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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Sabe com quem está falando?

Por Rev. Munguba Jr. (*)

Há muitos anos, um pastor batista, grande amigo de meu pai, foi parado em uma blitz em uma de nossas estradas. O oficial o abordou com educação e disse: "Se for autoridade, por favor, identifique-se."

O amigo de meu pai respondeu com apenas uma palavra: ministro. O oficial prontamente pediu desculpas, abriu a barreira policial e liberou o veículo sem analisar um único documento. Ele não mentiu: no cadastro oficial de profissões, pastor é registrado como Ministro do Evangelho.

No entanto, quantas vezes presenciamos situações bem diferentes? Pessoas que, por serem parentes de autoridades, agem com grosseria ao serem abordadas e recorrem à famosa "carteirada".

Ao examinarmos os acontecimentos recentes em nossa nação, percebemos o quanto esse comportamento é pueril e até infantil. O que vemos é a banalização do poder de influência: juízes das mais altas cortes assistem aos ganhos de parentes diretos se multiplicarem da noite para o dia.

Um juiz julgar uma causa na qual atua um escritório de advocacia ligado à sua própria família é, no mínimo, imoral. A ética parece ter sido sepultada, e o devido processo legal encontra-se profundamente maculado.

É como um jogo de cartas marcadas, em que a questão não é se a parte familiar vencerá, mas apenas quando. Um dos participantes do processo já perdeu por antecipação, ainda que o teatro de um julgamento seja cuidadosamente encenado.

Lembro-me de um tempo em que havia orgulho nas autoridades do Judiciário. Desconfiávamos do Executivo e do Legislativo, mas o Judiciário era visto quase como sagrado. Muitos jovens sonhavam com carreiras honrosas como advogados, promotores e juízes.

Hoje, conheço pessoas que já não alimentam esse sonho. Sabem que, para alcançar sucesso, teriam de "vender a alma para o diabo", comprometendo valores e princípios. Como foi possível destruir, em tão pouco tempo, a confiança pública a níveis tão inaceitáveis?

Talvez um caminho de retorno seja a ampliação da transparência.

Retorno, por fim, às palavras milenares de Jesus Cristo: "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

(*) Pastor Munguba Jr. Embaixador Cristão da Oração da Madrugada e Erradicação da Pobreza no Brasil e presidente da Igreja Batista Seven Church.

Fonte: O Povo, 17/01/2026. Opinião. p.17.


segunda-feira, 6 de outubro de 2025

O PAVOR SUPREMO DA LEI MAGNITSKY

Por Antonio Jorge Pereira Júnior (*)

A Lei Magnitsky, criada em resposta ao assassinato do auditor russo Sergei Magnitsky em 2009, tornou-se uma ferramenta internacional contra a impunidade. Seu propósito é aplicar isolamento econômico a indivíduos e entidades envolvidas em graves violações de direitos humanos e corrupção, promovendo um cerco financeiro global.

A lei visa responsabilizar e coibir abusos. Impõe sanções (congelamento de ativos, proibições de viagem em países que a adotam, como EUA, Canadá, Reino Unido, UE) para cortar o acesso ao sistema financeiro global. Isso gera isolamento severo: dificuldades em transações, negócios, crédito e movimentação de fundos, resultando em ostracismo financeiro e de reputação. A mensagem é clara: abusos não compensam.

A Magnitsky também atinge parceiros de empresas norte-americanas. Negociar com sancionados acarreta risco de sanções secundárias. Isso exige rigorosa "due diligence": bancos evitam processar transações, e empresas globais, inclusive as ligadas aos EUA, devem garantir relações comerciais sem vínculos com sancionados. O receio de contaminação por "dinheiro sujo" e de violações regulatórias leva ao afastamento, protegendo a integridade financeira e a reputação.

Em resumo, a Lei Magnitsky converte a indignação moral em uma barreira financeira, deslegitimando e descapitalizando aqueles que operam à margem da lei e dos direitos humanos.

Para entender a aplicação da lei contra autoridades brasileiras, pesquise "Oeste", "Entrevista Eduardo Tagliaferro", "Vaza Toga". Também encontrará explicações no perfil "Te atualizei" do YouTube, sem filtros. Por tais canais poderá ter acesso à ponta do iceberg de aberrações jurídicas no Brasil, perpetradas por autoridades supremas. São tantas as violações que é impossível uma pessoa honesta continuar a apoiar tais autoridades ao se defrontar com a verdade, quando liberta do cativeiro informacional.

E as sanções estão apenas começando. Investigações americanas começam a revisar o desmonte da Lava Jato, pois cidadãos e empresas dos EUA foram prejudicados por corruptos condenados neste processo. Também por isso autoridades supremas, cujos "familiares" lucraram com anulações de condenações, começam a se apavorar. Aguardem.

(*) Doutor e mestre em Direito - USP, professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Unifor.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 28/08/25. Opinião, p.18.

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Perseguição política via tapetão em Juazeiro

Por Luiz Eduardo Girão (*)

A população da Terra de Padim Ciço está indignada com a cassação absurda do primeiro prefeito reeleito da história de Juazeiro do Norte.

A Justiça Eleitoral cearense determinou a cassação do mandato de Gledson Bezerra com a acusação de que ele teria abusado do poder político nas últimas eleições.

A ação foi movida pela coligação que foi derrotada nas urnas por uma diferença acachapante de 13.000 votos e encabeçada pelo deputado Fernando Santana, do PT, que é parente do ministro da Educação, ditador-mor do Ceará, Camilo Santana. Eles alegam que, no último ano de sua gestão, houve aumento dos gastos com aparelhos auditivos, óculos e cestas básicas. Para o juiz, essas ações teriam gerado um sentimento de gratidão junto aos eleitores de baixa renda do município."

Gledson, depois de ter se destacado como vereador, recebendo a maior votação da história da cidade por sua coragem no enfrentamento à criminalidade e às oligarquias locais, chegou à prefeitura em 2020.

Já no primeiro ano como prefeito foi alvo de 3 CPIs promovidas por vereadores acostumados com as gestões anteriores, que praticavam a velha politicagem da barganha, do "toma lá da cá". Todas essas CPIs não deram em nada! Pela sua independência e perfil austero na administração, enfrentando diuturnamente a corrupção, passou também a ser perseguido pelo Governo do Estado, que deixou de repassar recursos de vários convênios com a Prefeitura.

