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terça-feira, 21 de julho de 2026

Tirar a marca d'água de fotos com IA para não pagar pela imagem é crime

Por Ana Rute Ramires (*)

Parece que alguns corredores que desfilam pela Beira Mar não gostam de pagar o devido valor das imagens de seus treinos aos fotógrafos que madrugam para registrá-las. Mas, usar inteligência artificial para retirar a marca d’água de fotos profissionais e utilizar a imagem sem pagar ao autor — além de desrespeitoso — é crime.

Conforme Iago Capistrano, vice-presidente da Comissão de Direito Digital, Inovação, Inteligência Artificial e Startups da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), "a remoção de marcas d’água de fotografias, seja por inteligência artificial ou outros meios, constitui uma violação direta da Lei de Direitos Autorais e do Código Penal".

O fotógrafo pode processar quem utilizou a foto, exigindo a retirada imediata da imagem do ar e uma indenização por danos morais e materiais.

Em Fortaleza, fotógrafos do Fotopix e do Olha a Foto decidiram usar a plataforma de venda de fotos Banlek, que possui um aplicativo para Android e IOS com bloqueio de print na tentativa de coibir a prática.

Nicola Braga, fotógrafo esportivo, diz que começou a perceber o uso indevido de suas fotos de forma mais evidente nos últimos meses, principalmente com a popularização das ferramentas de inteligência artificial.

"Antes já existiam casos de pessoas recortando ou tentando editar as imagens, mas agora o processo ficou muito mais simples e acessível, o que aumentou bastante esse tipo de prática", conta.

Segundo o profissional, que trabalha com fotografia esportiva desde 2000, o impacto financeiro é significativo.

"Cada fotografia comercializada representa o resultado de investimento em equipamentos, deslocamento, equipe, conhecimento técnico e horas de trabalho antes, durante e depois do evento", diz.

Ele destaca que, além do prejuízo financeiro direto, utilizar a foto sem pagar acaba desvalorizando o trabalho do fotógrafo e coloca em risco a sustentabilidade da profissão.

Para Nicola, não vale a pena entrar com um processo: "Prefiro que a pessoa se conscientize em NÃO fazer mais aquilo".

"A intenção do vídeo que publiquei não é apenas denunciar esse tipo de prática, mas conscientizar as pessoas de que por trás de cada fotografia existe um profissional que vive desse trabalho e depende da venda das imagens para continuar registrando momentos especiais", diz, sobre publicação recente no Instagram sobre o tema.

Direitos autorais: o que diz a lei

Conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), a obra fotográfica é protegida por lei desde o momento da sua criação, independentemente de o autor (fotógrafo) ter realizado um registro oficial.

Além disso, o advogado explica que a marca d'água é considerada uma informação de gestão de direitos autorais.

Removê-la por meio de inteligência artificial ou qualquer outra ferramenta é uma conduta proibida, pois viola a mensagem explícita de que a imagem não deve ser utilizada sem a devida remuneração ao autor.

Na esfera criminal, Iago Capistrano afirma que o ato se enquadra no crime de Violação de Direito Autoral Código Penal Brasileiro (Art. 184: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos), cuja pena pode ser detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Se a remoção da marca d'água for feita com o intuito de vender, explorar publicamente ou lucrar com a imagem (de forma direta ou indireta), a pena torna-se mais severa, podendo chegar a 2 a 4 anos de reclusão e multa.

O que fazer se identificar violação de seus direitos autorais

Se autor identificar que sua obra foi utilizada indevidamente ou que a marca d'água foi removida, a primeira providência é documentar tudo antes de fazer contato com a pessoa que usou a foto indevidamente.

O fotógrafo deve tirar prints (capturas de tela) de onde a imagem foi publicada, registrar a data do acesso, o perfil de quem utilizou a foto e o contexto do uso (se é para fins pessoais ou comerciais).

O autor da imagem também pode utilizar os mecanismos de denúncia das redes sociais (Instagram, X, Facebook, etc.).

As plataformas têm a obrigação legal de remover conteúdos que violem direitos autorais mediante a comprovação da autoria.

"O autor pode notificar extrajudicialmente, ou seja, sem se valer das vias do poder judiciário, a pessoa que fez essa prática, a pessoa infratora, exigindo que o conteúdo seja retirado e até pedindo uma indenização pela violação dos direitos autorais", explica.

De acordo com o advogado Iago Capistrano, uma ação cível é a via mais eficaz para quem busca uma reparação financeira pelos danos causados.

Caso deseje a responsabilização criminal, o fotógrafo deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) para dar início ao processo.

(*) Jornalista de O Povo.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 21/06/26. Esportes, p.2.


domingo, 15 de junho de 2025

Leão XIII e o Direito do Trabalho

Por Valdélio Muniz (*)

A escolha do cardeal americano Robert Prevost, eleito no recente conclave, pelo nome Papa Leão XIV trouxe alusão que, um dia depois, ele mesmo confirmou: a inspiração em Leão XIII (italiano Gioacchino Vincenzo Raffaele Luigi 1810-1903), o papa que moldou a doutrina social da igreja. O que isso tem a ver com o Direito do Trabalho?

