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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Suporte à vida - dilema ético

Por Valdester Cavalcante Pinto Jr. (*)

Avanços em tecnologia, incluindo dispositivos de suporte circulatório extracorpóreo - ECMO, levaram a modos inovadores de sustentar a vida de crianças com doenças historicamente com desfechos fatais. À medida que são agregados tais progressos, impõe-se entender sobre o prognóstico e as potenciais morbidades dos procedimentos, o que conduz a tensões éticas atinentes à alocação e emprego das tecnologias. Nessas circunstâncias, tomam-se decisões médicas em condições urgentes e de alto risco.

Em princípio, a comunidade deve garantir o bem comum por meio da proteção da vida e da saúde de cada pessoa, reconhecendo sua autonomia, após exame de opções eficazes, destinando recursos adequados e privilegiando as situações de maior gravidade.

Crianças, mesmo sem autoridade de decidir, quando possível, devem se beneficiar de saber o que vai acontecer, ter uma palavra a dizer e ser ouvidas (autonomia). Se muito pequenas ou em situação crítica, a consideração de autonomia é inapropriada, transferindo-se à família, com auxílio de informações médicas, a decisão de aplicar ou interromper procedimentos. Aqui ocorre de servir ao bem-estar das crianças, não de preservar a autonomia dos pais.

Em todo processo, é exigido que cada ação seja empregada à demanda de bons resultados, com base nos recursos disponíveis, incluindo a experiência profissional - que contribua para o bem-estar (beneficência) com o menor dano possível (não maleficência). Soma-se a esses três princípios a ideia de justiça, no âmbito da qual as oportunidades de tratamento sejam igualmente disponíveis para todos, na medida da necessidade.

Ainda que assistidos por esses princípios, já bem fundamentados e norteadores da nossa prática, a decisão do não uso ou da interrupção de uma tecnologia enseja sofrimento em quem define.

O ideal reside em compartilhar as informações com todos, aqui insertas, principalmente, as famílias, à proporção do alcance de cada qual, com vistas a preservar os interesses de longo prazo da criança sobre seus proveitos de curto tempo. Assim entendemos a maneira de prestar cuidados com excelência.

(*) Médico cirurgião cardiovascular pediátrico.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 30/10/2024. Opinião. p.22.

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

SUPORTE À VIDA — DILEMA ÉTICO

Por Valdester Cavalcante Pinto Jr. (*)

Avanços em tecnologia, incluindo dispositivos de suporte circulatório extracorpóreo (ECMO), levaram a modos inovadores de sustentar a vida de crianças com doenças historicamente com desfechos fatais. À medida que são agregados tais progressos, impõe-se entender sobre o prognóstico e as potenciais morbidades dos procedimentos, o que conduz a tensões éticas atinentes à alocação e emprego das tecnologias. Nessas circunstâncias, tomam-se decisões médicas em condições urgentes e de alto risco.

Em princípio, a comunidade deve garantir o bem comum, por meio da proteção da vida e da saúde de cada pessoa, reconhecendo sua autonomia, após exame de opções eficazes, destinando recursos adequados e privilegiando as situações de maior gravidade.

Crianças, mesmo sem autoridade de decidir, quando possível, devem se beneficiar de saber o que vai acontecer, ter uma palavra a dizer e ser ouvidas (autonomia). Se muito pequenas ou em situação crítica, a consideração de autonomia é inapropriada, transferindo-se à família, com auxílio de informações médicas, a decisão de aplicar ou interromper procedimentos. Aqui ocorre de servir ao bem-estar das crianças, não de preservar a autonomia dos pais.

Em todo processo, é exigido que cada ação seja empregada à demanda de bons resultados, com base nos recursos disponíveis, incluindo a experiência profissional — que contribua para o bem-estar (beneficência) com o menor dano possível (não maleficência). Soma-se a esses três princípios a ideia de justiça, no âmbito da qual as oportunidades de tratamento sejam igualmente disponíveis para todos, na medida da necessidade.

Ainda que assistidos por esses princípios, já bem fundamentados e norteadores da nossa prática, a decisão do não uso ou da interrupção de uma tecnologia enseja sofrimento em quem define.

O ideal reside em compartilhar as informações com todos, aqui insertas, principalmente, as famílias, à proporção do alcance de cada qual, com vistas a preservar os interesses de longo prazo da criança sobre seus proveitos de curto tempo. Assim entendemos a maneira de prestar cuidados com excelência.

(*) Médico cirurgião cardiovascular pediátrico.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 4/08/2024. Opinião. p.18.

sábado, 20 de janeiro de 2024

Resposta do Conselho Federal de Medicina à denúncia de pesquisa de opinião sobre a vacinação obrigatória contra a Covid em crianças

Por Ana Tute Medeiros (*)

O Conselho diz que não contesta eficácia da vacina contra a Covid

Em nota, o Conselho Federal de Medicina afirma quem "em nenhum momento, o CFM contesta a eficácia ou a decisão do Ministério da Saúde de disponibilizar a vacina contra a Covid-19 para a população infantil".

"A pesquisa visa unicamente conhecer a percepção do médico brasileiro sobre a obrigação imposta aos pais", explica.

De acordo com a autarquia médica, "a decisão decorre de inúmeros pleitos encaminhados à autarquia buscando conhecer o posicionamento do CFM sobre esse tema". Isso porque "a vacina disponibilizada pelo fabricante condiciona sua venda à prescrição médica".