Também teve que responder junto à órgãos aparelhados pelo PT-por ter cancelado um contrato de limpeza pública da gestão anterior que gastava R$ 4,5 milhões/mês. Ele fez uma nova licitação e passou a fazer o mesmo serviço com uma empresa que cobrou menos da metade! Economizou mais de 24 milhões por ano e o serviço ainda melhorou.

A Associação dos Tribunais de Contas do Brasil concedeu, em 2023, à prefeitura de Juazeiro do Norte o Selo Diamante, pela máxima de transparência na gestão pública. De 8 mil entidades avaliadas, apenas 241 conseguiram obter esse selo de qualidade.

O Ceará tem sido um Estado onde impera a lógica dos 2 pesos e 2 medidas; enquanto um Prefeito honesto e competente sofre todo tipo de perseguição, por não ter sido cooptado pelo sistema, outras autoridades vinculadas aos poderosos são protegidas, mesmo quando cometem crimes... Nossa Juazeiro é a cidade do interior que mais gera emprego. Saiu de último lugar, no Previne Brasil, entre todos os municípios do Ceará, para o 1º lugar entre as 20 maiores cidades do Nordeste. A nota, que era 2.1, pulou para 9.3!

Presto aqui minha solidariedade ao Prefeito Gledson.

Vivemos tempos difíceis, com completa inversão de valores. É preciso resiliência cidadãos para resistir, mantendo os princípios e confiando acima de tudo, na Justiça Divina, que é perfeita. Que essa flagrante injustiça no Cariri, desrespeitando a soberania popular, seja reparada pelos homens de bem da Terra da Luz. Paz & Bem

(*) Empresário. Senador pelo Podemos/CE.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 4/07/25. Opinião, p.23.

domingo, 22 de junho de 2025

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE V - Gestão da Saúde. Governo estuda criação de plataforma pública

Por Mateus Mota, Reportagem OP+ e Economia

Sua saúde na palma das mãos, dos outros

Mas quem são os "órgãos competentes"? A incorporação é pautada, desde 2011, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Estabelecida pela Lei nº 12.401, todo e qualquer processo de incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, de produtos e procedimentos, assim como de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas e tecnologias em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tem que passar, necessariamente, pela Comissão.

O órgão foi reconhecido e elogiado pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, na cerimônia que marcou a homologação do acordo interfederativo homologado pelo STF.

"O direito à saúde e o dever de Estado brasileiro de provê-lo são preceitos constitucionais inadiáveis que sempre devem ser atendidos. Mas nós precisamos garantir esses direitos de forma sustentável e efetiva para que o sistema de saúde possa beneficiar a população, se fortalecendo na sua resiliência e capacidade de enfrentar emergências cada vez mais frequentes”, defendeu.

O Ministério da Saúde afirmou, em nota, que uma das iniciativas em curso, desenvolvidas em parceria com os entes da federação e o Judiciário, e parte da decisão do Superior Tribunal, é a criação de uma plataforma pública de informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos.

De fácil consulta e informação ao cidadão, a plataforma utilizará os dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) para possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais.

A discussão, contudo, não está fechada e algumas instituições veem o novo cenário com preocupação. A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) oficiou o Ministério da Saúde solicitando que seja constituído um processo de aprimoramento do processo de Avaliação de Tecnologia em Saúde, assim como adotar medidas de participação social para qualquer mudança prevista.

Para a Dra. Andreia Bessa, coordenadora jurídica da Casa Hunter, instituição que apoia e defende os direitos pessoas com doenças raras, a decisão do STF "representa um enorme retrocesso ao afastar a viabilidade de discussão do paciente com os órgãos do judiciário".

Somado a isso, ela acredita que o tempo para análise dos pedidos de incorporação pela Conitec é "muito elevado e usa critérios injustos, pouco transparentes e parciais".

Luana Ferreira Lima, gerente de políticas públicas e advocacy da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) também coloca ressalvas. “Precismos garantir que não vai acontecer a mesma situação do rol taxativo" aponta.

"A questão vai ser decidida pelo Legislativo, o que é muito ruim. Não queríamos ter esse jogo de poder entre Judiciário, Executivo e Legislativo. No entanto, entendemos que a decisão e a interpretação dela tem questões que estão omissas e que precisam ainda de reflexões para a sua interpretação”, acrescentou.

Hoje, a Conitec é composta majoritariamente por membros do Ministério da Saúde, o que preocupa as associações e pacientes por um possível cenário de conflitos de interesse, podendo levar à exclusão de tratamentos essenciais para as doenças raras. Uma das propostas para contornar a situação é transformar a Conitec em uma Agência.

No Brasil, agências públicas são regulamentadas por lei, e seguem critérios que definem a composição do quadro de diretores, tempo de mandato, obrigatoriedade de haver ouvidoria, reforça a autonomia financeira e institucional, e garante a independência necessária para atuação dessas instituições.

No caso do Brasil especificamente, a principal vantagem seria economizar e ter um determinado tipo de possibilidade de unificar critérios, dar um pouco mais de consistência ao processo, sendo, basicamente, o que fazem Inglaterra, Austrália e Canadá", avalia André Medici, doutor em História Econômica pela Universidade de São Paulo e consultor em Economia da Saúde que atuou por 24 anos no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e no Banco Mundial.

"O fato de você ter uma agência única de avaliação de tecnologia, porém, não significa que você tenha uma determinação do que vai ser incluído no rol, seja dos planos de saúde, seja do SUS”, acrescenta.

"O SUS precisa melhorar a forma pela qual ele está sendo organizado".

O cenário é complexo e convida à reflexão: até onde o equilíbrio entre eficiência do sistema e o direito à saúde individual deve se sustentar? Uma reforma nas competências administrativas até pode ser uma solução para garantir transparência e independência, mas será suficiente para atender às demandas por medicamentos essenciais para doenças raras?

A resposta para a equação do custo da cura continua, por ora, sem solução.

