quarta-feira, 18 de julho de 2018

A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL


Por Carmelo Leão (*)
Após 30 anos da Constituição Federal de 1988, os poderes Executivo e Legislativo não conseguiram efetivar o direito à saúde previsto no texto constitucional. A população convive com hospitais superlotados, filas para exames, consultas com especialistas e falta de insumos básicos nas unidades de saúde. Nessa situação, outro poder entrou em cena, e cada vez mais, o acesso à saúde é definido através da imposição do Judiciário. Entretanto, a imposição judicial é de natureza individual e não influi nas políticas públicas de saúde, podendo até prejudicá-las, já que o orçamento é limitado e os recursos para atender determinada decisão poderá faltar para uma outra atividade que já havia sido planejada e orçada. 
Mas o que um juiz pode fazer diante do caso concreto? Um paciente diante da autoridade judicial com um laudo, atestando a necessidade de realizar determinado procedimento médico gera a necessidade de uma decisão. E o juiz, amparado pela Constituição Federal e pelo laudo do médico que indicou o procedimento, defere a maioria dos pedidos. Na verdade, instâncias sociais anteriores falharam e deixaram para o juiz a responsabilidade de decidir sobre uma questão fundamental, que é o acesso à saúde. Nesse cenário, houve uma explosão de decisões judiciais favoráveis aos requerentes e os gastos só do Ministério da Saúde com judicialização aumentaram 1.000% de 2010 para 2016.  
A tendência infelizmente é de piora, já que a mudança demográfica em curso no Brasil pressionará ainda mais os gastos com saúde. O déficit fiscal do País é enorme e os recursos para saúde não deverão aumentar, sem falar na corrupção e má gestão. A solução a curto prazo passa por uma maior aproximação entre o poder judiciário e as entidades médicas e sociedades de especialidades para que as decisões dos juízes tenham amparo nas melhores evidências científicas. A solução definitiva passa por uma reorganização do sistema de saúde com um novo modelo de financiamento e uma reforma no SUS para que ele possa suprir a maioria das necessidades de saúde da população.
(*) Presidente da Associação Médica Cearense – AMC
Fonte: Publicado In: O Povo, de 1/06/2018. Opinião. p.20.

Nenhum comentário:

 

Free Blog Counter
Poker Blog