"Sempre existe lá a observação de se procurar um médico. Está presente nas bulas de todos os medicamentos", refuta Roberto da Justa.

"Não é baseado em conteúdo de bula que se definem políticas públicas, não é baseado em enquete. São determinadas baseadas em evidências científicas. Isso desvia o foco das atenções, que é aumentar a cobertura vacinal das crianças", salienta o profissional cearense.

"O CFM ressalta à população e aos médicos que empenha total apoio às ações empreendidas para ampliar a cobertura de vacinas que ajudam na prevenção e combate doenças, como poliomielite, sarampo, meningite, rubéola e tuberculose, disponibilizadas dentro do Programa Nacional de Imunizações (PNI), considerado o maior do mundo em sua modalidade", afirma o órgão.

O CFM explica ainda que "os dados registrados permitem a geração de um único código de validação. Ressalte-se que apenas o primeiro envio de respostas será computado como voto".

"As informações oferecidas serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e os resultados da pesquisa subsidiarão o CFM no desenvolvimento de ações relacionadas ao tema", informa.

Em nota, o CRM-DF afirmou "que todas as denúncias feitas à autarquia são investigadas por meio de sindicâncias, no entanto, o procedimento ocorre em sigilo processual".

(*) Jornalista de O Povo.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 17/01/2024. Cidades. p.16.

Leia nota na íntegra

NOTA AOS BRASILEIROS

CFM esclarece pontos do levantamento sobre a percepção do médico acerca da obrigatoriedade da vacina de covid-19 em crianças

Com respeito à realização de pesquisa junto aos mais de 560 mil médicos brasileiros para conhecer a percepção dos profissionais acerca da obrigatoriedade de aplicação da vacina contra covid-19 em crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece os seguintes pontos:

1) Em nenhum momento, o CFM contesta a eficácia ou a decisão do Ministério da Saúde de disponibilizar a vacina contra a covid-19 para a população infantil;

2) A pesquisa visa unicamente conhecer a percepção do médico brasileiro sobre a obrigação imposta aos pais para que as crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses sejam vacinadas, independentemente de prescrição médica da vacina contra COVID-19;

3) A decisão decorre de inúmeros pleitos encaminhados à autarquia buscando conhecer o posicionamento do CFM sobre esse tema, pois a bula da vacina disponibilizada pelo fabricante condiciona sua venda à prescrição médica;

4) Assim, o CFM decidiu ampliar o debate, dando direito a cada médico brasileiro de se manifestar, conhecendo a visão da maioria da classe;

5) Os médicos têm opiniões com base em conhecimento técnico-científico, são profissionais, pesquisadores e estudiosos em diversas áreas da ciência médica e por isso mesmo, são capacitados a se manifestarem sobre a obrigatoriedade da vacina contra COVID-19 em crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses;

6) Abordagens semelhantes foram usadas pelo CFM em outros temas, como telemedicina e publicidade médica, entre outros, oferecendo subsídios à autarquia e aos tomadores de decisão;

7) Além desse instrumento, o CFM informa que solicitou posicionamentos técnicos às suas Câmaras Técnicas de Pediatria, de Infectologia e de Bioética sobre a obrigatoriedade;

8) O CFM respeita o direito de outras entidades médicas se posicionarem sobre a realização da pesquisa, entendendo que essas manifestações enriquecem o debate ético e científico, desde que não atendam a interesses pessoais, políticos, ideológicos ou financeiros.

Finalmente, o CFM ressalta à população e aos médicos que empenha total apoio às ações empreendidas para ampliar a cobertura de vacinas que ajudam na prevenção e combate a doenças, como poliomielite, sarampo, meningite, rubéola e tuberculose, disponibilizadas dentro do Programa Nacional de Imunizações (PNI), considerado o maior do mundo em sua modalidade.

Brasília, 12 de janeiro de 2024.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Médico cearense denuncia presidente do CFM por pesquisa de opinião sobre vacinação de crianças contra Covid

Por Ana Tute Medeiros (*)

O CFM divulgou nota de esclarecimento sobre a pesquisa da entidade sobre percepção dos médicos acerca da obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19

Um médico cearense apresentou denúncia contra o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Iran da Silva Gallo, por pesquisa da entidade sobre a opinião dos médicos acerca da vacina contra a Covid-19 em crianças. O infectologista Roberto da Justa, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), aponta "erros de natureza ética e quebra de sigilo de dados, além de risco à saúde pública".

No site da entidade, a pesquisa é apresentada com o objetivo de "conhecer a percepção dos médicos brasileiros sobre a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 em crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses". Questionário também foi enviado para os profissionais membros do CFM por e-mail.

Denúncia foi feita junto ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), onde o presidente do CFM tem registro. 

Roberto da Justa argumenta que não há menção a aprovação de protocolo em Comitê de Ética em Pesquisa nem solicitação de preenchimento de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Segundo ele, também não há "esclarecimento detalhado sobre a natureza da pesquisa, justificativa, metodologia, plano amostral, critérios de inclusão ou exclusão".

Conforme o médico infectologista, qualquer pessoa pode responder à "pesquisa" utilizando somente o número de CRM e do CPF de um médico. 

"Eu realizei o preenchimento até o final e constatei que o código de validação é gerado na própria plataforma, quando deveria ser enviado por e-mail", relata. 