Metodologia

Para obter os dados sobre o investimento anual em medicamentos de alto custo, consultamos a base de dados da CGU, intitulada “Documentos de Execução da Despesa Pública” com filtros para o período de Jan-Dez/2024, o Programa Orçamentário 5017 - Assistência farmacêutica no SUS e a Ação Orçamentária 4705 - Promoção da assistência farmacêutica por meio da disponibilização de medicamentos do componente especializado.

A busca por essas informações foi impulsionada por pesquisas que apontaram investigações da CGU voltadas para a apuração de improbidades administrativas.

Os dados sobre o número de processos judiciais relacionados ao tema foram acessados por meio do Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde.

Fonte: Reportagem OP+ e Economia, 24/02/25. p.7.


JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE IV - Impacto. Diretrizes definidas pelo STF sobre medicamentos

Por Mateus Mota, Reportagem OP+ e Economia

Em caso de emergência, ligue S-T-F

Com a extensão da problemática, um estudo feito por profissionais da Universidade Tecnológica do Paraná e publicado na Revista da Advocacia Geral da União, destaca que nem toda demanda judicial para fornecimento de medicamento implica em uma intervenção do Judiciário sobre a aplicação da política pública, modificação de lei ou de ato da Administração.

Os autores explicam que isso ocorre porque, quando o Judiciário intervém para corrigir uma falha pontual no fornecimento de medicamentos, ou nega um pedido de um medicamento fora da lista do SUS, pois o paciente ainda não recorreu à alternativa já disponível, está "simplesmente mantendo a racionalidade e os princípios do SUS".

Ao final do artigo, publicado em agosto de 2024, os pesquisadores sugerem que seja definida uma taxonomia e critérios objetivos que permitam pautar as decisões que "interferem sobre a execução e a organização da política de medicamentos para coletivizar o custeio de uma demanda excepcional e individual".

É nesse ponto que entra a decisão do Supremo Tribunal Federal, baseada em três premissas: a escassez de recursos e de eficiência das políticas públicas, a igualdade de acesso à saúde e o respeito à perícia técnica e à medicina baseada em evidências.

Segundo os ministros, os recursos públicos são limitados, e a judicialização excessiva pode comprometer todo o sistema de saúde. A concessão de medicamentos por decisão judicial beneficia indivíduos, mas produz efeitos que prejudicam a maioria da população que depende do SUS.

A proposta de tese define então, como regra geral, que, se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que possui eficácia baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de deferimento judicial do medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Fonte: Reportagem OP+ e Economia, 24/02/25. p.7.


sábado, 21 de junho de 2025

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE II - Entre a cura e o custo: os desafios da judicialização da saúde

Por Mateus Mota, Reportagem OP+ e Economia

Cuidar da sua saúde: (não) tem preço?

É comum acreditar que problemas graves de saúde são algo distante. Imagine, então, ter a vida revirada de ponta cabeça durante um exame de rotina. Ao entrar no consultório, o olhar do médico já indica que uma má notícia estava por vir.

O diagnóstico causa um choque: uma doença rara, com um nome difícil de pronunciar. E o pior vem logo em seguida — o único tratamento disponível custa milhões de reais.

Foi o que aconteceu com o fortalezense Antonne, de 8 anos, diagnosticado com Distrofia Muscular de Duchanne (DMD). O diagnóstico veio depois da criança sofrer uma queda, e precisar de uma consulta de emergência no Hospital Infantil Albert Sabin.

Até então, a dificuldade em manter o equilíbrio e permanecer longos períodos em pé ou em movimento foi notada pela família e pela escola, mas o diagnóstico só foi fechado depois de uma bateria de exames. Hoje, as melhores chances da síndrome estagnar e dar Antonne uma chance de manter seus movimentos é a terapia genética Elevidys, avaliada em aproximadamente R$ 20 milhões.

A doença, que afeta mais meninos que meninas, pode ser um mistério para muitas pessoas e ter um fim trágico para outras. Sem os cuidados paliativos, cerca de 75% dos pacientes com a síndrome morrem até os 20 anos.

Para a mãe, Karoline Alves, tão assustador quanto o prognóstico é a morosidade dos processos. "A aprovação da Anvisa foi para pacientes que ainda andam e têm até 7 anos, mas isso exclui muitas famílias que têm filhos mais velhos e que ainda conservam as funções motoras", relata.

"Quando tivemos o diagnóstico e fomos atrás da Defensoria Pública para requerer o tratamento ele ainda estava na idade, mas o Antonne completou 8 anos no dia 25 de janeiro e o processo ainda vai ser analisado e precisa de mais um laudo do médico, sendo que o próximo retorno é no próximo dia 12 de fevereiro", diz o professor de caratê Alexandre Rosa, pai de Antonne.

Atualmente, Antonne toma uma dose diária de corticoides, que além de não serem ofertados pela assistência farmacêutica do SUS, podem causar uma série de efeitos adversos, que incluem cansaço excessivo, dores de cabeça, vertigens e aumento de peso, por exemplo. Para preservar as funções motoras, a família também é acompanhada pelo Hospital Sarah, no bairro Passaré.

A família, no entanto, mantém a esperança de conseguir uma dose do Elevidys. A terapia funciona utilizando um vetor viral para transportar um gene humano que codifica a microdistrofina, com o objetivo de substituir a distrofina disfuncional ou ausente no organismo do paciente.

Esse tratamento visa a restaurar, ainda que de forma parcial, a função muscular em pacientes pediátricos e barrar a progressão da doença. O medicamento é administrado em uma única dose intravenosa, com a quantidade ajustada de acordo com o peso da criança.

A via de ação e método de dosagem e aplicação encarecem ainda mais o tratamento, como explica Karoline, tornando praticamente impossível mantê-lo em estoque.

"É caro, sim, mas qual o custo de uma vida? Certamente se os técnicos do Ministério da Saúde tivessem um filho, um familiar que precisasse do medicamento, não mediriam esforços", diz a mãe.

Outra família que enfrenta uma batalha similar é da goiana Anny Tereza Moscôso, diagnosticada com atrofia muscular espinhal (AME). A criança de dois anos passou a receber o medicamento "Onasemnogene abeparvoveque", vendido sob a marca Zolgensma.