Façamos uma breve digressão à história do próprio trabalho. Das eras primitivas em que a caça e a pesca eram necessidade de subsistência, passou-se também ao uso da força de trabalho humana e animal (tração) em benefício de terceiros. Transitou-se da escravidão (de povos colonizados, tidos como propriedades de seus colonizadores e que, por não serem vistos como sujeitos, não tinham direitos) à versão mais amena chamada servidão (com direito à proteção política e militar dos servos e o dever destes de dividir com seu senhor uma parte de tudo que produzissem nas terras que lhe foram confiadas).

Por muito tempo, trabalho era visto também como forma de obter expiação (purificação) dos pecados e liberdade. Tanto que, no portão do campo de concentração de Auschwitz, se estampou, em alemão: Arbeit macht frei (o trabalho liberta). As corporações de ofício (espécie de embriões dos sindicatos surgidas no século XII) chegaram a ser proibidas, pois encaradas como forma de conspiração dos trabalhadores.

A Revolução Francesa (1789) trouxe, no ideal de liberdade, aparato teórico à defesa do respeito à autonomia da vontade no contrato, inclusive de trabalho (desconsiderada a clara situação de desigualdade e dependência entre os contratantes), que se somou à filosofia do laissez-faire (em francês, deixe acontecer), para apregoar o distanciamento do Estado das relações econômicas.

A primeira Revolução Industrial (1760-1860) trouxe a expansão das fábricas e o surgimento da classe trabalhadora (proletariado), submetida a jornadas de até 17 horas diárias (incluindo idosos, crianças e mulheres). E, em 1891, o Papa Leão XIII editou a histórica encíclica Rerum Novarum (do latim, Coisas Novas), alertando para a situação de penúria dos operários e para a necessidade de intervenção estatal nas relações de trabalho.

A encíclica tornou-se documento essencial para a construção do Direito do Trabalho, a partir de regras como limitação de jornada diária, direito a repouso semanal remunerado, salário mínimo etc,, o que se difundiu com mais força após a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, com o surgimento de diversos aparatos legais protetivos ao trabalhador em todo o mundo.

Que esta inspiração ajude o Papa Leão XIV a lançar luzes sobre os impactos que as atuais revoluções tecnológicas têm trazido ao mundo do trabalho, como ele mesmo também já demonstrou preocupação.

(*) Jornalista, professor universitário e analista judiciário.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 23/04/25. Opinião. p.25.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

HOLDING FAMILIAR: é o fim do inventário e da partilha?

Por Antônio Araújo (*)

O que se entende por holding familiar? Esta pergunta me foi feita por um médico, com quem me consultei há alguns dias; igualmente, foi-me feita por um ex-aluno, com quem me encontrei na secção de hortifrúti do supermercado, e se repetiu várias vezes em mensagens que recebi pelo WhatsApp.

Esta pergunta anda nas cabeças e anda nas bocas de quem construiu um patrimônio e quer saber se é possível transmiti-lo aos seus herdeiros por um processo de partilha mais rápido e menos oneroso do que o tradicional inventário e partilha.

A essas pessoas eu respondo que é possível, por meio da holding familiar, descrita aqui em poucas palavras, apesar da complexidade do tema, a começar pela ideia de que, no direito societário, este conceito se refere a um sistema de organização do patrimônio familiar.

Tal sistema, na maioria dos casos, é formado por uma sociedade limitada, que incorpora ao seu capital social os bens do sócio fundador que, por sua vez, distribui cotas da sociedade para os seus herdeiros e, eventualmente, para outras pessoas, conforme o seu desejo.

Vale ressaltar que a criação da holding familiar se inicia com o seu registro na Junta Comercial, sob a orientação de advogado e contador, e o seu capital é integralizado com os bens da família, que migram do CPF do proprietário para o CNPJ da empresa.

Essa holding é regida por contrato social com cláusulas de direitos e obrigações dos sócios, entre elas, a cláusula de usufruto e a cláusula de administração vitalícia, que garantem ao proprietário o controle do patrimônio até o fim da sua vida, antes da sucessão hereditária, depois que ele falecer.

A propósito, esta sucessão é desburocratizada, rápida e menos onerosa, em comparação com o inventário, e basta que os herdeiros compareçam à Junta Comercial com a certidão de óbito do de cujus para comprovar o fim do usufruto e efetivar o que determina as cotas.

Para tanto, é necessário pagar o ITCMD, cuja base de cálculo é o valor do bem declarado no imposto de renda, portanto, inferior ao valor venal, como ocorre no inventário. Mas cada caso é um caso, e dada a complexidade do tema, é fundamental a orientação do advogado.

(*) Advogado.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 15/03/25. Opinião, p.16.

segunda-feira, 4 de março de 2024

DIREITO À PRIVACIDADE

Por Sofia Lerche Vieira (*)

Muitos são ainda os problemas insolúveis no Brasil sobre a regulação da internet, a morosidade política na formulação e implementação de projetos contra fake News e outros temas correlatos como a distorção do direito à livre expressão. Deixando à parte tais discussões, a frequente violação de privacidade de que somos vítimas na vida social contemporânea faz lembrar um poema onde Carlos Drummond de Andrade diz: "as leis não bastam, os lírios não nascem da lei" (A rosa do povo, 1945). De fato. Embora sejam poderosos instrumentos de garantia das formas de convivência social, "as leis não bastam".

