Despacho inusitado de um juiz em uma sentença judicial
envolvendo dois pobres coitados que furtaram duas melancias.
A
Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho
pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca
de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu
associado, mandando soltar SR e HR, detidos sob acusação de furtarem duas
melancias:
DESPACHO JUDICIAL...
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ
RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da
Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de SR e HR, que
foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se
manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na
prisão.
Para
conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos:
os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio
da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os
princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da
prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à
liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que
sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na
Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia
sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia
aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que
mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa
deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia
brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha
demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia....
Poderia
dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos
iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí,
cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia
mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha
obviedade.
Tantas
são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas:
não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente
mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se
os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz
de Direito
3ª
Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO
Fonte: Internet.
Nota do Editor do Blog: Esse despacho circulou por e-mails
em 2010, mas deve ser mais antigo pelas referências históricas que revela.
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