"Denunciei o presidente do CFM, responsável legal pela "pesquisa", por infração a um princípio fundamental e a dois artigos do Código de Ética Médica (CEM)". 

Ele cita o Princípio Fundamental XXIV do CEM: "Sempre que participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou qualquer animal, o médico respeitará as normas éticas nacionais, bem como protegerá a vulnerabilidade dos sujeitos da pesquisa".

O Art. 100 diz que "é vedado ao médico deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisa em seres humanos, de acordo com a legislação vigente".

Já o Art. 103 veda "ao médico realizar pesquisa em uma comunidade sem antes informá-la e esclarecê-la sobre a natureza da investigação e deixar de atender ao objetivo de proteção à saúde pública, respeitadas as características locais e a legislação pertinente".

"Além da denúncia, solicitei ao Conselho Regional (do Distrito Federal) que envide esforços para que a pesquisa seja interrompida. Que a denúncia seja encaminhada ao Ministério Público Federal. Também pedi para acionarem a Anvisa, pois se trata de um assunto relacionado à saúde pública. Esses órgãos também precisam ser mobilizados", afirma o médico cearense.

(*) Jornalista de O Povo.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 17/01/2024. Cidades. p.16.

domingo, 5 de fevereiro de 2023

HOMENAGEM E GRATIDÃO PÓSTUMA AO PADRE LÉO PESSINI E AOS CAMILIANOS (*)

Helio Begliomini (urologista, membro da Sobrames/SP e do Instituto Histórico de SP)

Batizado como Leocir Pessini, tornar-se-ia mais conhecido e afamado como padre Léo Pessini. Ele nasceu na pequena cidade de Ibicaré, no oeste catarinense, aos 14 de maio de 1955, e era aproximadamente dois meses mais jovem do que eu. Ainda na infância, seus pais mudaram-se para a cidade de Arroio Trinta (SC) e depois para Iomerê (SC).

Contando com 21 anos e desejoso de seguir sua vocação religiosa, ingressou no seminário São Camilo, em Iomerê (SC), onde iniciou o noviciado em 25 de janeiro de 1974.

Na Ordem dos Clérigos Regulares dos Ministros dos Enfermos ou simplesmente Ordem dos Ministros dos Enfermos, também chamada e conhecida por Ordem Camiliana, fundada em 1590, pelo italiano São Camilo de Lellis (1550-1614), fez sua primeira profissão religiosa em 26 de janeiro de 1975.

No ano em que me graduei em medicina, Leocir Pessini fez sua profissão perpétua, ocorrida em 25 de janeiro de 1978. Recebeu a ordenação diaconal em 21 de fevereiro de 1980 e, a ordenação presbiteral, em 23 de outubro de 1980, por dom Paulo Evaristo Arns (1921-2016).

Leocir Pessini licenciou-se em filosofia na Escola Nossa Senhora da Assunção de São Paulo (1975-1977) e, em teologia (1977-1980), na Universidade Pontifícia Salesiana, em Roma. Posteriormente, fez pós-graduação em educação pastoral clínica e bioética (1982-1983 e 1985-1986) no St. Lukes’s Medical Center, em Milwaukee, em Wisconsin, nos Estados Unidos da América (EUA).

Além de sacerdote, dedicou-se à vida universitária, obtendo seu mestrado (1990) e doutorado (2001) em teologia moral e bioética na Pontifícia Faculdade Nossa Senhora da Assunção, em São Paulo. Posteriormente, concluiu seu pós-doutorado na Edinboro University, no Centro de Bioética, na Pensilvânia (EUA).

Conheci o padre Léo Pessini na cidade de São Paulo, no início de minha carreira como médico. Era um jovem sacerdote, capelão do Hospital das Clínicas, experiência que lhe proporcionou assistir o presidente eleito do Brasil Tancredo de Almeida Neves (1910-1985), em sua enfermidade, que o levaria ao óbito. Desse inesquecível convívio escreveu o livro “Eu Vi Tancredo Morrer” (1985).

Alegre, dinâmico, muito entusiasta e idealista, organizou diversos Congressos de Pastoral da Saúde e Humanismo, no campus Ipiranga da Universidade São Camilo, onde eu participei de vários.

Dentre os cargos que padre Léo Pessini ocupou salientam-se: coordenador da Delegação de Pastoral da Saúde da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre 1994 e 1997, e membro da equipe de apoio do Observatório Pastoral do Conselho Episcopal Latino-Americano (Celam). Foi também moderador do Camillianum – Instituto Internacional de Teologia Pastoral da Saúde, afiliado à Pontifícia Universidade Lateranense de Roma, Itália.

Além disso, padre Léo Pessini integrou a Câmara Técnica do Conselho Federal de Medicina e foi um dos grandes colaboradores do Código de Ética Médica atualizado em 2009.

Leo Pessini tornou-se uma das maiores autoridades no país, no campo da bioética! Foi editor de duas revistas científicas, sendo uma delas “O Mundo da Saúde”, e membro da diretoria da Associação Internacional de Bioética. Conferencista, ministrou muitos cursos no Brasil e no exterior. Escreveu inúmeros de artigos e, dentre eles, desde 1989, textos para a revista “Mensageiro do Sagrado Coração de Jesus”. Eu fui seu assíduo leitor na coluna de bioética, que durante anos publicou mensalmente, na revista “Família Cristã” das Edições Paulinas. Era especialista em abordar temas relacionados à vida e à morte e, dentre eles, vale citar o título do artigo publicado pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná: “Dizer Adeus à Vida com Dignidade e Elegância”.

