Paulo Mindêllo (*)
O programa do Governo Federal criado por meio de Medida
Provisória que visa também trazer médicos do Exterior está sendo objeto de
grande debate nacional. Não acho ruim a vinda desses médicos estrangeiros.
Principalmente se for para irem a locais mais longínquos que não são atrativos
para uma parcela de médicos brasileiros.
Analisando, serenamente, de forma equilibrada e não
passional, verificamos que há questões técnicas e éticas e que a questão não
pode jamais ser vista sobre a ótica da xenofobia.
Primeiramente é notório que de nada adianta, ou pouco
adianta, se a ida, do médico, quer seja brasileiro ou não, não for acompanhada
de uma infraestrutura adequada. Por outro lado, o respeito à legislação
trabalhista e a nossa Constituição Federal são exigências do nosso país, que é
democrático e que subscreveu os mais diversos tratados de respeito aos direitos
dos trabalhadores.
A bolsa prevista no programa é de R$ 10.000 e, no caso
dos médicos cubanos, que ganham no seu país valores que variam de US$ 25 a US$ 75, em média cerca de
R$ 100, reconhece o Governo Federal que não sabe quanto ganhará cada médico
cubano, pois os valores serão repassados para uma instituição, a Organização
Pan-Americana de Saúde, que, por sua vez, repassará ao Governo Cubano. Os
médicos cubanos, que trabalham na Bolívia e na Venezuela, ganham um bônus, mas
os que ganham, efetivamente, não ultrapassam a 10% da Bolsa.
E se por acaso ganharem menos que o salário mínimo? Hoje
há uma faculdade em Cuba somente para formar em grande escala médicos para
trabalharem no exterior. O Ministério Público do Trabalho e o Conselho de
Medicina já disseram que entrarão com ações judiciais.
De fato há de se respeitar a nossa legislação, qualquer
que seja o país de origem, capitalista ou socialista. A questão não é, portanto
também, ideológica, mais o respeito aos direitos estabelecidos na nossa Carta
Magna e na legislação trabalhista. Não há previsão legal para este tipo de
contrato com o Governo Cubano no meu entender. A questão é, portanto, ética e
de soberania e não ideológica ou de xenofobia ou não.
Nada contra os nossos irmãos cubanos, que formam um povo
alegre e feliz, mas o respeito às nossas instituições e soberania. Assim como a
questão do Revalida, se é uma exigência legal ou não, só o Poder Judiciário é
capaz de responder adequadamente à alegação do Conselho Federal de Medicina.
(*) Economista, pós-graduado em Métodos Quantitativos;
foi vereador de Fortaleza e presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Publicado In: O Povo, de 17/09/2013. p.5.
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