A medicação, aprovada para crianças menores de dois anos em 2019 e incorporada ao SUS em 2022 é considerada uma das mais caras do mundo. A família da menina reivindicou na Justiça que a União custeasse o tratamento, que custa em torno de R$ 7 milhões.

O preço é, em grande parte, também justificado pelo uso de engenharia genética. Para funcionar, ele age diretamente em neurônios motores, que precisam de uma proteína chamada SMN (proteína de sobrevivência do neurônio motor) como “alimento”. Sem quantidade adequada da proteína SMN, os neurônios motores morrem.

Como são eles os responsáveis pelo controle da atividade muscular, a sua morte leva à fraqueza muscular e à perda progressiva dos movimentos, até a paralisia. O mecanismo de ação do Zongelsma insere uma cópia do gene humano responsável pela proteína SMN.

"Uma aplicação única do produto pode melhorar a sobrevivência dos pacientes, reduzir a necessidade de ventilação permanente para respirar e alcançar marcos de desenvolvimento motores”, diz o texto da Anvisa que liberou a medicação para Anny.

Até a mudança no entendimento do STF, situações como a da família de Anny e Antonne eram o ponto de partida de uma série de processos judiciais que buscam o cumprimento de um direito já reconhecido, mas negado na via administrativa.

Essas ações correspondem às demandas de medicamentos, tratamentos ou tecnologias já incorporadas ao SUS ou aos planos de saúde.

A segunda situação ocorre quando a discussão jurídica gira em torno de direitos não reconhecidos, como em tratamentos ou tecnologias sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou sem comercialização no mercado nacional.

Do ponto de vista jurídico e dos processos que envolvem a aprovação do uso de medicamentos no Brasil, não há o que se contestar. Mas como explicar para uma criança que ela, em breve, não poderá mais jogar futebol ou andar de bicicleta?

E há, ainda, outro grau de delicadeza: juízes dependem de relatórios médicos muito bem fundamentados para emitir as decisões. Mas como eles podem julgar se o fundamento está bem sustentando se não possuem o conhecimento técnico?

Para tentar driblar a lentidão da justiça, muitas famílias fazem o mesmo que Alexandre e Karoline: começam uma campanha virtual de arrecadação de fundos.

"São milhões de reais envolvidos no tratamento, mas se o SUS incluísse a DMD na lista de doenças que o teste do pezinho detecta, o que é perfeitamente possível, o aumento no custo desse exame seria de apenas R$ 5. É uma conta que não precisa ser difícil de fazer", aponta Alexandre.

Fonte: Reportagem OP+ e Economia, 24/02/25. p.6.

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE I - Entre a cura e o custo: os desafios da judicialização da saúde

Por Mateus Mota, Reportagem OP+ e Economia

Com um gasto anual que beira os R$ 5 bilhões, a aquisição e distribuição de tratamentos de altíssimo custo para poucos pacientes é alvo de críticas e discussões. Uma decisão do STF tenta mitigar os conflitos e criar diretrizes claras, mas esbarra na luta pela vida de milhares de brasileiros.

Saúde. Do latim salutem. Substantivo feminino que define o estado do organismo com funções fisiológicas regulares e com características estruturais normais e estáveis.

Além de verbete, é o desejo de todos e um direito constitucionalmente garantido. Qualquer cidadão no Brasil é, em teoria, abraçado pela Lei n.º 8.080/90. que estabelece que é dever do Estado fornecer, gratuitamente, medicamentos necessários para o tratamento das doenças.

Mas entre a letra da lei e a prática, por vezes, há um abismo. Muitas doenças requerem medicamentos de alto custo, e é inviável para a saúde pública fornecê-los na frequência necessária aos pacientes.

Dados da Controladoria Geral da União (CGU) apontam que, só em 2024, o Sistema Único de Saúde despendeu mais de R$ 4,8 bilhões com o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (COAF), estratégia de acesso a medicamentos que inclui aqueles de alto impacto financeiro.

Hoje, o Ceaf abrange 174 medicamentos em 335 apresentações farmacêuticas, indicados para o tratamento das diferentes fases evolutivas das doenças contempladas.

Os fármacos são divididos por grupos, sendo o Grupo 1 o que comporta todas as medicações de alto custo. Esse rol é composto, atualmente, por 115 medicamentos, sendo que destes, os 84 mais caros são adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde.

Diante dessa situação, pedir medicamentos na justiça pode ser a única saída para quem não tem condições de arcar com tratamentos de alto custo, ou para quem deposita as últimas esperanças em drogas experimentais.

Seja qual for o caso, até que o tratamento comece, há pessoas que enfrentam uma verdadeira batalha em busca da cura, permeada por demora e burocracias no atendimento e um vai e volta.

Com a publicação da Súmula Vinculante nº 60, municípios de todo o Brasil passam a contar com uma importante regulamentação que visa a reequilibrar as responsabilidades no atendimento às demandas judiciais.

A súmula determina que a análise, o pedido administrativo de medicamentos na rede pública de saúde, a judicialização de casos e seus desdobramentos devem seguir três acordos interfederativos previamente homologados pelo STF.

A decisão pretende pôr fim a uma situação crítica: o crescimento descontrolado de judicializações que pressionam os orçamentos municipais.

Fonte: Reportagem OP+ e Economia, 24/02/25. p.6.

segunda-feira, 9 de junho de 2025

O ESTADO E O CRIME

Por Romeu Duarte Junior (*)

Às vezes penso (penso, não, tenho certeza) que, no Brasil, o crime já ganhou do Estado há muito tempo. Não vou nem me reportar às violências comezinhas do cotidiano (feminicídio, transfobia, estupro de vulnerável, morte por bala perdida e um longo etc.) porque aí seria apenas perder tempo e aumentar o tempo de choro. Refiro-me à captura da honestidade, da administração pública e do Direito, algo que no passado, era promovido e defendido pelo Estado, pela onipresente, violenta e insaciável bandidagem. Organizações criminosas essas, aliás, estabelecidas em diversos níveis e com variadas atuações. Longe está o tempo em que temíamos os ladrões de galinha; hoje são os afanadores das penosas de ouro que mandam. E o pior é quando os dois do título se confundem.

