Em Aquiraz, no Ceará, dona T.B. construiu uma
expansão de seu cabaré, cujas atividades estavam em constante crescimento após
a criação de seguro desemprego para pescadores e vários outros tipos de bolsas.
Em resposta, a Igreja Universal local iniciou uma forte
campanha para bloquear a expansão, com sessões de oração em sua igreja, de
manhã, à tarde e à noite.
O trabalho de ampliação e reforma progredia célere até
uma semana antes da reinauguração, quando um raio atingiu o cabaré queimando as
instalações elétricas e provocando um incêndio que destruiu o telhado e grande
parte da construção.
Após a destruição do cabaré, o pastor e os crentes da
igreja passaram a se gabar "do grande poder da oração".
Então, T.B. processou a igreja, o pastor e toda a
congregação, com o fundamento de que eles “foram
os responsáveis pelo fim de seu prédio e de seu negócio” utilizando-se da
intervenção divina, direta ou indireta e das ações ou meios.”
Na sua resposta à ação judicial, a igreja, veementemente,
negou toda e qualquer responsabilidade ou qualquer ligação com o fim do
edifício.
O juiz a quem o processo foi submetido leu a reclamação
da autora e a resposta dos réus e, na audiência de abertura, comentou:
- Eu não sei como vou decidir neste caso, mas uma coisa
está patente nos autos. Temos aqui uma proprietária de um cabaré que firmemente
acredita no poder das orações e uma igreja inteira declarando que as orações
não valem nada!”.
Fonte: Circulando por
e-mail (internet).
Nenhum comentário:
Postar um comentário