O direito à privacidade, firmado pela Constituição de 1988, reconhece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Artigo 5º Inc. X). Em tempos de vida em rede, contudo, tal direito é cotidianamente negado. As invasões ocorrem das mais diversas maneiras e o WhatsApp é um exemplo fecundo das formas de assédio a que todos estão sujeitos.

Corretores se anunciam sem ser chamados. Hackers decifram e simulam números dos bancos para abrir caminho às mais diversas formas de extorsão. Isto sem contar os incontáveis "amigos" que se auto erigem a influenciadores digitais, enviando mensagens indesejáveis. Pessoas de fora do círculo íntimo de contatos que invadem os momentos de descanso sem anúncio nas horas mais inconvenientes. A lista não para de crescer. Insuportável!

Se é hora de rever tais posturas, a pergunta que fica é: como fazê-lo? A quem caberia a liderança de tais processos? Às famílias? Às escolas? Ao Estado? À sociedade civil organizada? Em um cenário de vislumbrar possibilidades faz sentido a ideia de que com a colaboração de todos em curto prazo possam vir a ocorrer mudanças no bem-estar coletivo. O desafio, começa por nós mesmos. Que tal pensar duas vezes antes de enviar para o(a) amigo(a) aquele vídeo do TikTok? Será que ele(a) vai gostar? Importante lembrar que nem tudo que inspira a um(a), inspira a todo(a)s.

(*) Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Uece e consultora da FGV-RJ.

Fonte: Publicado In: O Povo, de O Povo, de 29/01/24. Opinião. p.16.


quarta-feira, 29 de novembro de 2023

PRECATÓRIOS SERÃO OÁSIS PARA INVESTIDOR

Por Ernesto Schlesinger Arrais (*)

O Brasil é um país de investidores conservadores. O levantamento "Raio-X do Investidor", da Anbima, mostra que apenas um em cada três brasileiros investe e, para 40% deles, "segurança" é a característica mais valorizada, enquanto "retorno financeiro" foi a escolha de apenas 20% dos entrevistados.

Hoje, a renda fixa segue recompensando bem os investidores. Com a Selic em 12,75% ao ano, títulos públicos (ativos mais "seguros" do mercado") são um verdadeiro filé mignon até para o mais arrojado dos investidores. A questão é que, daqui para frente, esse filé cada vez mais terá cara (e gosto) de carne de segunda.

Com a Selic em 12,75% ao ano e inflação de 3,16% no último ano, hoje os investidores estão obtendo mais de 10% ao ano de juros acima da inflação, ou seja, não têm muito com que se preocupar. Porém, segundo levantamento do BC, em 2024 o Brasil já terá se despedido das taxas de juros de dois dígitos e, para 2026, a expectativa é de que o indicador esteja em 8,6% ao ano.

No mesmo documento, o mercado projeta inflação de 3,5% em 2026. Se as previsões se confirmarem, o ganho real na renda fixa atrelada à Selic será de 5% em 2026. Em um cenário como esse, quem não tem apetite a risco, mas não quer ver a inflação derreter seu patrimônio, faz o quê?

Segundo o "Raio-X do Investidor", mais da metade das pessoas não tem conhecimento de produtos de investimento. Não sabe, por exemplo, que é possível investir em ativos judiciais, como precatórios, em fundos de investimento que oferecem rentabilidade de até 25% ao ano e baixo risco.

Mas como? Os precatórios são dívidas de processos perdidos pelo governo, que ele é obrigado, pelo judiciário, a pagar. Geralmente, demora muitos anos, mas paga. Os fundos de investimento (que não têm pressa para receber), negociam com desconto os títulos com credores que não querem esperar anos para receber. Esse desconto, ou "deságio", somado à taxa Selic, se transforma em rentabilidade para os cotistas do fundo. O resultado é um ativo previsível como a renda fixa, seguro, mas com rentabilidade superior.

O novo filé mignon que chegou para o jantar.

(*) MBA estre em Gestão Empresarial pela University of New Mexico (USA) e Conselheiro Empresarial pelo IBGC.

Fonte: O Povo, de 31/10/23. Opinião. p.16.

domingo, 6 de agosto de 2023

Curso de Direito será oferecido pela Uece a partir do próximo vestibular

A Universidade Estadual do Ceará (Uece) segue crescendo e proporcionando aos cearenses mais oportunidades. Desta vez, a novidade é o curso de bacharelado em Direito, criado em dezembro de 2022, com aprovação do Conselho Universitário (Consu/Uece). O projeto pedagógico do curso foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe/Uece), no último mês de junho, e está pronto para ser ofertado no vestibular 2024.1, com processo já iniciado.