Primeiro réu da chacina do Forró do Gago (ia escrevendo Lady Gaga), na qual foram mortas 14 pessoas, é condenado a 790 anos de prisão. Pergunto aos meus botões: quanto tempo de pena cumprirá? Ou arrumará um atestado médico no qual se afirmará que sofre de mazelas incuráveis, tal como procedeu recentemente um ex-presidente da República, para ficar em casa num dolce far niente, lustrando a tornozeleira eletrônica? Dono de rádio é assassinado por policiais militares no dia do seu aniversário na porta de uma padaria. Advogado teria sido morto por não conseguir soltar cliente. Ex-lutador do UFC é preso por fornecer armas e munições ao CV, ação facilitada por ser CAC, absurdo criado no desgoverno do inominável. Desse jeito, teremos que dar razão ao Marcola...

Pois é, meu povo, as páginas dos jornais gotejam sangue. Quando não o é rubro líquido da vida, é a bílis do ódio por ter sido roubado por quem deveria tomar conta da gente. Quantas vezes presenciei o calvário dos velhos na fila do INSS quando tinha que resolver questões ligadas ao benefício da minha tia. Idosos e idosas chegando em cadeiras de rodas e até em macas para provarem que estavam vivos, numa asquerosa humilhação. De repente, aparece um rombo de mais de R$ 6 bilhões, arquitetado por associações de aposentados e pensionistas e gente do próprio órgão mediante rachadinhas (o nome da treta já diz da sua origem temporal), que começa a ser resolvido agora. O problema é saber como fazer dinheiro transformado em bens ir para os seus legítimos donos.

Como se tudo isso fora pouco, assistimos diariamente às incansáveis tentativas dos seguidores do réu inelegível em livrá-lo da cadeia. O Brasil precisa se encontrar consigo mesmo e um dos caminhos é o Estado virar o jogo em relação ao crime. A pergunta surge imediata: como, cara-pálida, se o Estado está em boa medida contaminado pelo delito, a corrupção e os desmandos? Como aceitar que deputados e senadores peçam anistia para aqueles que destruíram as sedes das instituições onde trabalham, além das demais na Praça dos Três Poderes? Não têm sequer dignidade, ou melhor, vergonha na cara? A raiva já me inflamava quando ouvi alguém, passando na calçada, gritar: "Viva o Papa Leão!". Saí e saudei o sujeito. Com a camisa do Ceará, falou: "É o Vozão, doido".

(*) Arquiteto e professor da UFC. Sócio do Instituto do Ceará. Colunista de O Povo.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 12/05/25. Vida & Arte. p.2.

quinta-feira, 5 de junho de 2025

O ESTADO E O CRIME

Por Romeu Duarte Junior (*)

Às vezes penso (penso, não, tenho certeza) que, no Brasil, o crime já ganhou do Estado há muito tempo. Não vou nem me reportar às violências comezinhas do cotidiano (feminicídio, transfobia, estupro de vulnerável, morte por bala perdida e um longo etc.) porque aí seria apenas perder tempo e aumentar o tempo de choro. Refiro-me à captura da honestidade, da administração pública e do Direito, algo que no passado, era promovido e defendido pelo Estado, pela onipresente, violenta e insaciável bandidagem. Organizações criminosas essas, aliás, estabelecidas em diversos níveis e com variadas atuações. Longe está o tempo em que temíamos os ladrões de galinha; hoje são os afanadores das penosas de ouro que mandam. E o pior é quando os dois do título se confundem.

Primeiro réu da chacina do Forró do Gago (ia escrevendo Lady Gaga), na qual foram mortas 14 pessoas, é condenado a 790 anos de prisão. Pergunto aos meus botões: quanto tempo de pena cumprirá? Ou arrumará um atestado médico no qual se afirmará que sofre de mazelas incuráveis, tal como procedeu recentemente um ex-presidente da República, para ficar em casa num dolce far niente, lustrando a tornozeleira eletrônica? Dono de rádio é assassinado por policiais militares no dia do seu aniversário na porta de uma padaria. Advogado teria sido morto por não conseguir soltar cliente. Ex-lutador do UFC é preso por fornecer armas e munições ao CV, ação facilitada por ser CAC, absurdo criado no desgoverno do inominável. Desse jeito, teremos que dar razão ao Marcola...

Pois é, meu povo, as páginas dos jornais gotejam sangue. Quando não o é rubro líquido da vida, é a bílis do ódio por ter sido roubado por quem deveria tomar conta da gente. Quantas vezes presenciei o calvário dos velhos na fila do INSS quando tinha que resolver questões ligadas ao benefício da minha tia. Idosos e idosas chegando em cadeiras de rodas e até em macas para provarem que estavam vivos, numa asquerosa humilhação. De repente, aparece um rombo de mais de R$ 6 bilhões, arquitetado por associações de aposentados e pensionistas e gente do próprio órgão mediante rachadinhas (o nome da treta já diz da sua origem temporal), que começa a ser resolvido agora. O problema é saber como fazer dinheiro transformado em bens ir para os seus legítimos donos.

Como se tudo isso fora pouco, assistimos diariamente às incansáveis tentativas dos seguidores do réu inelegível em livrá-lo da cadeia. O Brasil precisa se encontrar consigo mesmo e um dos caminhos é o Estado virar o jogo em relação ao crime. A pergunta surge imediata: como, cara-pálida, se o Estado está em boa medida contaminado pelo delito, a corrupção e os desmandos? Como aceitar que deputados e senadores peçam anistia para aqueles que destruíram as sedes das instituições onde trabalham, além das demais na Praça dos Três Poderes? Não têm sequer dignidade, ou melhor, vergonha na cara? A raiva já me inflamava quando ouvi alguém, passando na calçada, gritar: "Viva o Papa Leão!". Saí e saudei o sujeito. Com a camisa do Ceará, falou: "É o Vozão, doido".

(*) Arquiteto e professor da UFC. Sócio do Instituto do Ceará. Colunista de O Povo.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 12/05/25. Vida & Arte. p.2.

domingo, 20 de abril de 2025

UMA VELHINHA MAIS QUE SINCERA NO TRIBUNAL!

Em uma sessão de júri em uma cidadezinha do interior, o promotor chama a sua primeira testemunha, uma senhorinha aparentemente inocente.

