domingo, 22 de junho de 2025

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE V - Gestão da Saúde. Governo estuda criação de plataforma pública

Por Mateus Mota, Reportagem OP+ e Economia

Sua saúde na palma das mãos, dos outros

Mas quem são os "órgãos competentes"? A incorporação é pautada, desde 2011, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Estabelecida pela Lei nº 12.401, todo e qualquer processo de incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, de produtos e procedimentos, assim como de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas e tecnologias em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tem que passar, necessariamente, pela Comissão.

O órgão foi reconhecido e elogiado pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, na cerimônia que marcou a homologação do acordo interfederativo homologado pelo STF.

"O direito à saúde e o dever de Estado brasileiro de provê-lo são preceitos constitucionais inadiáveis que sempre devem ser atendidos. Mas nós precisamos garantir esses direitos de forma sustentável e efetiva para que o sistema de saúde possa beneficiar a população, se fortalecendo na sua resiliência e capacidade de enfrentar emergências cada vez mais frequentes”, defendeu.

O Ministério da Saúde afirmou, em nota, que uma das iniciativas em curso, desenvolvidas em parceria com os entes da federação e o Judiciário, e parte da decisão do Superior Tribunal, é a criação de uma plataforma pública de informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos.

De fácil consulta e informação ao cidadão, a plataforma utilizará os dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) para possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais.

A discussão, contudo, não está fechada e algumas instituições veem o novo cenário com preocupação. A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) oficiou o Ministério da Saúde solicitando que seja constituído um processo de aprimoramento do processo de Avaliação de Tecnologia em Saúde, assim como adotar medidas de participação social para qualquer mudança prevista.

Para a Dra. Andreia Bessa, coordenadora jurídica da Casa Hunter, instituição que apoia e defende os direitos pessoas com doenças raras, a decisão do STF "representa um enorme retrocesso ao afastar a viabilidade de discussão do paciente com os órgãos do judiciário".

Somado a isso, ela acredita que o tempo para análise dos pedidos de incorporação pela Conitec é "muito elevado e usa critérios injustos, pouco transparentes e parciais".

Luana Ferreira Lima, gerente de políticas públicas e advocacy da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) também coloca ressalvas. “Precismos garantir que não vai acontecer a mesma situação do rol taxativo" aponta.

"A questão vai ser decidida pelo Legislativo, o que é muito ruim. Não queríamos ter esse jogo de poder entre Judiciário, Executivo e Legislativo. No entanto, entendemos que a decisão e a interpretação dela tem questões que estão omissas e que precisam ainda de reflexões para a sua interpretação”, acrescentou.

Hoje, a Conitec é composta majoritariamente por membros do Ministério da Saúde, o que preocupa as associações e pacientes por um possível cenário de conflitos de interesse, podendo levar à exclusão de tratamentos essenciais para as doenças raras. Uma das propostas para contornar a situação é transformar a Conitec em uma Agência.

No Brasil, agências públicas são regulamentadas por lei, e seguem critérios que definem a composição do quadro de diretores, tempo de mandato, obrigatoriedade de haver ouvidoria, reforça a autonomia financeira e institucional, e garante a independência necessária para atuação dessas instituições.

No caso do Brasil especificamente, a principal vantagem seria economizar e ter um determinado tipo de possibilidade de unificar critérios, dar um pouco mais de consistência ao processo, sendo, basicamente, o que fazem Inglaterra, Austrália e Canadá", avalia André Medici, doutor em História Econômica pela Universidade de São Paulo e consultor em Economia da Saúde que atuou por 24 anos no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e no Banco Mundial.

"O fato de você ter uma agência única de avaliação de tecnologia, porém, não significa que você tenha uma determinação do que vai ser incluído no rol, seja dos planos de saúde, seja do SUS”, acrescenta.

"O SUS precisa melhorar a forma pela qual ele está sendo organizado".

O cenário é complexo e convida à reflexão: até onde o equilíbrio entre eficiência do sistema e o direito à saúde individual deve se sustentar? Uma reforma nas competências administrativas até pode ser uma solução para garantir transparência e independência, mas será suficiente para atender às demandas por medicamentos essenciais para doenças raras?

A resposta para a equação do custo da cura continua, por ora, sem solução.

Metodologia

Para obter os dados sobre o investimento anual em medicamentos de alto custo, consultamos a base de dados da CGU, intitulada “Documentos de Execução da Despesa Pública” com filtros para o período de Jan-Dez/2024, o Programa Orçamentário 5017 - Assistência farmacêutica no SUS e a Ação Orçamentária 4705 - Promoção da assistência farmacêutica por meio da disponibilização de medicamentos do componente especializado.

A busca por essas informações foi impulsionada por pesquisas que apontaram investigações da CGU voltadas para a apuração de improbidades administrativas.

Os dados sobre o número de processos judiciais relacionados ao tema foram acessados por meio do Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde.

Fonte: Reportagem OP+ e Economia, 24/02/25. p.7.


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