Para o reitor da Uece, professor Hidelbrando Soares, “essa é mais uma ação de expansão e democratização do acesso à universidade, pública, gratuita e de qualidade em uma área de grande interesse da juventude cearense. Ofertaremos o segundo curso público de Direito de Fortaleza e o quarto do Ceará, ampliando a oferta pública desse curso no estado, com a marca – muito característica da Uece – da inclusão social: assim como em todos os nossos outros cursos, metade das vagas serão destinadas a estudantes com direito a cotas sociais e étnico-raciais.”. Ele salienta, ainda, que “o curso também se alinhará às estratégias de transição econômica do estado do Ceará, gerando novas competências com formação de excelência para áreas prioritárias no desenvolvimento econômico e social cearense. Assim, a Uece não só oferta mais oportunidades de formação aos cearenses, como fortalece sua contribuição para a sociedade em geral.”.

Vinculado ao Centro de Estudos Sociais Aplicados (Cesa), o curso de Direito da Uece oferece 40 vagas, das quais 19 são para ampla concorrência e 21 para cotas racial, social e pessoas com deficiência (PcD).

Com previsão para início em 26 de fevereiro de 2024, as aulas serão realizadas no campus Itaperi, no turno da noite, com duração de cinco anos. O curso será ofertado uma vez por ano.

O novo curso da Uece tem como objetivo geral oferecer uma formação profissional qualificada, generalista, crítica e humanística, voltada para a prestação da justiça, o desenvolvimento da cidadania e o efetivo exercício do Direito na sociedade.

Como objetivos específicos, o curso visa formar profissionais críticos, reflexivos, com capacidade de análise, argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, capazes de atuar em diferentes instâncias no âmbito judicial e extrajudicial; promover impacto na formação do estudante e na comunidade externa à Uece, por meio da articulação de ações de extensão universitária ao ensino e à pesquisa, fortalecendo a política de responsabilidade social da Uece, e proporcionar desenvolvimento profissional integral, em consonância com as demandas da sociedade, articulando as dimensões teórico-metodológica, técnico-operacional e ético-humanística da formação jurídica.

O profissional formado pelo curso de Direito da Uece deverá ter uma formação para que atue tanto em áreas tradicionais, como magistratura, promotoria e defensoria pública, quanto em ramos mais recentes, como o direito ambiental, urbano, digital, dentre outros. Desse modo, o egresso da Uece estará apto para atuar em diversos espaços do campo sociojurídico, públicos ou privados, podendo atuar como advogado, juiz, promotor de justiça, procurador, defensor público, delegado de polícia, assessor ou consultor jurídico, entre outras ocupações que visam à defesa e à efetivação de direitos difusos, coletivos e individuais de pessoas físicas e jurídicas.

Quanto à avaliação do novo curso, ela deverá contemplar diferentes aspectos, a partir de procedimentos e instrumentais de coleta de informações propostos e aplicados pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e pelo colegiado do Curso, pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Uece, pelos Conselhos Superiores da Universidade e pelo Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE), órgãos responsável pela avaliação e pelo reconhecimento dos cursos de graduação das universidades estaduais, desde o plano de criação e do projeto pedagógico do curso (PPC).

Entre os aspectos avaliados, destacam-se: desempenho discente, atuação docente, atuação da gestão; matriz curricular; infraestrutura, integração com a pós-graduação, interação com as demandas atuais do mercado de trabalho e da sociedade.

Fonte: Uece. Assessoria de Comunicação, em 3/08/23.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

JOGOS DE AZAR E A REALIDADE PÓS-PANDÊMICA

Por Leandro Vasques (*)

Na última semana os jogos de azar voltaram à pauta no Congresso Nacional, com a possibilidade de votação em regime de urgência do chamado "Marco Regulatório dos Jogos no Brasil", isto é, seguindo um procedimento abreviado, o que acabou não contando com o quórum necessário.

Em resumo, o projeto define o que seriam jogos de azar e de habilidade, caracterizando-os como atividades econômicas a serem regulamentadas e fiscalizadas por um órgão federal, com a previsão de obtenção de licença para exploração mediante leilão.

A licença para cada empreendimento teria preços mínimos em leilão, conforme a sua complexidade (cassino integrado em resort, jogos de habilidade, jogos online, cassino turístico, bingo, jogo do bicho e entidade turfística).

O projeto enfrenta forte resistência da bancada evangélica, que aponta os possíveis riscos decorrentes do "vício em jogo", que atingiria principalmente a população mais pobre e os aposentados. Importante lembrar, contudo, que não se tratam de mudanças radicais e repentinas impostas à sociedade.

Pelo contrário, o jogo em suas variadas formas, inegavelmente, sempre contou com ampla adesão popular. Mais recentemente, as apostas esportivas foram legalizadas como atividade sujeita a exploração comercial em ambiente concorrencial, por força da Lei nº 13.756/2018.

Tamanha é a sua aceitação na sociedade, que mesmo antes da regulamentação dessa lei, diversos sites de apostas esportivas já atuavam livremente no Brasil, anunciando em horário nobre nas maiores emissoras de TV, exibindo placas de patrocínio em jogos da Série A, e até mesmo patrocinando clubes de futebol. Para ser mais específico: mais da metade dos clubes que disputavam a Série A em 2019 era patrocinada por sites de apostas.

