segunda-feira, 4 de julho de 2022

A CONSTITUCIONALIDADE DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR

Por Antônio Jorge Pereira Júnior (*)

Prezado leitor, o STF declarou em 2018 que a Educação Domiciliar é compatível com a Constituição e basta uma lei federal para regularizá-la. Ou seja, a Corte considera que ela é manifestação legítima da liberdade de ensino (205), respeita a prioridade absoluta dos direitos da criança (227) e atende à especial proteção devida à família (226). A decisão atesta que a modalidade conforma-se aos princípios da solidariedade e da justiça social (3º) e aos direitos fundamentais (5º). Logo, deve ser reconhecida como direito. Ninguém é obrigado a praticá-la, mas todos devem respeitar quem o faça.

Além disso, o projeto de lei aprovado na Câmara, e sob escrutínio no Senado, prima por uma rigorosa fiscalização de quem vier a adotá-la.

Então, por que há quem seja contra sua aprovação? Arrisco 5 razões.

Primeira: ignorância. Alguns têm uma ideia distorcida sobre a modalidade. Pense: fosse "ruim assim", o STF teria declarado sua constitucionalidade e democracias como França, Itália, Reino Unido, EUA, Canadá, Japão, Austrália etc a teriam admitido?

Segundo: há uma falsa ideia de que os educandos ficariam antissociais. Por séculos, a praxe mundial foi a educação domiciliar, com tutores escolhidos pelos pais. Assim se forjaram gerações amistáveis. Não há estudo a comprovar antissocialização por homeschoolling. Ademais, entre inúmeras personalidades criadas mediante homeschoolling estão Eistein, Honda, Benjamin Franklin, Thomas Edison etc. Enquanto isso, infelizmente há quem incorpore vícios, complexos e conduta violenta por influência do ambiente escolar atual. Ou não?

Terceiro: falso corporativismo. Há quem diga que professores serão prejudicados. Tolice. O volume de adeptos à educação domiciliar é ínfimo e, na verdade, ela abre uma janela de oportunidade de trabalho a professores, que poderão ofertar seu serviço a quem optar pelo modelo aberto de ensino e ainda criar espaços especializados para receber homeschoollers.

Quarta: intolerância e preconceito de quem não aceita o diferente.

Quinta: bobice politiqueira; há gente que instrumentaliza o tema, direito de tantos, por estúpida oposição política e ideológica circunstancial.

(*) Professor da Unifor. Doutor e mestre em direito.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 23/06/22. Opinião, p.16.

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