quinta-feira, 19 de agosto de 2021

A PANDEMIA E O DIREITO FINANCEIRO

Por Edilberto Carlos Lima Pontes (*)

Além dos substanciais impactos na saúde, na economia e nas finanças públicas, a pandemia do coronavírus foi um laboratório de experiências em direito financeiro.

Editaram-se muitas normas para adequar a legislação às exigências do grave momento.

Algumas, com vigência permanente. Mais recentemente, já em 2021, foi aprovada a Emenda à Constituição 109, com repercussões significativas sobre a administração pública, principalmente de Estados e Municípios, independentemente do fim da pandemia.

Destaco a introdução de uma nova regra fiscal, representada pela relação entre a despesa corrente e a receita corrente.

Quando essa relação ultrapassar 95%, uma série de vedações são acionadas para o ente federado, com o intuito de impedir o aumento de despesas: criação de cargo, emprego ou função; concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; alteração de estrutura de carreira; admissão ou contratação de pessoal; realização de concurso público; criação de despesa obrigatória; reajuste de despesa obrigatória acima da inflação; concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Emenda abre a possibilidade de algumas exceções, como reposições de cargos de chefia e de cargos efetivos ou vitalícios.

Embora a adoção dessas medidas seja facultativa, o ente que não as seguir fica proibido de receber garantias da União e de tomar operações de crédito, mesmo sob forma de refinanciamento.

A consequência é substancial, porque os Estados e o municípios maiores, principalmente as capitais, recorrem com frequência a garantias da União para realizar financiamentos.

Levantamento da Consultoria de Orçamentos da Câmara dos Deputados aponta que três Estados se enquadrariam nas restrições em 2020, dez, em 2019 e 14 em 2018.

Quanto a municípios, seriam 934 em 2020 se a nova regra estivesse vigente.

No Colóquio Luso-brasileiro de Direito Financeiro, a ser realizado no dia 30 de junho de 2021, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em parceria com a Sociedade Brasileira de Direito Financeiro, vamos aprofundar esses e outros assuntos. Todos convidados. 

(*) Conselheiro do TCE Ceará.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 26/06/21. Opinião, p.18.

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