Nesse contexto, não podemos fechar os olhos para os significativos ganhos econômicos com a regulamentação pretendida, principalmente diante da nova realidade pós-pandêmica e de uma economia em frangalhos. Dezenas de bilhões de reais podem ser injetados, com recolhimento de impostos e demais reflexos da atividade, além de que centenas de milhares de empregos podem ser criados. 

(*) Advogado, mestre em Direito pela UFPE e diretor da Academia Cearense de Direito.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 17/12/21. Opinião, p.20.

domingo, 16 de janeiro de 2022

DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO CEARENSE

LEI Nº 6.969, de 16 de fevereiro de 1999.

Dispõe sobre os direitos e deveres do cidadão cearense.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Considera-se cearense, para os efeitos desta Lei, todo e qualquer cidadão que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:

a. Ser nascido em território alencarino;

b. Ter residido no Ceará por período superior a 10 (dez) anos, clandestinamente ou não;

c. Ser filho(a) de pai ou mãe cearense com pulso suficiente para incutir-lhe características típicas do 'cabeça-chata' e 'cabra-macho'.

Parágrafo Único - Aos demais brasileiros e aos estrangeiros com residência permanente no Ceará, se houver reciprocidade em favor de cearenses, curtirem um gato-vei e uma colonial limão, serão atribuídos os direitos inerentes ao cearense.

CAPÍTULO II -DOS DIREITOS

Artigo 2º - Todo cearense tem direito à água, farinha, rapadura e um gato-vei.

Artigo 3º - Todo cearense tem o direito de escutar o seu forró no último volume sem ser importunado por aqueles que teimam em dormir.

Artigo 4º - Todo cearense tem o direito de permanecer em casa em dias de chuva ou de baixa temperatura.

Parágrafo Único - O cearense pode retornar às suas atividades normais quando a temperatura do local estiver nos padrões vigentes no seu 'habitat' natural (algo em torno de 32º C).

Artigo 5º - Todo cearense tem direito a rir e a fazer piada em qualquer local, até mesmo em cemitérios e salas de aula, e em qualquer situação, inclusive barroada de trem e solenidades de enterro.

Parágrafo Único - O cearense pessimista e mal-humorado será sumariamente excomungado, expulso e expatriado.

Artigo 6º - Todo cearense deve ser reconhecido não somente pela sua privilegiada cabeça mas também pela sua coragem, determinação, dedicação e senso de superação.

Artigo 7º - Todo cearense tem o direito de migrar para qualquer parte do país ou do mundo sem ser chamado de 'paraíba' ou 'baiano'.

Parágrafo Único - O termo a ser usado como tratamento de cearense, além do já tradicional 'cabeça-chata', é 'cearense'. 'Cabra Macho' ou 'Cabra da Peste' também podem ser usados, em casos excepcionais.

CAPÍTULO III - DOS DEVERES

Artigo 8º - Todo cearense tem o dever de divulgar o linguajar típico de sua região.

Parágrafo Único - O cearense deve estimular o uso de expressões como: 'oxente', 'meu bichim', 'arriégua', 'pai d'égua', 'vixe Maria', 'macho' , 'gato-vei', 'queima raparigal' e outras do gênero.

Artigo 9º - O cearense tem o dever de receber em sua casa qualquer cidadão, independentemente de procedência, sexo, raça, religião ou time de coração, e tratá-lo com a hospitalidade típica do alencarino.

Parágrafo 1º - O cearense deve servir aos seus hóspedes somente comidas típicas da Região, tais como: sarrabulho, buchada, panelada, baião-de-dois, farofa, tapioca e canjica, tomando as devidas precauções para que, sob qualquer hipótese, ele deixe sua residência de barriga vazia.

Parágrafo 2º - Em caso de desentendimento grave com o hóspede, o cearense deve abandonar provisoriamente a sua casa em prol do visitante, até que se resolva a pendenga.

Artigo 10 - O uso de rede é obrigatório ao cidadão cearense, mesmo nos dias de baixa temperatura.

Parágrafo 1º - O uso de pinico é permitido em caso de o banheiro situar-se distante do local da rede.

Parágrafo 2º - A rede pode ser utilizada por mais de um cearense, desde que a pesagem total dos ocupantes não ultrapasse 6 (seis) gato-veis.

Parágrafo 3º - Aceita-se que o cearense não tenha cama em casa, mas é inaceitável a falta dos armadores de rede.

Artigo 11 - Todo cearense deve lavar a sua honra em caso de ofensa ou destrato oriundos de terceiros.

Parágrafo Único - Para cumprir o disposto neste artigo, o cearense pode utilizar-se de qualquer artifício, inclusive tabefe, unhada, cocorote, puxão de cabelo, baladeira, peixeira e tiro de espingarda.

Artigo 12 - Todo cearense deve ter no mínimo cinco filhos, permitindo assim a natural preservação da espécie.

Parágrafo 1º - Fica o cearense proibido de se desesperar com o aumento da prole, sendo-lhe permitido rezar a Padim Ciço e lembrar de um ditado típico da Região: 'Onde come um, comem dez'.

Parágrafo 2º - O cearense deve manter a tradição de ser criativo na escolha dos nomes nos 'cumedozim de rapadura', e até mesmo aceitar a ajuda dos vizinhos para tanto. No mínimo, a prole deve ter nomes combinando, de preferência começando com a mesma letra.

