segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Leis contra o indivíduo e contra a coletividade

Por Pedro Jorge Ramos Vianna (*)

Não sou jurista. Mas este assunto muito me preocupa.

Na legislação brasileira existem leis específicas contra os crimes que afetam não um só indivíduo, mas uma coletividade?

Quando uma pessoa é assassinada, ou roubada, ou estuprada etc., os efeitos atingem o indivíduo. No máximo, a sua família.

Mas, quando há um roubo de fios de cobre em uma zona qualquer, não é um indivíduo que sofre, mas toda uma comunidade.

Imaginemos que há um roubo de cabos elétricos em uma rua e que nessa rua há um hospital. A falta de energia causada por este roubo pode ocasionar a paralisação do centro cirúrgico e várias pessoas podem morrer por isso.

E quando alguém destrói uma floresta, seja por queimadas, seja pela exploração ilegal de madeira, que causa graves problemas para o meio ambiente, prejudicando várias coletividades, isso é o mesmo que uma invasão de fazenda?

Ou quando há um saque contra o erário, que determinará falta de recursos para a política social ou para investimentos em infraestrutura, isto é tratado como um assalto a uma empresa qualquer?

Li um trabalho da advogada Cristina Tontini, onde há uma classificação dos crimes na legislação brasileira.

Nessa classificação não encontrei o que estou chamando "crime contra a coletividade". O que me leva a crer que os crimes acima citados são tratados como "crimes comuns".

O meu problema é que não julgo certa tal classificação. Será que a minha ignorância jurídica não me deixa ver que não há diferenças entre eles?

Por que ainda não se acabou o roubo de fios de cobre? Encontrar quem corta os fios deve ser difícil porque esses ladrões agem no escuro, em lugares pouco frequentados. Mas os receptores são comerciantes, têm endereço e, talvez, até CNPJ. Será, tão difícil, assim, encontrá-los? Prisão imediata e pena de longo prazo, sem apelação, tenho certeza, reduziria a incidência desses crimes.

Diz-se que a justiça brasileira é lenta, precária e "injusta". Por que isso acontece? Porque a legislação permite, ou por que o Congresso não se interessa em mudá-la, ou por que os magistrados (alguns deles) são coniventes com os desonestos?

Ou será porque a justiça brasileira além de cega e lenta é, também, a justiça da conivência? A justiça do desamparo social? Ou a justiça dos desonestos de gravata?

Crimes contra a coletividade deveriam ser tratados sem os diversos "caminhos" que levam à impunidade.

Hoje a praia de Iracema sofre com a poluição dos esgotos clandestinos. A imprensa atualmente está dando ênfase a esse problema. Quantos há em Fortaleza? Fala-se em 300.

Na minha opinião os indivíduos que assim agem não têm amor pela população. E por isso devem ser punidos!

(*) Economista e professor titular aposentado da UFC,

Fonte: O Povo, de 14/01/24. Opinião. p.18.

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