O promotor se aproxima dela e pergunta:

— A senhora me conhece, Dona Otília?

Ela responde:

— Claro que sim, Sr. Almeida. Conheço você desde garoto e, francamente, você se revelou uma grande decepção para mim. Você mente, engana a sua esposa, você manipula as pessoas e fala delas pelas costas. Você se acha grande coisa, mas não tem estrutura para entender que nunca vai passar de um burocrata de meia-tigela. Sim, eu conheço você.

O promotor ficou atordoado. Sem saber o que fazer, apontou para a sala do júri, perguntando:

— Dona Otília, a senhora conhece o advogado de defesa?

Ela respondeu novamente:

— Claro que sim. Conheço o Sr. Fernandes desde menino também. Ele é preguiçoso e cheio de preconceitos, além de ter problemas com bebidas. Ele não consegue manter um relacionamento saudável com ninguém, e o seu escritório de advocacia é um dos piores da região. Isso sem falar que ele traiu a esposa com três mulheres diferentes! Sim, eu o conheço.

O advogado de defesa quase teve um ataque cardíaco.

O juiz pediu para o promotor e o advogado se aproximarem da sua bancada e, com a voz bem baixa e calma, falou:

— Se algum de vocês perguntar se ela me conhece, vai pegar 30 anos de cadeia!

Fonte: Disponível na home page “Tudoporemail”.

domingo, 2 de março de 2025

IDOSO ACUSADO DE ESTUPRO

Um velhote de 79 anos foi levado ao tribunal, acusado de estupro. Após o promotor apresentar sua tese de acusação, a defensora pública, uma advogada muito nova e bonita, falando com modernidade na defesa do réu, abriu a braguilha do seu constituinte, e com a mão direita segurando o velho membro enrugado começou a falar aos jurados:

- Senhores, vossas excelências acham que este órgão é capaz de cometer tal crime? que este homem já velho e cansado, mal nutrido e definhando é capaz de cometer estupro?

Enquanto falava a advogada manuseava o pênis do velho para demonstrar sua incapacidade viril, quando o réu puxou sua defensora pra perto de si e falou ao seu ouvido:

- Doutora, não mexa muito a mão, senão vamos perder a questão!

Fonte: Internet (circulando por e-mail e i-phones). (Autor desconhecido).

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE — Como seguir adiante?

Por Fernando Barroso (*)

Li com profunda preocupação a notícia das novas regras para judicialização de medicamentos. A evolução da ciência na área do câncer, especialmente com as novas terapias, que permitem cura de linfomas e alguns tumores sólidos, as terapias gênicas e a terapia celular, que tem o CAR T cell como a principal revolução na medicina, verifica-se a possibilidade de resgatar pacientes que tinham a morte como uma certeza.

Como médico onco-hematologista, transplantador de medula óssea, exercendo essa função no serviço público e privado nos últimos 30 anos, diariamente em contato com este paradoxo da evolução da ciência, a doença neoplásica explodindo e o binômio câncer e pobreza, permeando nossas decisões. Um aspecto relevante é a sustentabilidade do sistema público e o equilíbrio fiscal das entidades federativas e do Estado. Não é fácil a incorporação dessas novas tecnologias na velocidade que precisaríamos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal, que visa ordenar o mecanismo de judicialização, e reforço que não estou aqui a defender esta prática, muito pelo contrário, mas precisamos, realmente, tratá-la como exceção. Porém, para que isso aconteça de forma justa e consequente, teremos que ter um período de transição. Do contrário, as inúmeras pessoas com as doenças raras, os cânceres e as outras doenças menos frequentes, terão um hiato inevitável no acesso a seus tratamentos, e muitas vidas serão ceifadas silenciosamente, de forma dolorosa.

A decisão de condicionar estas autorizações ao parecer da Conitec é uma boa estratégia. Porém, antes de imputar essa responsabilidade seria necessário dar mais condições a este importante equipamento do governo Federal, permitindo uma maior agilidade nas análises e incorporação de novas terapêuticas.

Faço um apelo para que as autoridades revejam o tempo da incorporação dessa nova lei. Essa atitude seria uma demonstração de responsabilidade com o indivíduo. Que o Estado brasileiro tenha empatia para acolher todos os brasileiros que necessitam de um tratamento, independente de sua condição social ou qualquer fator discriminatório. Afinal somos ou não todos iguais, perante as leis do nosso país?

(*) Professor da UFC e chefe da Hematologia e Transplante de Medula Óssea do Hospital Universitário Walter Cantídio.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 4/1/2025. Opinião. p.18.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

A CRIMINALIZAÇÃO DOS CIRURGIÕES PLÁSTICOS

Por Daniel Maia (*)

Assim como no Brasil usam pejorativamente a expressão "Advogado porta de cadeia" para se referir a Advogados ruins, baratos e desqualificados, os quais somente pegariam causas em porta de cadeias, no desespero de quem está sendo preso, nos Estados Unidos usam a expressão "Advogado porta de hospital" para os Advogados que nas últimas duas décadas criam uma verdadeira indústria do dano moral, fomentada principalmente por ações judiciais contra médicos, em especial os que realizam procedimentos estéticos.

Tal movimento também passou a ocorrer no Brasil, onde o aumento de procedimentos estéticos e cirurgias plásticas disparou nos últimos anos, sendo hoje o segundo país no mundo em que mais se realiza esse tipo de intervenção médica.

Muitas dessas ações são movidas sem nenhuma razão jurídica que as justifiquem, pois não apontam qualquer erro ou pratica antiética dos profissionais médicos envolvidos, trazendo apenas ou uma sede enorme de enriquecimento sem causa ou uma busca para a sanar o inconformismo sobre o resultado que a cirurgia feita não obteve.

Essa banalização das ações judiciais no Brasil, já ocorre há anos no Âmbito da Justiça do Trabalho, em que muitos trabalhadores ajuízam ações sem direito nenhum contra os seus ex-empregadores, prática nojenta e que também deve ser combatida com a aplicação pelo Judiciário de condenações por litigância de má-fé.

