para todos os ministros do STF.
Senhores
ministros do STF:
É
frustrante, é decepcionante e revoltante viver em um país no qual a sua mais
alta corte de Justiça (STF), a pretexto de salvaguardar legalismos
constitucionais que restringem o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de
abrir possibilidades para protelar os ritos processuais e, em consequência,
evitar ab aeterno a punição de
criminosos, escancarando desse modo as portas para a certeza da impunidade.
Não é
custoso lembrar aos senhores que, no rol de 194 países membros da ONU, 193
permitem o cumprimento de sentença de prisão por decisão em 1ª ou 2ª instância.
Perante o mundo civilizado, o Brasil tornou-se conhecido como o país da
impunidade e da leniência.
É
óbvio que os senhores têm plena consciência de que vivenciamos tempos muito
estranhos com a ‘judicialização nada elogiável da política’; com a leniência
reprovável da justiça, notadamente em matéria criminal; e o que é mais
vergonhoso, com a ‘politização da justiça nos julgamentos de criminosos que,
mesmo já estando condenados por duas instâncias, ainda se presumem intocáveis e
inalcançáveis pelas varas, colegiados e pelas cortes da justiça do Brasil.
Os
cidadãos e cidadãs que cumprem seus deveres e obrigações para com suas famílias
e com o país, não podem e não devem aceitar calados que 5 ou 6 ministros do STF
se reúnam em consistório, não para modificar o que já haviam decidido e
resolvido por vontade da maioria da corte, mas para postergar ou mesmo livrar
da prisão um criminoso renitente e empedernido que ainda comanda um bando de
assaltantes do Estado que agiam e agem com plena convicção de que jamais serão
punidos pelos crimes cometidos.
Ora,
postergar ou livrar da prisão um condenado em duas instâncias da justiça a
pretexto de legalismos constitucionais distantes da realidade cotidiana de um
pais vilipendiado com gana desmedida, é o mesmo que afirmar perante o mundo que
o crime no Brasil compensa, e compensa muito, porque encontra amparo da lei
penal e nas jurisprudências de correções que são muito mal defendidas pelas
autoridades do país.
Os senhores
afirmam que a justiça não pode se apartar do bom direito, tampouco pode ferir
direitos ou garantias fundamentais, mas também não pode se distanciar do senso
de justiça-justa, e muito menos deve produzir insegurança capaz de despertar a
desconfiança absoluta da sociedade na mais alta corte de justiça do país.
O STF
insiste em afirmar que têm compromissos com a Constituição e com o direito. Mas
quantas vezes vimos certos ministros dessa corte inovando em matéria
constitucional; interpretando a seu modo cláusulas pétreas da CF; ignorando
solene jurisprudências firmadas ou mesmo atuando muito mais como advogado de
defesa de criminosos do colarinho branco do que como juízes?
Tanto
é verdade que, por diversas vezes a constituição foi rasgada nessa corte para
validar entendimentos que atenderam melhor casos isolados do que o direito como
utilidade pública essencial para a garantia da ordem e da normalidade da vida
social.
Alguns
ministros do Supremo Tribunal Federal andam desacreditados porque a sociedade
já percebeu o empenho de parte da corte de manter o Brasil como o paraíso
absoluto da impunidade. A sociedade já disse claramente que não aceita, nem
mesmo a pretexto de legalismo constitucional, que o STF modifique regras
jurídicas que prolonguem por décadas a impunidade de criminosos já condenados
em 1ª e 2ª instâncias.
Claro
que o Brasil precisa virar essa página negra da sua história para reencontrar o
caminho da Paz institucional, da Ordem e do Pleno desenvolvimento econômico e
social e o STF não pode servir de instrumento para socorrer bandidos poderosos
que roubaram o país durante décadas e pretendem continuar roubando.
O
compromisso dos ministros com a CF não pode sobrepujar o compromisso moral e
institucional com o direito de proteção coletivo, que deve ser igual para todos
os brasileiros.
Até
mesmo o mais ignaro cidadão brasileiro sabe que a corrupção desenfreada no
Brasil precisa ser contida com rigor e rapidez, do contrário, nosso país
continuará sendo por muitas décadas o reino absoluto da impunidade consentida e
amparada por legalismos institucionais.
Não
faz sentido, nesse momento conturbado da vida nacional, um ministro do STF
defender a protelação recursal a pretexto de salvaguardar dispositivos frágeis
constitucionais, uma vez que as estatísticas do próprio judiciário demonstram
que apenas 3% das sentenças prolatadas são revertidos na última instância. E no
caso dos crimes de colarinho branco, esse percentual cai para 2%.
Em
todos os casos que se queira analisar, o cumprimento de sentença após decisão
por órgão colegiado em 2ª instância evitaria de forma incontestável a
continuação da impunidade como certeza e como regra jurídica amparada por norma
constitucional.
Como
escreveu o Dr. Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, enquanto se
aguarda o trânsito em julgado (que muitas vezes não acontece), abrem-se todas
as portas e janelas da impunidade. O povo já vive cansado de ver os criminosos
de colarinho branco vivendo muito fagueiros, afrontando a norma, a ordem e a
lei com o argumento fajuto de presunção de inocência, quase sempre escudados na
esperteza de hábeis defensores.
Está
provado e arquiprovado que, a protelação recursal só beneficia os criminosos,
que passam a gozam da plena liberdade durante todo o tempo processual, até a
prescrição dos seus crimes, como frequentemente tem ocorrido.
A
sociedade brasileira, tão desiludida e vilipendiada, precisa ter a certeza de
que a ordem penal é aplicada para todos e não para alguns, como vem ocorrendo
no Brasil nesses tempos estranhos.
Como
bem o disse a ilustre Procuradora Geral, Raquel Dodge, a protelação de recursos
interpostos nas diversas instâncias só contribui para a inefetividade do
direito penal, incentivando a incessante interposição de recursos pela defesa,
apenas para evitar o trânsito em julgado da condenação e para alcançar a tão
desejada prescrição da pena, o que reforça o sentimento geral de impunidade e
descrédito na Justiça." Mas a manutenção da decisão do Supremo, que
permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação em 2ª instância, é
fundamental para o combate à impunidade.
(*) Escritor
e sociólogo brasileiro.
Fonte: Internet (circulando
por e-mail e i-phones).