Por Álvaro Madeira Neto (*)
A estrutura
federativa brasileira é composta por esferas autônomas de governo consagradas
na constituição de 1988, sendo elas a federal, estadual e municipal.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um reflexo deste modelo quando se
fala sobre a autonomia dos três níveis de ação de gestão.
O processo de regionalização é uma diretriz fundamental do SUS na busca pela integração dos seus
componentes, para que possa ser assegurado, em país continental, com uma
população tão grande e com condições tão diferentes, o direito constitucional à
saúde. Desde a origem do SUS ficou claro que o exercício exclusivo por entes
federados de algumas funções públicas fragilizava a efetividade do objetivo
final.
Por outro lado,
também ficou também evidente que para haver um bom resultado social, deveria existir uma real cooperação e articulação harmônica entre os
entes, resguardando a liberdade e especificidade destes e assim, configurando
um sistema de coordenação federativa. Temos aí um claro dilema! A tensão entre
a descentralização e a centralização está presente no processo. A
descentralização, cujo marco remonta a constituição de 1988, objetivava alcançar o cidadão de uma maneira mais específica.
Olhando-se para
evolução histórica do SUS percebe-se que ele teve como seu primeiro movimento a
municipalização, levando avanço na atuação municipal, mas com uma notada
dificuldade de definição de responsabilidade. Estes esforços levaram a
progressos na assistência em saúde no país, mas profundas distorções permanecem
presentes e grandes desafios tem sido imposto aos gestores
brasileiros. Grande parte das políticas públicas em saúde ainda continuam
privilegiando os maiores aglomerados populacionais, descontinuidade
administrativas, desfinanciamento federal progressivo, instabilidade do
financiamento estadual e a fragilidade dos sistemas de informação, configuram
questões a serem equacionadas e resolvidas.
Estamos no
século XXI, mas em questões de saúde pública, ainda com os dois pés no século
XIX e XX. Continuamos em busca por um processo de cuidado em saúde universal e integral.
(*) Médico e gestor em saúde.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 8/09/2022. Opinião. p.16.
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