Ocorre que no que se refere às ações judiciais contra médicos, a gravidade é maior, pois geralmente são ações criminais, as quais, por si só, independentemente do resultado final que terão, trazem de imediato um prejuízo incalculável aos médicos que passam a ter suas carreiras e credibilidade abaladas pelas notícias de que estão respondendo a um processo criminal, mesmo que no final sejam absolvidos, o estrago em suas carreiras já estará feito.

Dessa forma, é necessário que o Judiciário e principalmente o Ministério Público estejam atentos para rechaçar aventuras jurídicas ajuizadas de forma irresponsável e que visam, na prática, extorquir os médicos, com pedidos de indenizações milionários por algo que não tem culpa nenhuma. A medicina tem que parar de ser injustamente criminalizada.

(*) Advogado. Pós-doutor em Direito. Professor da UFC.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 17/12/24. Opinião. p.20.

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

FOLCLORE POLÍTICO: Porandubas 819

Abro com um "causo" da Justiça.

Esselentíssimo juiz

Ao transitar pelos corredores do fórum, o advogado, que também era professor, foi chamado por um dos juízes:

- Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição. Que coisa vergonhosa!

Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se:

"Esselentíssimo juiz".

Gargalhando, o magistrado perguntou ao advogado:

- Por acaso, professor, esse advogado foi seu aluno na faculdade?

- Foi sim - reconheceu o mestre. Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere?

O juiz pareceu surpreso:

- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra Excelentíssimo?

Então explicou o professor:

- Doutor juiz, acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes.

Se o colega desejava se referir à excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras.

O certo então seria dizer:

"Esse lentíssimo juiz".

... Silêncio geral!

Depois desse episódio, aquele magistrado nunca mais aceitou o tratamento de "Excelentíssimo juiz", sem antes perguntar:

- Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento?

Fonte: Gaudêncio Torquato (GT Marketing Comunicação).

https://www.migalhas.com.br/coluna/porandubas-politicas/392707/porandubas-n-819

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

MÉDICOS PROCESSADOS NOS EUA

Segundo estudo publicado no livro "Blink", cujo autor é o americano Malcon Gadwell, a maioria dos médicos processados nos EUA. segue o mesmo padrão.

Vejam, de forma sintética, os 7 pontos encontrados no estudo:

1 - Os pacientes não processam os médicos que eles gostam;

2 - Na maioria das vezes o processo médico não ocorre por um erro médico real, e sim pela forma como o paciente é (foi) tratado pelo médico;

3 - Os pacientes dificilmente processam os médicos que os tratam com humanidade, respeito, dignidade;

4 - Muitas vezes, os especialistas mais qualificados e os mais arrogantes, que tratam pacientes como se fossem seres inferiores, são os médicos mais processados;

5 - Quanto maior o tempo do atendimento médico, menores são as chances do médico ser processado;

6 - Os médicos menos processados são aqueles que orientam pacientemente, explicam até o paciente entender bem, verificam se restou alguma dúvida, e fazem escuta ativa (demonstram interesse real em ouvir o que o paciente deseja falar);

7 - Utilizar um tom de voz dominante (autoritário) aumenta a chance do médico ser processado.

Portanto, o que o estudo pretende demonstrar é que o processo médico, na maioria das vezes, não está ligado ao erro profissional, mas sobretudo, ao modo como o médico se relaciona com o paciente.

Pensando no acolhimento aos pacientes e na importância da relação médico-paciente, julgamos importante conhecerem e divulgarem o referido estudo.

Fonte: Internet (circulando por e-mail e i-phones). Sem autoria explícita.

segunda-feira, 27 de maio de 2024

JUSTIÇA SEJA FEITA

Por Tales de Sá Cavalcante (*)

Diz um adágio popular: "Pau que nasce torto morre torto." Talvez o dito seja válido para a rígida madeira, não para seres humanos, pois estes podem e devem ser flexíveis. Algumas infrações levam a prisões, e a Lei de Execução Penal reza em seu artigo 10: "A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade." E outras normas legais preconizam orientações semelhantes.

Muitos magistrados de execução penal, em outros estados, se restringem a julgar. No Ceará é diferente. O nosso Poder Judiciário criou projetos voltados a quem cumpre pena fora das unidades prisionais (monitoradas ou que estão em regime aberto) e aos egressos. Assim, os togados da área penal preocupam-se também com o convívio do novo ser humano em um novo ambiente.

Muitos discordam da ação social em prol dos apenados. Alguns chegam a afirmar: "Bandido bom é bandido morto". Mas nem todos os presos são bandidos, no Brasil não há pena de morte e existem variados tipos de crimes e de pessoas. E ainda: não podemos deixar de levar em conta a lamentável estatística divulgada pelo O POVO, quando noticiou que 34,8% dos lares de Fortaleza auferem renda familiar mensal de até R$ 325,50.

Um rapaz saiu de um presídio cearense com monitoramento eletrônico e, após ser inserido nos projetos "Aprendizes da Liberdade" e "Justiça de Portas Abertas", foi contratado por um órgão público, ingressou no ensino superior e hoje cuida da irmã mais nova. Uma senhora traficou e, depois, já liberada da cadeia e monitorada, foi encaminhada aos projetos "Um Novo Tempo" e "Justiça de Portas Abertas". Aprendeu a fazer bolos e salgados, o que lhe permitiu a abertura de um negócio. Concluiu os ensinos fundamental e médio; hoje cursa Enfermagem e expandiu sua empresa quando passou a realizar decoração de festas infantis. Um programa com esses objetivos é outro grande feito dos cearenses, que, mais uma vez, se destacam no cenário nacional. Justiça seja feita. Não nos causa surpresa o Estado com uma exemplar educação possuir um exemplar Judiciário.

(*) Reitor do FB UNI e Dir. Superintendente da Org. Educ. Farias Brito. Presidente da Academia Cearense de Letras.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 4/04/24. Opinião, p.20.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Leis contra o indivíduo e contra a coletividade

Por Pedro Jorge Ramos Vianna (*)

Não sou jurista. Mas este assunto muito me preocupa.

Na legislação brasileira existem leis específicas contra os crimes que afetam não um só indivíduo, mas uma coletividade?

Quando uma pessoa é assassinada, ou roubada, ou estuprada etc., os efeitos atingem o indivíduo. No máximo, a sua família.