Ademais, publicou mais de 20 livros sobre bioética, pastoral da saúde e humanização da saúde, e ao menos um dele foi traduzido para o idioma croata. Dentre as obras de sua lavra, diversas delas com várias edições, têm-se: “Ministério da Vida”, “Problemas Atuais de Bioética” e a trilogia: “Distanásia: Até Quando Investir Sem Agredir”, “Eutanásia: Por Que Abreviar a Vida?” e “Humanização e Cuidados Paliativos”.

Padre Léo Pessini estimulou as comunidades médica e religiosa a refletir sobre questões como terminalidade da vida, obstinação terapêutica, cuidados paliativos e respeito à dignidade do ser humano vulnerabilizado pela doença e pelo sofrimento, sendo defensor da ética do cuidado e da proteção.

Destacou-se como sacerdote, professor universitário, pensador, conferencista, escritor e grande intelectual, um dos nomes mais importantes e respeitados da bioética do Brasil.

Na Congregação Camiliana foi superintendente da União Social Camiliana (desde 1995), superintendente do Círculo Social Camiliano (desde 2000); professor no curso de mestrado em bioética do Centro Universitário São Camilo, em São Paulo; vice-reitor do Centro Universitário São Camilo, em São Paulo e em Cachoeiro do Itapemirim (ES); superior da Província Brasileira dos Camilianos; e presidente das Organizações Camilianas no Brasil.

O Capítulo Geral Extraordinário da Ordem dos Ministros dos Enfermos ocorrido em Ariccia (Roma), elegeu padre Leonir Pessini seu 60o superior geral para o período 2014-2020. Contudo, acometido por uma doença neoplásica fatal, não chegou a terminar seu mandato, vindo a falecer em 24 de julho de 2019, aos 64 anos.

Passou seus últimos dias internado no Hospital São Camilo da Granja Viana, em São Paulo, cercado do afeto de seus irmãos de congregação e familiares.

Seu velório foi feito na Paróquia Nossa Senhora do Rosário, no bairro Pompeia (SP), e seu sepultamento ocorreu no dia 26 de julho de 2019, após a Santa Missa Exequial presidida pelo cardeal arcebispo de São Paulo, dom Odilo Pedro Scherer.

Guardo grande gratidão e recordação do padre Léo Pessini. Além dos ensinamentos auferidos pelas reflexões de seus lúcidos artigos, tive a oportunidade de publicar há alguns anos, o livro “Urologia, Vida e Ética” (2006), no qual tive a honra de ter seis ilustríssimos e renomados prefaciadores – Dalton Luiz de Paula Ramos, José Renato Nalini, Miguel Srougi, Nelson Rodrigues Netto Júnior, Sami Arap, bem como o inesquecível padre Léo Pessini.

Seu nome é honrado e perenizado post-mortem, no “Auditório Padre Léo Pessini”, no Centro Universitário São Camilo, no campus Pompeia.

(*) Extraído do Blog sobramespaulista2018.blogspot.com; há uma versão curta em O Bandeirante Jan/23

segunda-feira, 12 de julho de 2021

A FALÁCIA DA AUTONOMIA MÉDICA IRRESTRITA

Por Juliana Diniz (*)

Não é preciso assistir às sessões da CPI da Pandemia para descobrir que o brasileiro tem perdido tempo discutindo o uso de alguns medicamentos como forma de tratar a Covid-19.

Hidroxicloroquina, ivermectina, vitamina D; há kits para todos os gostos. Não é uma discussão científica, porque essa já foi superada há meses, é um debate político, que nos interessa porque ameaça a saúde de milhões de pessoas.

Os defensores dos medicamentos que mencionei apegam-se a dois argumentos principais. A eficácia teria sido sugerida por estudos científicos.

É um argumento refutável porque os estudos são sustentados em evidência frágil, a metodologia inconsistente.

O segundo argumento parece mais sedutor: o médico poderia prescrever com base na autonomia médica. Gostaria de refletir sobre ele, que é de natureza ética.

A pergunta de fundo é a seguinte: o médico tem autonomia para prescrever o tratamento que desejar, à revelia de protocolos, evidências e da experiência clínica compartilhada na comunidade?

O médico tem, afinal, autonomia para indicar um tratamento que, sem colaborar para a cura, pode nos debilitar ou matar?

Uma resposta simplória daria ênfase à liberdade do médico prescrever o que achar melhor, independente de quaisquer constrangimentos, afinal de contas, fazer um diagnóstico e tratar uma condição ou doença não é como corrigir uma máquina que funciona invariavelmente da mesma forma.

É na observação da condição individual do paciente e da forma como a doença evolui nele que se define a decisão sobre um diagnóstico e seu tratamento.

É legítimo afirmar que há um espaço de autonomia para o médico decidir, dentro de certas balizas, a melhor abordagem que se aplica a você.

O problema é que, ao focar apenas na autonomia, somos induzidos a um erro de julgamento, porque esse princípio não é irrestrito e só faz sentido quando interpretado ao lado de outros igualmente importantes: o da beneficência e o da não-maleficência.