Artigo 13 - Revoga-se qualquer disposição contrária ao disposto nesta lei.

Fonte: Internet (circulando por e-mail e i-phones). Sem autoria definida.

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

A PANDEMIA E O DIREITO FINANCEIRO

Por Edilberto Carlos Lima Pontes (*)

Além dos substanciais impactos na saúde, na economia e nas finanças públicas, a pandemia do coronavírus foi um laboratório de experiências em direito financeiro.

Editaram-se muitas normas para adequar a legislação às exigências do grave momento.

Algumas, com vigência permanente. Mais recentemente, já em 2021, foi aprovada a Emenda à Constituição 109, com repercussões significativas sobre a administração pública, principalmente de Estados e Municípios, independentemente do fim da pandemia.

Destaco a introdução de uma nova regra fiscal, representada pela relação entre a despesa corrente e a receita corrente.

Quando essa relação ultrapassar 95%, uma série de vedações são acionadas para o ente federado, com o intuito de impedir o aumento de despesas: criação de cargo, emprego ou função; concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; alteração de estrutura de carreira; admissão ou contratação de pessoal; realização de concurso público; criação de despesa obrigatória; reajuste de despesa obrigatória acima da inflação; concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Emenda abre a possibilidade de algumas exceções, como reposições de cargos de chefia e de cargos efetivos ou vitalícios.

Embora a adoção dessas medidas seja facultativa, o ente que não as seguir fica proibido de receber garantias da União e de tomar operações de crédito, mesmo sob forma de refinanciamento.

A consequência é substancial, porque os Estados e o municípios maiores, principalmente as capitais, recorrem com frequência a garantias da União para realizar financiamentos.

Levantamento da Consultoria de Orçamentos da Câmara dos Deputados aponta que três Estados se enquadrariam nas restrições em 2020, dez, em 2019 e 14 em 2018.

Quanto a municípios, seriam 934 em 2020 se a nova regra estivesse vigente.

No Colóquio Luso-brasileiro de Direito Financeiro, a ser realizado no dia 30 de junho de 2021, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em parceria com a Sociedade Brasileira de Direito Financeiro, vamos aprofundar esses e outros assuntos. Todos convidados. 

(*) Conselheiro do TCE Ceará.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 26/06/21. Opinião, p.18.

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

NOTA DE FALECIMENTO: Prof. Paulo Bonavides, da Faculdade de Direito

A Universidade Federal do Ceará comunica, com pesar, o falecimento, nesta sexta-feira (30/10/20), do Professor Paulo Bonavides, docente emérito da Faculdade de Direito.

Para conhecimento da comunidade acadêmica e da sociedade cearense, o corpo do catedrático será velado amanhã, 31 de outubro, das 9h às 14h30min, no Complexo Velatório Ethernus (Rua Padre Valdevino, 1688 - Aldeota). O velório, com o objetivo de seguir as recomendações de segurança sanitária, terá acesso controlado.

Já o sepultamento, a ser realizado na mesma data, será restrito à família. A UFC se solidariza com familiares, amigos, colegas e alunos neste momento de luto.

Gabinete do Reitor da UFC

terça-feira, 21 de abril de 2020

MORRE O DESEMBARGADOR APOSENTADO SUENON BASTOS

O sepultamento ocorrerá nesta manhã de terça-feira, no Cemitério Parque da Paz.
Vítima de complicações renais, morreu, nessa segunda-feira, na UTI do Hospital São Carlos, em Fortaleza, o desembargador aposentado Suenon Bastos Mota (75). Ele deixa esposa e três filhos.
O sepultamento ocorrerá nesta manhã de terça-feira, no Cemitério Parque da Paz.
Suenon Bastos, filho do também ex-desembargador Valdetário Mota, era natural de Cedro. Ele ingressou na magistratura em 3 de agosto de 1974, na Comarca de Caririaçu, onde exerceu a titularidade. Também foi titular em Mombaça, Barbalha, Itapipoca e Juazeiro do Norte.
Na Capital, assumiu a 2ª Vara da Infância e da Juventude. Foi membro da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Atuou como ouvidor do Fórum Clóvis Beviláqua e juiz assessor da Presidência do TJCE. Também coordenou o Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza.
Foi desembargador do TJCE no período de 26 de novembro de 2009 até 7 julho de 2014. Presidiu a 5ª Câmara Cível e foi ouvidor-geral do Judiciário estadual. O magistrado exerceu o cargo de presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (Cejai/CE) e dirigiu a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ).
Fonte: O Povo, de 21/04/20. Coluna Eliomar de Lima. p.2.

