Votação na Corte
teve placar de 10 a 1; teto remuneratório deve incidir sobre cada um dos
vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos
Por Rafael Moraes Moura e Breno Lemos Pires, do O Estado de
S.Paulo
BRASÍLIA - Por 10 a 1, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira, 27, que, nos casos
de servidores que ocupam dois cargos públicos, o teto remuneratório deve ser
incidido sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos do
agente público. Dessa forma, a Corte autorizou que o salário das duas
remunerações extrapole o atual teto remuneratório - de R$ 33,7 mil.
Os ministros Alexandre de Moraes,
Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli,
Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, acompanharam
o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O único voto divergente foi
proferido pelo ministro Edson Fachin.
A Constituição Federal proíbe a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para professores e
profissionais de saúde com profissões regulamentadas, como médicos. A
Constituição também prevê que a remuneração dos ocupantes de cargos públicos
não poderá exceder o teto remuneratório - o entendimento firmado pelos
ministros do STF é de que essa restrição deve valer para cada um dos cargos.
"Estamos diante de um conflito de dois comandos
constitucionais. Um deles autoriza em determinadas situações a acumulação
remunerada de cargos públicos e de outro lado o artigo 37, inciso 11 (da
Constituição Federal) fixa o chamado teto remuneratório. Há um claro conflito.
Essa aporia precisa ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal", disse
Lewandowski.
"Não se pode exigir de ninguém que se trabalhe de acordo com
uma remuneração ínfima ou irrisória", completou o ministro.
Para o ministro Luís Roberto
Barroso, "impedir
que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles
significa violar direito fundamental que é do trabalho remunerado". "Seria impor a alguém trabalho não
remunerado", observou Barroso.
O julgamento começou nesta
quarta-feira, quando o ministro Marco Aurélio Mello defendeu o entendimento de
que a incidência do teto separadamente sobre cada um dos vínculos "não derruba o teto". Marco
Aurélio ainda frisou que o teto não pode desestimular aqueles agentes públicos
que queiram ocupar cargos importantes.
"A interpretação constitucional não pode
conduzir ao absurdo de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham
alcançado patamar máximo de vencimentos", disse Marco Aurélio.
O entendimento firmado no
julgamento, concluído nesta quinta-feira, servirá para outros 88 processos que
atualmente tramitam em diversas instâncias em todo o País.
Fonte: O
Estado de S. Paulo, 27/04/2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário