As últimas notícias veiculadas nos periódicos
regionais, deixam senões acerca do futuro de um dos maiores bancos de
desenvolvimento da América Latina, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (BNB).
O BNB foi criado pela Lei nº1.640 DE 19.07.1952,
sediado em Fortaleza, com missão diferenciada das demais instituições
financeiras que desde sua fundação a cumpre - “Atuar como Banco de
Desenvolvimento da Região Nordeste”.
Para efetivar seu papel de agente indutor do
desenvolvimento regional conta com a capilaridade de 280 Agências, localizadas
nas cidades nordestinas, norte de Minas e parte do Espírito Santo, das quais
algumas situadas nos mais distantes rincões do semi-árido nordestino. O Banco
conta ainda em sua estrutura com o ETENE cuja missão é “ Elaborar, promover e
difundir estudos, pesquisas e informações socioeconômicas e avaliar políticas e
programas do Banco do Nordeste, subsidiando a ação do BNB e da sociedade na
busca do desenvolvimento regional sustentável.
Concordamos com posição espelhada em artigo
publicado em janeiro de 2019 pela AFBNB-Associação dos Funcionários do Banco do
Nordeste, “O BNB exerce um protagonismo econômico junto a diferentes setores da
economia – agricultura, indústria, comércio, serviços, turismo, infraestrutura
etc. – sendo o principal braço do Estado, enquanto instituição de fomento na
região em que atua. Sua expertise, de quase 67 anos, promovendo o
desenvolvimento regional o credencia, enquanto empresa séria que, ao contrário
de ser ignorada deve ser reconhecida.
Os resultados positivos apresentados pelo Banco
ao longo dos anos, seriam ainda mais eficazes se houvesse uma política
macroeconômica de desenvolvimento nacional, com o suporte de um arcabouço
institucional pensado para de fato superar as desigualdades entre as regiões e
estimular as potencialidades locais. Não custa lembrar que órgãos que poderiam
construir essa rede foram sucateados e/ou esvaziados de sua missão ao longo do
tempo, a exemplo da Sudene, do DNOCs e da Codevasf.”
Ainda segundo artigo da AFBNB, os números
mostram a força do BNB e a sua relevância para a política de desenvolvimento do
País. Isto confirma ser a Instituição uma das mais relevantes para a superação
das desigualdades regionais, devendo, portanto, ser fortalecida e reconhecida
como tal, desconstruindo qualquer equívoco de privatização, incorporação, fusão
ou qualquer outra medida que implique em seu desmonte.”
Vale registrar que o BNB em 2018 atingiu a marca
histórica de R$ 41,4 bilhões emprestados com recursos do FNE – sendo R$ 30
bilhões do próprio FNE e o restante do CrediAmigo e AgroAmigo – microcrédito
urbano e rural, respectivamente.
O Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste-FNE, foi criado em 1988 (artigo 159, inciso I, alínea "c" da
Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 34 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias) e regulamentado em 1989 (Lei nº
7.827, de 27/09/1989). O FNE é um instrumento de políticas públicas no âmbito
federal viabilizado pelos diversos programas de financiamento aos setores
produtivos, cujos recursos não são contingenciados em orçamento da União,
Os que representam o CORECON-CE entendem que
todos os segmentos da sociedade precisam se imbuir de uma causa comum, “Defender
a Valorização e Manutenção do BNB”, enquanto braço do Governo Federal na
efetivação, dentre outras missões, a constitucional, via operacionalização dos
recursos do FNE.
Fonte:
Corecon-CE,
13/02/2019.
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