Prof. José Cajuaz
Professor
adjunto da Uece
O Diário do Nordeste do dia 29 de janeiro de 2013 publicou
artigo do Prof. Marcos José Diniz da Silva cujo título é “Doa a quem doer.” Beleza
pura!
O assunto ali tratado é a mais cristalina das verdades. No
início do artigo, ele relembra, com alegria, a retomada do estado de direito e,
consequência lógica, a independência dos três poderes que, segundo a
Constituição, devem ser harmônicos e independentes, não subservientes.
Se isso nos alegra também, a outra face da moeda nos entristece:
“Quão incomodados ficam os governantes acostumados aos atos arbitrários, ao
poder personalista e patrimonialista que amesquinha e imbeciliza o povo,” e eu
acrescento, atemoriza e achincalha o poder judiciário sem dar bolas para suas
decisões.
Como prova dessa verdade, ele apresenta dois casos: 1) A não
obediência a um preceito constitucional que proíbe dar nomes de pessoas vivas a
órgãos públicos, como acontece em Sobral, até mesmo com parentes do governador;
2) O desprezo e a desobediência à determinação do Ministério Público, pelo
governador, quanto ao cachê da cantora Ivete Sangalo.
A resposta do governador quando questionado sobre o assunto: “Vou
continuar promovendo essas festas doa a quem doer”.
Em ambos os casos, continua o articulista, nota-se uma
harmonização entre os tribunais estaduais e o governador, assegurando-lhe mando
absoluto e liberdade para o deboche aos princípios republicanos e à própria
Justiça e conclui: Os incomodados que se ...”
Pegando a deixa do Prof. Diniz quero acrescentar mais um caso em
que o governador afronta e achincalha a justiça: a implantação do piso salarial
dos professores das universidades estaduais.
Esse affair já completou bodas de prata e, em 2007, o STF
decidiu pela constitucionalidade da reivindicação dos professores. Agora, só
uma coisa a fazer: implantá-lo.
A execução foi iniciada pelo Tribunal do Trabalho. Foi suspensa.
Por quê? Mando absoluto e deboche do governador para com o Judiciário.
Na minha santa ignorância jurídica, a coisa é tão fácil de ser
resolvida. O processo chegou às últimas instâncias. Foi decidido? Acabou-se. Doa
a quem doer.
Como o Professor Diniz, apresento comprovação de minha
afirmação.
Não há mais nada a discutir. Alea
jacta est. A sorte está lançada. Agora quem for podre que se quebre.
Qual o motivo de o Tribunal do Trabalho postergar a execução de
uma decisão do Supremo? Por que desembargador X, desembargador Y, desembargador
Z e demais letras se julgam impedidos?
Será necessário sair de nossa região para fazer valer uma
decisão da Suprema Corte da Justiça Brasileira?
Acredito que não. Os juízes são vitalícios nos seus cargos justamente
para não terem medo de executarem as decisões da justiça e dar direito a quem o
tem, quer agrade, quer desagrade. Por isso os juízes devem ser intemeratos e
intimoratos.
Agora faço uma pergunta e espero uma resposta: Qual o problema?
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