O médico tem autonomia para, esclarecido o paciente, definir um tratamento. Mas ele tem o dever imperioso de evitar o dano (não-maleficência), prezando pela segurança e buscando o máximo de benefício com o mínimo de risco (beneficência).

Os princípios da não-maleficência e da beneficência só são alcançados quando há respeito ao consenso científico. Ele é o resultado do acúmulo de evidências postas constantemente à prova pelos pares, num rigoroso processo de revisão, e se instrumentaliza nas políticas de saúde através dos órgãos regulatórios, que definem protocolos para afastar abordagens diagnósticas e terapêuticas sabidamente ineficazes.

Ignorar o consenso para prescrever com fundamento na autonomia seria como defender que o médico tem liberdade para matar.

Os princípios que mencionei estão previstos no Código de Ética Médica, mas você nem precisaria saber disso para ser convencido.

As grandes questões éticas muitas vezes podem ser explicadas em termos simples, com um dilema compreendido por todos, ainda que sua resposta não seja fácil.

Basta um pouco de senso de justiça para saber que um médico não pode, para defender o erro de um presidente, submeter o seu paciente à negligência e à morte. 

(*) Doutora em Direito. Professora da UFC.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 29/05/21. Opinião, p.19.


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

VACINA (TOMAR OU NÃO TOMAR)

 Meraldo Zisman (*)

Médico-Psicoterapeuta

Não são poucas as evidências científicas a sugerir que estados emocionais, como a perda de esperança, a resignação, a repressão da agressividade, a depressão decorrente de desemprego, guerras ou matanças podem constituir-se em fatores prognósticos do risco evolutivo de determinadas patologias.

O vocábulo medicação nos remete a uma interpretação mais ampla do que o simples ato de tratar um paciente. Nele está incluído o emprego de agentes terapêuticos como caminhadas, panos quentes, massagens, fisioterapia, além de qualquer outro recurso.

O princípio da não-maleficência no tratamento para aliviar ou melhorar, quando possível, um sofrimento ou uma doença ou na profilaxia, no caso da vacina, exige, antes de tudo, o respeito à regra “primum non nocere” ou “primum nil nocere”, expressão latina usada na bioética que significa “primeiro, não prejudicar”.

Sem desejar banalizar, estamos saturados ou inteiramente desinformados sobre a eficácia das vacinas contra o coronavírus. Um dos argumentos é que têm um efeito protetor em 50% ou 70% dos vacinados, além dos milhares de efeitos colaterais indesejáveis, que podem levar à morte de quem tomar a tal da vacina, seja ela fabricada na Rússia do Sputnik, na China ou na norte-americana da Pfizer. Lembro que medicamentos são apenas parte da arte-ciência médica, aquela que combate o mal, a dor, a doença, o sofrimento e que se espera seja 100% eficaz, como se fosse um cálculo da resistência de uma pilastra de sustentação de uma ponte, um edifício ou uma simples marquise.

Vamos ao título desta crônica.

Desde os anos de 1940 constatou-se, do ponto de vista epidemiológico, o aumento da incidência de patologias, sejam elas os tumores neoplásicos (cânceres) ou as doenças infectocontagiosas, que são aquelas de fácil e rápida transmissão, provocadas por agentes como um vírus ou um bacilo que causa sífilis ou tuberculose, que atemorizaram a população global em diferentes instantes da História.

Não são poucas as evidências científicas a sugerir que estados emocionais, como a perda de esperança, a resignação, a repressão da agressividade, a depressão decorrente de desemprego, guerras ou matanças podem constituir-se em fatores prognósticos do risco evolutivo de determinadas patologias.

O sistema imunológico pode ser considerado como um órgão difuso no nosso corpo; é como se cada um de nós possuísse um eixo neuro-imunológico. Diria ademais que as adversidades vitais alteram o “self” emocional, aumentando ou diminuindo nossa resistência, ou fraqueza contra entidade viral, bacteriana; os tumores neoplásicos. A Medicina atual dialoga com todas as áreas do conhecimento humano e a maneira arcaica de pensar o ser humano como uma corporação física e singular continua nos fazendo pagar um pesado tributo pelo não reconhecimento das individualidades da pessoa.

Oportuno será lembrar que números são importantes, mas não se prestam para narrativas das nossas vidas, que não se resumem a estatísticas, algoritmos. Números não contam narrativas, são apenas dados e nada mais. Bastaria lembrar que os dados coletados são publicados ou trocados por conveniência histórica, além de serem utilizados politicamente, e que as doenças, do mesmo modo que os figurinos, são modismos de determinadas épocas.

Lembrem-se de que a tuberculose já foi a doença dos grandes escritores e compositores: basta lembrar dois: Chopin e Kafka. Já pouco antes do aparecimento da presente epidemia as grandes preocupações eram com a “Síndrome do Esgotamento Profissional” e a Depressão. Alie-se ainda a essas agressões à estabilidade emocional das pessoas a divulgação de dados nas redes de comunicação de todas as categorias, que informam sem avaliar as consequências atemorizantes de suas narrativas, fato já comentado por mim em outro escrito. (www.chumbogordo.com.br/32580-pa ndemidia-por-meraldo-zisman)

A dúvida entre tomar ou não a vacina, quando ela estiver disponível para todos nós, faz-me lembrar uma lenda sufi intitulada NASRUDIN E A PESTE, já mencionada num artigo de minha autoria (www.chumbogordo.com.br/32580-pandemidia-por-meraldo-zisman) que conta assim:

A Peste ia a caminho de Bagdá quando encontrou Nasrudin. Este perguntou-lhe: — Aonde vais? A Peste respondeu-lhe: — Bagdá, matar dez mil pessoas. Depois de um tempo, a Peste voltou a encontrar-se com Nasrudin. Muito zangado, o mullah disse-lhe: – Mentiste. Disseste que matarias dez mil pessoas e mataste cem mil. E a Peste respondeu-lhe: — Eu não menti, matei dez mil. O resto morreu de medo”.