Mas, quando há um roubo de fios de cobre em uma zona qualquer, não é um indivíduo que sofre, mas toda uma comunidade.

Imaginemos que há um roubo de cabos elétricos em uma rua e que nessa rua há um hospital. A falta de energia causada por este roubo pode ocasionar a paralisação do centro cirúrgico e várias pessoas podem morrer por isso.

E quando alguém destrói uma floresta, seja por queimadas, seja pela exploração ilegal de madeira, que causa graves problemas para o meio ambiente, prejudicando várias coletividades, isso é o mesmo que uma invasão de fazenda?

Ou quando há um saque contra o erário, que determinará falta de recursos para a política social ou para investimentos em infraestrutura, isto é tratado como um assalto a uma empresa qualquer?

Li um trabalho da advogada Cristina Tontini, onde há uma classificação dos crimes na legislação brasileira.

Nessa classificação não encontrei o que estou chamando "crime contra a coletividade". O que me leva a crer que os crimes acima citados são tratados como "crimes comuns".

O meu problema é que não julgo certa tal classificação. Será que a minha ignorância jurídica não me deixa ver que não há diferenças entre eles?

Por que ainda não se acabou o roubo de fios de cobre? Encontrar quem corta os fios deve ser difícil porque esses ladrões agem no escuro, em lugares pouco frequentados. Mas os receptores são comerciantes, têm endereço e, talvez, até CNPJ. Será, tão difícil, assim, encontrá-los? Prisão imediata e pena de longo prazo, sem apelação, tenho certeza, reduziria a incidência desses crimes.

Diz-se que a justiça brasileira é lenta, precária e "injusta". Por que isso acontece? Porque a legislação permite, ou por que o Congresso não se interessa em mudá-la, ou por que os magistrados (alguns deles) são coniventes com os desonestos?

Ou será porque a justiça brasileira além de cega e lenta é, também, a justiça da conivência? A justiça do desamparo social? Ou a justiça dos desonestos de gravata?

Crimes contra a coletividade deveriam ser tratados sem os diversos "caminhos" que levam à impunidade.

Hoje a praia de Iracema sofre com a poluição dos esgotos clandestinos. A imprensa atualmente está dando ênfase a esse problema. Quantos há em Fortaleza? Fala-se em 300.

Na minha opinião os indivíduos que assim agem não têm amor pela população. E por isso devem ser punidos!

(*) Economista e professor titular aposentado da UFC,

Fonte: O Povo, de 14/01/24. Opinião. p.18.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

PERDEU, MANÉ, NÃO AMOLA!

Meraldo Zisman (*)

Médico-Psicoterapeuta

A Roupa Nova do Rei é um conto de fadas de autoria do dinamarquês Hans Cristian Anderson, publicado em 1837. Começa assim: Era uma vez um bandido, fazendo-se passar por um alfaiate de terras distantes, diz a um determinado rei que poderia fazer uma roupa muito bonita e cara, mas que apenas as pessoas mais inteligentes e astutas poderiam vê-la. O rei, muito vaidoso, gostou da proposta e pediu ao bandido que fizesse uma roupa dessas para ele. O bandido recebeu vários baús cheios de riquezas, rolos de linha de ouro, seda e outros materiais raros, exigidos por ele para a confecção das roupas. Ele guardou todos os tesouros e ficou em seu tear, fingindo tecer fios invisíveis, que todas as pessoas alegavam ver, para não parecerem estúpidas. Até que um dia, o rei se cansou de esperar, e ele e seus ministros quiseram ver o progresso do "alfaiate". Quando o falso tecelão mostrou a mesa vazia, o rei exclamou: "Que lindas vestes! Você fez um trabalho magnífico!", muito embora, não visse nada além de uma mesa, pois, dizer que nada via seria admitir que não tinha a capacidade necessária para ser o rei. Os nobres ao redor soltaram falsos suspiros de admiração pelo trabalho do bandido, nenhum deles querendo que achassem que era incompetente ou incapaz. O bandido garantiu que as roupas logo estariam completas, e o rei resolveu marcar uma grande festa na capital para que ele exibisse as vestes especiais, quando descesse a rampa do seu palácio do Planalto. O leitor deve lembrar-se dessa história, da sua própria infância, sobre dois espertalhões que enganavam o rei, dizendo irem vesti-lo com um traje finíssimo? No final, o rei sai todo pomposo desfilando pela rua, e todo mundo nota que ele está nu, mas ninguém tem coragem de falar. Enquanto o protagonista desfila pela Rampa, um menino grita: "O rei está nu", e todos concluem que, se uma criança, com toda sua pureza, constatava que o monarca estava mesmo exposto em suas vergonhas, é que tudo naquele reino não passava de uma farsa. E o nosso mito majestático, desmoralizado, recolheu-se ao castelo e jamais saiu de lá até a morte. Quando ao "costureiro vigarista", deu o fora com o ouro pago e não se soube mais dele, pois foi viver em um paraíso fiscal. E por pior: todos os ministros e assessores que não ousaram admitir que não havia roupa nenhuma caíram em desgraça e demitidos. Até aí, nenhuma novidade. Mas, graças a louvável esforço de pesquisa, técnicos em Ciências Carochinhas decidiram dizer não às convenções e apresentar a versão não autorizada desse embuste, desenvolvida segundo os conceitos vigentes na sociedade e ambiente de longínquo país latino-americano. Toda desgraça teve início quando um bandido chamado Frajola gritou pelo celular: "O rei está nu! O rei está nu!" Esqueceu que, no Brasil, nós todos "estamos nus". Agora em 2022 a moral desta história toda é esta: A frase do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso dita a um manifestante em Nova York, nos Estados Unidos, ao ser questionado sobre o código-fonte das urnas eletrônicas virou música. “Perdeu, mané, não amola!”, disse Barroso na última 3ª feira (15.nov.2022) ao ser abordado…

(*) Professor Titular da Pediatria da Universidade de Pernambuco. Psicoterapeuta. Membro da Sobrames/PE, da União Brasileira de Escritores (UBE), da Academia Brasileira de Escritores Médicos (ABRAMES) e da Academia Recifense de Letras. Consultante Honorário da Universidade de Oxford (Grã-Bretanha).

 

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