quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Alta do preço dos combustíveis impulsiona a inflação e a reduflação na economia

Por Fabiana Arrais (*)

A alta do preço da gasolina consolida-se neste ano como um dos maiores entraves para que a inflação alcance a meta desejada pelo Bacen (Banco Central do Brasil). É bem verdade que mesmo havendo redução dos preços do grupo alimentício, outros grupos (transportes, habitação, saúde e educação) elevaram os preços acelerando o índice inflacionário no mês de setembro, segundo o IBGE (2023).

O grupo dos combustíveis é formado pela gasolina, diesel, etanol e gás veicular. Destes, o IPCA- 15 do mês de setembro revela que apenas o etanol obteve uma discreta redução (-1,41%). Na direção oposta, o gás veicular - ainda em expansão no mercado - aumentou (0,05%), o diesel elevou os preços em 17,93%, e a gasolina aumentou o preço em 5,18% o que desencadeia um efeito negativo para as expectativas dos empreendedores e consumidores.

O resultado dessas elevações de preços é rapidamente absorvido pelo mercado, pois a economia nacional ainda é dependente do transporte rodoviário para carregar do feijão com o arroz, ao projeto aerodinâmico das pás de turbinas eólicas tão comuns no litoral nordestino.

É evidente que esse processo inflacionário e seus reflexos sobre os setores da economia impõe custos maiores para a produção de bens e serviços. O que consequentemente exigirá - por parte do ofertante - uma compensação dos preços para que seus ganhos não reduzam. Ou utilizar-se de estratégias como a prática da reduflação que se caracteriza pela redução do tamanho, quantidade e volume dos produtos ofertados sem redução de preços, a fim de manter-se competitivo ao mesmo tempo em que fideliza a clientela.

A utilização desta prática se consolidou no Brasil no período pandêmico (Covid-19), e é realizada por grandes marcas no mercado nacional abrangendo diversos setores, como por exemplo: chocolates, leite em pó, bebida láctea, papel higiênico, sabão em pó, material de higiene pessoal, entre tantos outros produtos.

A prática não se configura uma ilegalidade no mercado, contanto que haja ações informativas e transparentes quanto as modificações ocorridas no produto, conforme a Portaria nº 392/2021.

Isso me faz lembrar de Seu Cícero - um romeiro apaixonado pelas romarias em Juazeiro do Norte - que ao comprar velas para acendê-las no túmulo do padre Cicero se entristeceu por se sentir enganado e bradou: "As velas desde ano estão miúdas e finas. Antes mesmo de terminar um Pai Nosso e uma Ave Maria queimou todinha!"

(*) Economista.

Fonte: O Povo, de 29/9/23. Opinião. p.17.

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