O sufismo é conhecido como a corrente mística e contemplativa do Islão. Os praticantes do sufismo, conhecidos como sufis, procuram desenvolver uma relação íntima, direta e contínua com Deus, utilizando-se das práticas espirituais transmitidas pelo profeta Maomé, conferir no https://pt.wikipedia.org/wiki/Sufismo, para maiores detalhes.

Nesta era das comunicações o medo, mais do que qualquer outra coisa, serve como fundamento para aterrorizar a população global.

Diria até que as forças midiáticas que modelam as nossas mentes não perdem nem para a Natureza, aqui entendida como universo, mundo, meio ambiente. E isso tem muito a ver com a nossa triste polarização política, que é mais perigosa do que qualquer pandemia, inclusive a atual, da qual estou convalescendo.

(*) Professor Titular da Pediatria da Universidade de Pernambuco. Psicoterapeuta. Membro da Sobrames/PE, da União Brasileira de Escritores (UBE), da Academia Brasileira de Escritores Médicos (ABRAMES) e da Academia Recifense de Letras. Consultante Honorário da Universidade de Oxford (Grã-Bretanha).

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

DISTANÁSIA

Por Weiber Xavier (*)

Com o desenvolvimento tecnológico e o avanço da medicina têm-se a possibilidade de recuperar muitos pacientes graves antes sem chance de sobreviver. No entanto, muitas vezes têm-se observado a utilização "inadequada" da UTI e o emprego da tecnologia médica sem o devido questionamento ético. O doente grave sem possibilidade de melhora ou cura é levado a sofrer uma morte lenta, dolorosa, tripudiada em decorrência de tratamentos fúteis por meio de medidas extraordinárias geralmente caras, invasivas e complexas.

O exagero e a obstinação terapêutica para manter o paciente vivo a qualquer custo ou distanásia tornou-se, infelizmente, prática em nossas UTIs. Pacientes em estado terminal experimentam menos estresse e cuidados médicos menos agressivos se tiverem discussões sobre o fim da vida com seus médicos, de acordo com os resultados de um estudo do Journal of the American Medical Association.

As discussões sobre o fim da vida oferecem aos pacientes a oportunidade de definir seus objetivos e expectativas quanto aos cuidados médicos que desejam receber perto da morte. Mas essas discussões também significam confrontar as limitações dos tratamentos médicos e a realidade de que a vida é finita, os quais podem causar sofrimento psicológico.

O respeito pela autonomia do paciente (consentimento informado) é fundamental na assistência de saúde, inclusive em terapia intensiva. Cuidados de UTI quando clinicamente apropriados são componentes dos serviços de saúde e devem estar disponíveis para todos. O dever dos provedores de saúde em beneficiar um paciente específico tem limites quando o faz de forma injusta e compromete a disponibilidade dos recursos necessários para outros pacientes. Saber como utilizar a ciência e a tecnologia médica diante dos doentes críticos com recursos finitos é uma tarefa difícil e eticamente desafiadora. Segundo Aristóteles em Ética a Nicômano: "É como a medicina, onde é fácil saber quais são os medicamentos, a cauterização e a cirurgia, mas saber como administrá-los, a quem e quando, para tornar o paciente saudável, é a tarefa verdadeiramente difícil de ser médico". 

(*) Médico e professor de Medicina da UniChristus.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 13/10/2020. Opinião. p.18.

quarta-feira, 22 de julho de 2020

A PRESCRIÇÃO E A AUTONOMIA DO MÉDICO


Por Helvécio Neves Feitosa (*)
A relação entre médicos, insculpida no Código de Ética Médica (CEM), não trata apenas de cortesia entre colegas, muito menos de dispositivos atinentes a regras de etiqueta ou de convivência harmônica entre os que exercem a mesma profissão. Na verdade, o que está em jogo são os melhores interesses dos pacientes, dos seus familiares e da coletividade, razão maior da existência do ato médico.
Embora o médico deva ter, para com os seus colegas, respeito, consideração e solidariedade, isso não o exime de denunciar atos que contrariem os postulados éticos da profissão ou que possam agredir os direitos conquistados na luta pela cidadania ou lastreados pelo respeito à dignidade humana. Não se pode falar em solidariedade de classe quando alguém viola princípios éticos da profissão ou a usa para favorecer o crime. Lançar mão da posição hierárquica de gestor para impedir que seus subordinados atuem consoante o regramento ético da profissão fere mortalmente a deontologia médica. Não se trata apenas de faltas contra companheiros da mesma atividade profissional, mas, acima de tudo, de graves e, potencialmente, irreparáveis prejuízos na condução dos interesses maiores dos pacientes ou da coletividade.
De acordo com o CEM, é vedado ao médico "Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável" (Art. 52).
As interferências no ato médico por superior hierárquico ou auditor, traduzidas por alteração da prescrição de medicamentos, anotações em exames solicitados, críticas às técnicas cirúrgicas realizadas, às dietas, ao internamento e à alta são absolutamente descabidas, ao afrontar a dignidade do profissional e a autonomia tecno-científica de cada médico. A exceção a esse dispositivo resume-se a situações em que exista a evidência de dano ao paciente e, ainda assim, o médico tem o dever de comunicar a ocorrência ao colega responsável. Como exemplo de necessidade fortuita de intervenção, pode ocorrer a situação de prescrição de medicação errada, que coloque o paciente em perigo iminente de morte ou de sério agravo à sua saúde. 
(*) Médico, professor universitário  e Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec).
Fonte: Publicado In: O Povo, de 10/06/2020. Opinião. p.15.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