Nota do Blog: O Dr. Francisco Suenon Bastos Mota, irmão do dedicado médico Dr. Sulivan Mota, era também professor aposentado da Uece. Segundo o meu irmão advogado Sérgio Gurgel, que privava do bom relacionamento do extinto, o Dr. Suenon era um juiz muito operante e competente, possuidor de uma integridade moral irreparável e extremamente zeloso em seus afazeres profissionais, gozando de notável reconhecimento entre os seus pares da magistratura e junto aos operadores do Direito no Ceará.

domingo, 28 de julho de 2019

LENDO O TESTAMENTO DO MILIONÁRIO


Um advogado encontra-se com a família de um milionário recentemente falecido para a leitura do testamento.
"Para minha esposa querida e amorosa, Carmem, que sempre esteve do meu lado, eu deixo a casa e 2 milhões", diz o advogado.
"Para minha querida filha, Jéssica, que cuidou de mim na doença e manteve os negócios funcionando, eu deixei o iate e o negócio de 1 milhão".
"E finalmente", conclui o advogado, "meu primo Daniel, que me odiava, discutia comigo sempre que podia e pensava que eu nunca o mencionaria em meu testamento".
"Bem, você estava errado! Oi, Daniel!
Fonte: Disponível na home page “Tudoporemail”.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

ANTES DE TRANSAR, CONSULTE UM ADVOGADO


Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno!
A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou?
Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)
Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CPB)
Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)
Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)
No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" para evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.
Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida. (Lei 11.340 Art. 5)
Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6)
Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)
Fazendo tudo isso, você pode fazer "sexo seguro". Se ainda estiver interessado.
Autor: Advogado, seu amigo!
Fonte: Internet (circulando por e-mail e i-phones). Sem autoria explícita.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

DIREITO E ECONOMIA


Por Luiz Gonzaga Fonseca Mota (*)
Acreditamos que a Ciência do Direito e a Ciência Econômica, além de serem irmãs gêmeas, são interdependentes. Ao analisarmos fundamentos básicos da Filosofia Política, ao longo do tempo, percebemos a importância para análise das duas Ciências. Com efeito, convém ressaltar que o maniqueísmo direita e esquerda não conduz um Estado à liberdade, à igualdade de oportunidades e à justiça em todos os seus aspectos. A polarização leva um País a uma situação de desentendimento e de debates inócuos, rejeitando manifestações democráticas significativas ao Direito e à Economia. Ademais, este maniqueísmo perverso, influenciado pela ânsia do poder, pelo dinheiro ganho de forma ilícita, pela falta de solidariedade, pelo individualismo, dentre outros pontos, aumenta as dúvidas relacionadas com a existência e a verdade. Por sua vez, é essencial que haja uma articulação séria, comprometida com os valores éticos e morais dos Poderes Constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário). Além da independência e harmonia dos mencionados Poderes, não podemos conceber conluios, ações distantes da democracia e próximas da corrupção de atos e fatos jurídicos. O objetivo principal de uma sociedade é a justiça. Enfim, a Economia, de um modo geral deve responder a três questões: o que produzir, como produzir e para quem produzir. Estas questões envolvem conceitos de demanda, oferta, tecnologia, emprego, salário, lucro, relações internacionais, mercado, risco e vários outros. Já o Direito, baseando-se em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais deve orientar as ações de uma sociedade na busca da justiça, considerando, é claro, que todos são iguais perante as leis. Abaixo o maniqueísmo egoísta e radical. Um Estado justo existe não para ser de esquerda ou de direita, mas para assegurar os valores básicos da democracia.
(*) Economista. Professor aposentado da UFC. Ex-governador do Ceará.
Fonte: Diário do Nordeste, Ideias. 24/5/2019.

quinta-feira, 7 de março de 2019

JUDICIALIZAÇÃO (Ansiedade Profissional)


Meraldo Zisman (*)
Médico-Psicoterapeuta
Um jovem advogado amigo, conhecedor dos meus modestos trabalhos sobre desnutrição materna e sua repercussão sobre o neonato, envia por e-mail, a seguinte Lei, da qual transcrevo uma parte: “no. 11.804, de 5 de novembro de 2008, disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências”.
O Presidente da República - “Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei”:
“Art. 1°: Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido. ”
“Art. 2°: Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”
“Parágrafo único: “Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos (...) “
“Art. 6°: Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, só pesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. ”
“Parágrafo único: Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. “
“Art. 7°: O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.
“(...) Art. 11°: Aplicam-se, supletivamente nos processos regulados por esta Lei, as disposições das Leis no 5.478, de 25 de julho de 1968, e no. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. ”
“Art. 12: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de novembro de 2008 - Luiz Inácio Lula da Silva, Tarso Genro, José Antonio Dias Toffoli, Dilma Rousseff”.
Mal sabia o advogado amigo, a enrascada mental e profissional que me causou. Como leigo na Ciência do Direito, fico a me perguntar se paternidade (sem ser por estupro) é crime, ou, se alguém poderá ser condenado, sem provas. Para condenar um “acusado” pela gravidez, com prova cabal, careceria efetuar um exame de paternidade, por intermédio de matéria do embrionário, do feto ou do líquido amniótico, o que poderia produzir um abortamento.
Para complicar ainda mais os meus pensamentos, eis que chega a seguinte notícia: “A primeira mulher, no mundo, a receber um transplante de ovário, deu à luz a uma menina em 11 de novembro de 2008, em Londres. A mulher, uma alemã casada com um inglês, recebeu um ovário de sua irmã gêmea, após ter perdido os seus aos quinze anos, o que a deixou estéril. A nova mãe, de trinta e oito anos, ficou grávida após o transplante realizado pelo Dr. Sherman Silber (Centro de Infertilidade de Saint Louis, no Missouri (EUA).
Pergunto: Quem, no caso, teria a obrigação de pagar o “alimento gravídico”?
E, para completar o meu sofrimento, hoje, em meu consultório, apareceu um jovem de dezessete anos, muito ansioso, porque engravidara a namorada de quinze anos. Deveria eu, naquela hora, ter lhe dado voz de prisão? Ter mandado chamar o delegado?
Por favor, tirem-me desta enrascada! Eu tenho que respeitar o segredo profissional! Ajudem-me! O paciente deverá retornar para outra sessão, na próxima semana. O que devo fazer?
Nota do autor: Este artigo foi publicado (com modificações) no Diário de Pernambuco, de 9 de dezembro de 2008 sob o título de ENRASCADA ( imagine agora !!!)
(*) Professor Titular da Pediatria da Universidade de Pernambuco. Psicoterapeuta. Membro da Sobrames/PE, da União Brasileira de Escritores (UBE) e da Academia Brasileira de Escritores Médicos (ABRAMES). Consultante Honorário da Universidade de Oxford (Grã-Bretanha).

