Após ser
chamado de ''você'' e de ''cara'' juiz pediu para ser tratado de ''senhor'' e
''doutor''
O ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de juiz do Rio
de Janeiro que reivindicava a Justiça à obrigação de funcionários do prédio
onde ele mora de chamá-lo de “senhor” ou “doutor”, sob pena de multa diária.
Após avaliar o pedido Lewandowski
entendeu que, para atender ao pleito do juiz, seria necessário analisar todo o
processo, e isso não seria possível ser realizado no Supremo, pois é necessário
realizar recurso à Segunda Turma do Supremo.
O caso iniciou em 2004 quando o
magistrado Antônio Marreiros da Silva Melo Neto, de São Gonçalo, no Rio de
Janeiro, entrou com essa ação e o caso só chegou ao Supremo em abril deste ano.
De acordo com o site do Tribunal de
Justiça do Rio (TJ-RJ), o magistrado atua na 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na
Região Metropolitana.
Na ação, o juiz conta que pediu
ajuda a um funcionário do prédio, onde reside, para ajudá-lo com um vazamento.
Sem a permissão do síndico, o funcionário negou a ajuda.
Isso foi suficiente para iniciar um
bate boca entre os dois e, segundo Marreiros o homem passou a chamá-lo de
“você” e de “cara”.
De acordo com o juiz a síndica do
prédio era tratada como “dona”. Com isso Marreiros pediu para ser tratado como
“senhor” ou “doutor”, mas a resposta dada pelo funcionário foi “fala sério”.
Além do pedido para a mudança de
tratamento, o magistrado queria a condenação do condomínio obrigando o
pagamento de indenização por danos morais de 100 salários mínimos, o que
corresponde a R$ 70 mil reais.
Quando o processo começou, o juiz
obteve uma decisão provisória, que obrigava os funcionários a chamá-lo de
“senhor” e “doutor”.
Mas o juiz de Niterói Alexandre
Eduardo Scisinio avaliou o processo e negou o pedido. Segundo ele o termo
“doutor” não é pronome de tratamento, mas um título acadêmico de quem faz
doutorado.
Ainda de acordo com Scisinio não
“existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio” o uso do
termo “senhor”.
Marreiros ainda recorreu ao Tribunal
de Justiça Fluminense, mas foi rejeitado novamente.
Com isso, ele apresentou recurso
extraordinário para ser remetido ao Supremo, já que, conforme a defesa, a
questão é constitucional e faz referência ao princípio da dignidade e igualdade
homem, ambos previstos na Constituição de 1988.
Fonte: Redação O POVO Online Justiça
04/09/2014. p.22
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