terça-feira, 3 de maio de 2022

CONSTRUÇÃO DE CONSENSO NA PANDEMIA

Por Alessander Sales (*)

Há dois anos a pandemia de Covid-19 atingiu o Brasil impondo decisões urgentes de enfrentamento. Sem coordenação nacional, a responsabilidade recaiu sobre as estruturas executivas estaduais que diante do desconhecido definiram, unilateralmente, restrições comportamentais para diluir, no tempo, as crescentes curvas de contágios e mortes. O Ceará, no entanto, inovou.

Com os graves impactos gerados na vida de todos o centro decisório expandiu-se para integrar diferentes visões sobre a crise. Decidiu-se, pela complexidade das demandas, iniciais incertezas científicas e desagregadora polaridade ideológica dos debates, promover a interação direta de conjuntos representativos de importantes setores da sociedade objetivando induzir colaboração, diminuir conflitos e obter decisões mais eficientes.

Criou-se, assim, um Comitê Estadual consultivo para trazer ao debate público as visões dos diversos segmentos representados. Concomitantemente, um Grupo Técnico passou a monitorar os índices de evolução da pandemia em todo o estado. A cada semana, o Grupo de Enfrentamento a Covid debate esse conjunto de informações e, após consenso entre seus integrantes e observadores, propõe as medidas de gestão a serem concretizadas.

Como toda inovação, esse modelo gerencial também tem seus acertos e erros. Mas, integrando-o como um dos representantes do Ministério Público, não tenho dúvidas de que seu funcionamento diminuiu conflitos e induziu efetiva cooperação interinstitucional o que, não por acaso, reflete-se na queda do Ceará nas posições do ranking que mede, para todos os estados, a gravidade da pandemia.

Hoje, enquanto diminuímos algumas restrições, lembremos que a crucial decisão inicial de buscar construir consensos ante significativa diversidade de opiniões é uma evolução a ser incorporada como instrumento permanente de gestão pública cientificamente responsável e transparente e que disseminar essa postura dialógica coletiva é imprescindível para a boa gestão desta e de futuras crises.

(*) Procurador Geral da República. Professor da Unifor.

Fonte: Publicado In: O Povo, de 29/03/22. Opinião, p.16.

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