sábado, 21 de julho de 2018

EXISTEM DUAS JUSTIÇAS NO BRASIL


Por juíza Ludmila Lins Graça
Juíza diz em artigo que existem duas justiças no Brasil: A dos juízes indicados por políticos e a dos juízes concursados
"Sempre que o STF profere alguma decisão bizarra, o povo logo se apressa para sentenciar: “a Justiça no Brasil é uma piada”. Nem se passa pela cabeça da galera que os outros juízes – sim, os OUTROS – se contorcem de vergonha com certas decisões da Suprema Corte, e não se sentem nem um pouco representados por ela.
O que muitos juízes sentem é que existem duas Justiças no Brasil. E essas Justiças não se misturam uma com a outra. Uma é a dos juízes por indicação política. A outra é a dos juízes concursados. A Justiça do STF e a Justiça de primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se misturam. São como água e azeite. São dois mundos completamente isolados um do outro. Um não tem contato nenhum com o outro e um não se assemelha em nada com o outro. Um, muitas vezes, parece atuar contra o outro. Faz declarações contra o outro. E o outro, por muitas vezes, morre de vergonha do um.
Geralmente, o outro prefere que os “juízes” do STF sejam mesmo chamados de Ministros – para não confundir com os demais, os verdadeiros juízes. A atual composição do STF revela que, dentre os 11 Ministros (sim, M-I-N-I-S-T-R-O-S!), apenas dois são magistrados de carreira: Rosa Weber e Luiz Fux. Ou seja: nove deles não têm a mais vaga ideia do que é gerir uma unidade judiciária a quilômetros de distância de sua família, em cidades pequenas de interior, com falta de mão-de-obra e de infra-estrutura, com uma demanda acachapante e praticamente inadministrável.
Julgam grandes causas – as mais importantes do Brasil – sem terem nunca sequer julgado um inventariozinho da dona Maria que morreu. Nem uma pensão alimentícia simplória. Nem uma medida para um menor infrator, nem um remédio para um doente, nem uma internação para um idoso, nem uma autorização para menor em eventos e viagens, nem uma partilhazinha de bens, nem uma aposentadoriazinha rural. Nada. NADA.
Certamente não fazem a menor ideia de como é visitar a casa humilde da senhorinha acamada que não se mexe, para propiciar-lhe a interdição. Nem imaginam como é desgastante a visita periódica ao presídio – e o percorrer por entre as celas. Nem sonham com as correições nos cartórios extrajudiciais. Nem supõem o que seja passar um dia inteiro ouvindo testemunhas e interrogando réus. Nunca presidiram uma sessão do Tribunal do Júri. Não conhecem as agruras, as dificuldades do interior. Não conhecem nada do que é ser juiz de primeiro grau. Nada. Do alto de seus carros com motorista pagos com dinheiro público, não devem fazer a menor ideia de que ser juiz de verdade é não ter motorista nenhum. Ser juiz é andar com seu próprio carro – por sua conta e risco – nas estradas de terra do interior do Brasil. Talvez os Ministros nem saibam o que é uma estrada de terra – ou nem se lembrem mais o que é isso. Às vezes, nem a gasolina ganhamos, tirando muitas vezes do nosso próprio bolso para sustentar o Estado, sem saber se um dia seremos reembolsados - muitas vezes não somos.
Será que os juízes, digo, Ministros do STF sabem o que é passar por isso? Por que será que os réus lutam tanto para serem julgados pelo STF (o famoso “foro privilegiado") – fugindo dos juízes de primeiro grau como o diabo foge da cruz? Por que será que eles preferem ser julgados pelos “juízes” indicados politicamente, e não pelos juízes concursados?
É por essas e outras que, sem constrangimento algum, rogo-lhes: não me coloquem no mesmo balaio do STF. Faço parte da outra Justiça: a de VERDADE.''
Nota: Esse texto, conforme a autora, foi escrito em dezembro de 2016.
Fonte: Blog do Correio Brasilense e Internet (circulando por e-mail e i-phones).

 

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