UTI, LUGAR DE VIDA


Por Weiber Xavier (*)
Quando se está gravemente enfermo espera-se que a UTI seja um recurso que nos ajude a voltar ao "normal" e que seja um lugar de vida. Hoje, quando se entra na maioria das nossas UTIs o que se vê infelizmente é uma triste realidade. Uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) se caracteriza como "unidade complexa dotada de sistema de monitorização contínua que admite pacientes potencialmente graves ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que com o suporte e tratamento intensivos tenham possibilidade de se recuperar." Essa última parte da frase tem sido frequentemente esquecida. Ao contrário do que muitos pensam e vêem na tv muitos pacientes de UTI têm doenças crônicas ou incuráveis; frequentemente em fase terminal. Na nossa sociedade não apenas não se quer morrer, mas não se está disposto a aceitar a realidade da morte. O fato é que todos nós somos terminais. Infelizmente, muitos dos profissionais de saúde têm medo de enfrentar a morte e, particularmente, os médicos muitas vezes a prolongam e mantem vivas falsas esperanças. Felizmente, preocupações éticas e decisões difíceis de serem tomadas tem um norte através da bioética e dos cuidados paliativos. A bioética é o estudo filosófico das controvérsias éticas trazidas pelos avanços da biologia e da medicina e nos ajuda a preencher a lacuna entre famílias e médicos e, assim, aliviar os encargos morais e legais das delicadas decisões enfrentadas durante esses momentos críticos. Os cuidados paliativos gerenciando a dor entre outros sintomas angustiantes de doenças graves podem fornecer apoio emocional e físico para pacientes e famílias, ajudando-os a ter um processo de morte mais natural e digno. Precisa-se entender que existe um direito amoral, ético e legal de permitir a morte natural e evitar mais sofrimento desnecessário. Os objetivos do tratamento no final da vida devem se concentrar em fornecer apoio emocional e clínico, mantendo a qualidade de vida, tornando o resultado final uma experiência mais agradável e menos dolorosa para as famílias e, mais importante, para o paciente. Afinal, a UTI é um lugar de vida. 
(*) Médico e professor de Medicina da UniChristus.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 9/09/2019. Opinião. p.22.

domingo, 25 de novembro de 2018

VIAGEM À BRASÍLIA: Encontro dos CEP



Sigo hoje, 25/11/2018, para Brasília-DF, a fim de participar do “V Encontro Nacional de Comitês de Ética em Pesquisa (Encep)”, patrocinado pelo Ministério da Saúde e realizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa CONEP/CNS, para discussão de Resoluções Complementares à Resolução 466/12.
Retorno à Fortaleza na noite de 27/11/2018.
Marcelo Gurgel Carlos da Silva
Coordenador do CEP/ICC

sexta-feira, 1 de junho de 2018

PERGUNTAR OFENDE? (Filhos da Tecnologia)

Meraldo Zisman (*)
Médico-Psicoterapeuta
A tecnologia tem modificado a concepção humana, além de criar sonhos de consumo dispendioso, cuja realização nem sempre é possível.
A mídia e o marketing não se cansam de apregoar os milagres dos métodos de fertilização in-vitro, com menções constantes a doadores de espermatozoides, doadoras de óvulos, mães de aluguel e outras parafernálias e, penachos tão à aspiração dos tempos presentes. Agora, com a situação regulamentada pela justiça, esse grande nicho de mercado foi robustecido pelos casais homoafetivos. Pouco se notícia sobre a criança nascida por esses diversos métodos do avanço médico-científico. Exclusivamente casos exitosos são propalados e nas mulheres mais idosas, etc.
Já as possíveis e maiores complicações que afetam os filhos são silenciadas. O problema não é o que se noticia e sim o que é omitido. Sempre se esquecem das crianças gestadas desta maneira. Não falo exclusivamente das deformações físicas e de outros acidentes de percurso que podem ocorrer em qualquer gestação. Refiro-me à psicodinâmica (aqui entendida como estudo dos processos mentais e emocionais subjacentes ao comportamento humano, e de sua motivação, em especial quando se manifestam em resposta inconsciente às influências ambientais) desses “produtos” gestacionais.
Como se posicionar com relação as crianças geradas pela tecnologia? Dizer a verdade?  Ou nada dizer? Como elas reagem ou vão reagir ao tomar conhecimento desses novos conceitos de maternidade ou paternidade? Contar ou não contar a verdade biológica? A maioria desses pais, quando decidem contar a verdade a essas crianças já crescidas, relatam as mais diversas histórias, mas todas têm uma coisa em comum: o anseio por uma criança e a busca por aquela criança. Relatam sobre como ela é especial e quão profundamente ela é amada. Aconselho aos casais de todos os tipos a lerem - para principiar - o que diz o site da Mayo Clinc:

