Por Mateus
Mota, Reportagem OP+ e Economia
Sua
saúde na palma das mãos, dos outros
Mas quem são os
"órgãos competentes"? A incorporação é pautada, desde 2011, pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
(Conitec).
Estabelecida pela Lei
nº 12.401, todo e qualquer processo de incorporação, exclusão ou alteração de
medicamentos, de produtos e procedimentos, assim como de protocolos clínicos ou
de diretrizes terapêuticas e tecnologias em saúde do Sistema Único de Saúde
(SUS), tem que passar, necessariamente, pela Comissão.
O órgão foi
reconhecido e elogiado pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, na cerimônia que
marcou a homologação do acordo interfederativo homologado pelo STF.
"O direito à saúde e o dever de Estado brasileiro de
provê-lo são preceitos constitucionais inadiáveis que sempre devem ser
atendidos. Mas nós precisamos garantir esses direitos de forma sustentável e
efetiva para que o sistema de saúde possa beneficiar a população, se
fortalecendo na sua resiliência e capacidade de enfrentar emergências cada vez
mais frequentes”, defendeu.
O Ministério da Saúde
afirmou, em nota, que uma das iniciativas em curso, desenvolvidas em parceria
com os entes da federação e o Judiciário, e parte da decisão do Superior
Tribunal, é a criação de uma plataforma pública de informações sobre
demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos.
De fácil consulta e
informação ao cidadão, a plataforma utilizará os dados da Rede Nacional de
Dados em Saúde (RNDS) para possibilitar o monitoramento dos pacientes
beneficiários de decisões judiciais.
A discussão, contudo,
não está fechada e algumas instituições veem o novo cenário com preocupação. A
Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) oficiou o
Ministério da Saúde solicitando que seja constituído um processo de
aprimoramento do processo de Avaliação de Tecnologia em Saúde, assim
como adotar medidas de participação social para qualquer mudança prevista.
Para a Dra. Andreia
Bessa, coordenadora jurídica da Casa Hunter, instituição que apoia e defende os
direitos pessoas com doenças raras, a decisão do STF "representa um enorme retrocesso ao afastar a viabilidade
de discussão do paciente com os órgãos do judiciário".
Somado a isso, ela
acredita que o tempo para análise dos pedidos de incorporação pela Conitec é
"muito elevado e usa critérios injustos, pouco
transparentes e parciais".
Luana Ferreira Lima,
gerente de políticas públicas e advocacy da Associação Brasileira de Linfoma e
Leucemia (Abrale) também coloca ressalvas. “Precismos
garantir que não vai acontecer a mesma situação do rol taxativo"
aponta.
"A questão vai ser decidida pelo Legislativo, o que é
muito ruim. Não queríamos ter esse jogo de poder entre Judiciário, Executivo e
Legislativo. No entanto, entendemos que a decisão e a interpretação dela tem
questões que estão omissas e que precisam ainda de reflexões para a sua
interpretação”, acrescentou.
Hoje, a Conitec é
composta majoritariamente por membros do Ministério da Saúde, o que preocupa as
associações e pacientes por um possível cenário de conflitos de interesse,
podendo levar à exclusão de tratamentos essenciais para as doenças raras. Uma
das propostas para contornar a situação é transformar a Conitec em uma Agência.
No Brasil, agências
públicas são regulamentadas por lei, e seguem critérios que definem a
composição do quadro de diretores, tempo de mandato, obrigatoriedade de haver
ouvidoria, reforça a autonomia financeira e institucional, e garante a
independência necessária para atuação dessas instituições.
“No caso do Brasil especificamente, a principal vantagem
seria economizar e ter um determinado tipo de possibilidade de unificar
critérios, dar um pouco mais de consistência ao processo, sendo, basicamente, o
que fazem Inglaterra, Austrália e Canadá", avalia André Medici,
doutor em História Econômica pela Universidade de São Paulo e consultor em
Economia da Saúde que atuou por 24 anos no Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) e no Banco Mundial.
"O fato de você ter uma agência única de avaliação de
tecnologia, porém, não significa que você tenha uma determinação do que vai ser
incluído no rol, seja dos planos de saúde, seja do SUS”, acrescenta.
"O SUS precisa melhorar a forma pela qual ele está sendo
organizado".
O cenário é complexo
e convida à reflexão: até onde o equilíbrio entre eficiência do sistema e o
direito à saúde individual deve se sustentar? Uma reforma nas competências
administrativas até pode ser uma solução para garantir transparência e
independência, mas será suficiente para atender às demandas por medicamentos
essenciais para doenças raras?
A resposta para a
equação do custo da cura continua, por ora, sem solução.
Metodologia
Para obter os dados
sobre o investimento anual em medicamentos de alto custo, consultamos a base de
dados da CGU, intitulada “Documentos de Execução da Despesa Pública” com
filtros para o período de Jan-Dez/2024, o Programa Orçamentário 5017 -
Assistência farmacêutica no SUS e a Ação Orçamentária 4705 - Promoção da
assistência farmacêutica por meio da disponibilização de medicamentos do
componente especializado.
A busca por essas
informações foi impulsionada por pesquisas que apontaram investigações da CGU voltadas
para a apuração de improbidades administrativas.
Os dados sobre o
número de processos judiciais relacionados ao tema foram acessados por meio do
Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde.
Fonte:
Reportagem
OP+ e Economia, 24/02/25. p.7.
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