 A fertilização in-vitro (FIV), é uma série complexa de procedimentos utilizados para tratar a fertilidade ou problemas genéticos e auxiliar na concepção de uma criança. Durante a FIV, ovos maduros são coletados (recuperados) de seus ovários e fertilizados por esperma em um laboratório. Em seguida, o óvulo fertilizado (embrião), também chamado de ovo, é implantado no útero da futura mãe. Um ciclo de FIV leva cerca de duas semanas. A FIV é a forma mais eficaz de tecnologia de reprodução assistida. O procedimento pode ser feito usando os próprios óvulos da mãe e esperma do seu parceiro. Ou, ainda, a FIV pode envolver óvulos, esperma ou embriões de um doador conhecido ou anônimo. As chances de ter um bebê saudável usando a FIV dependem de muitos fatores, como a idade e a causa da infertilidade.
Além disso, a FIV pode ser um processo demorado, caro e, invasivo. Se mais de um embrião é implantado no útero, a FIV pode resultar em uma gravidez com mais de um feto (gravidez múltipla). O médico pode ajudar pretensos pais e mães a entender como funciona a FIV, os riscos potenciais envolvidos e se este método de tratamento da infertilidade é o ideal em cada caso específico.
Mas... como perguntar não ofende, insisto em fazê-lo: como será a psicodinâmica desses meninos e meninas? Será que o médico sabe?
(*) Professor Titular da Pediatria da Universidade de Pernambuco. Psicoterapeuta. Membro da Sobrames/PE, da União Brasileira de Escritores (UBE) e da Academia Brasileira de Escritores Médicos (ABRAMES). Consultante Honorário da Universidade de Oxford (Grã-Bretanha). Foi um dos primeiros neonatologistas brasileiros.

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

MEDICINA DESUMANIZADA

Meraldo Zisman (*)
Médico-Psicoterapeuta
Desumanização significa ação ou efeito de desumanizar; fazer com que fique desumano; perder a essência humana. Em sua origem, a medicina ocidental era uma ciência humanística. Segundo Werner Jaeger (1888-1961), autoridade em História da Grécia Clássica, no seu livro Paideia: a formação do homem grego: “(…) de todas as ciências humanas então conhecidas, incluindo a Matemática e a Física, é a Medicina a mais afinada com os conceitos éticos de Sócrates”.
O processo de desumanização é uma das consequências do divórcio entre a medicina e as humanidades que ocorreu a partir do século XIX. Entender o desenvolvimento histórico é recolocar o papel das ciências humanísticas no contexto da formação do ensino médico, o solo onde foi plantada parte da visão holística do ser humano.
Hipócrates (nascido em Cós, na Grécia, aproximadamente no ano de 460 a.C., pai da Medicina) dizia: “as doenças não devem ser consideradas isoladamente, como um problema especial, mas é no homem vítima da enfermidade, com toda a natureza que o rodeia, com todas as leis universais que a regem e com a qualidade individual dele, que [o médico] deve se fixar para ter uma visão segura”.
As gêneses das doenças devem ser procuradas não apenas no órgão ou mesmo no organismo enfermo, mas fundamentalmente no que há de essencial no homem: sua alma.
Mais do que um biólogo, mais do que um naturalista, o médico deve ser um humanista. Um perito na formulação de diagnósticos não deve levar em conta apenas os dados biológicos. Recuperar a formação humanística dos profissionais de saúde deve ser a tarefa das Escolas Médicas. … qualquer recurso que leve o médico a conhecer melhor o espírito humano será de valor para a prática eficaz da arte médica, para a qual é necessário conhecer a pessoa em todas as suas dimensões.
Parece-me que o problema não é novo.
Os estudos humanísticos são os hormônios que catalisam o pensamento e humanizam a prática médica”, segundo William Osler (1849-1919), médico canadense e autor de um dos mais celebrados compêndios médicos, Princípio e Prática da Medicina, que aconselhava seus alunos a lerem, além de livros médicos, Shakespeare, Montaigne e Dom Quixote, para resgatar a importância da visão humanística da medicina.
Então, qualquer recurso que leve o médico a conhecer melhor o espírito humano será de valor para a prática eficaz da arte médica, para a qual é necessário conhecer a pessoa em todas as suas dimensões. Além do mais, as faculdades de medicina têm a obrigação de, nesta época de tanto avanço tecnológico, estarem atentas também à literatura produzida pelos médicos e quanto ao tipo de profissional que vão entregar à sociedade, pois a universidade é financiada pelos tributos tomados do povo (tanto estatais como particulares).
As Escolas Médicas têm o compromisso de preparar seus estudantes para as questões morais e éticas de sua vida profissional. Medicina é, antes de mais nada, conhecimento humano. E está tanto nos livros de patologia e clínica quanto nas grandes obras literárias de hoje e de ontem.
A medicina deve estar sempre voltada para o ser humano. Quando desumanizada de nada vale.
(*) Professor Titular da Pediatria da Universidade de Pernambuco. Psicoterapeuta. Membro da Sobrames/PE, da União Brasileira de Escritores (UBE) e da Academia Brasileira de Escritores Médicos (ABRAMES). Consultante Honorário da Universidade de Oxford (Grã-Bretanha). Foi um dos primeiros neonatologistas brasileiros.
 

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