Por Juliana
Andrade Lima (*)
São
notórias as mudanças que o contexto da pandemia do novo coronavírus trouxe para
a vida das pessoas. Devido à sua complexidade, algumas repercussões surgiram
com relação aos processos de adoção o que tiveram que passar por adaptações
importantes em todas as suas fases.
Com
as limitações ocasionadas pela pandemia buscou-se dar agilidade, em todas as
instâncias, aos processos que envolvem crianças e adolescentes. Procedimentos
de habilitação para inscrição no Sistema Nacional de Adoção, estágios de convivência,
bem como demais processos judiciais - não só de adoção - diante da
possibilidade de crianças e adolescentes retornem às famílias de origem ou
sendo aptas para adoção (após destituição do poder familiar) sejam colocadas em
família substituta. Todo empenho por parte do sistema de justiça objetiva
abreviar o tempo de institucionalização e garantir o direito à convivência
familiar e comunitária.
Vale
frisar que o tempo - mesmo em cenário tão avassalador como o da Covid-19 -
continua sendo fator determinante para crianças e adolescentes. Podemos trazer
a dificuldade com relação às adoções tardias em que a demora pode significar
perda de uma chance, embora, não se possa abrir mão de uma condução responsável
e criteriosa como estabelece o ECA.
Com
isso, mesmo com o isolamento social as unidades de acolhimento, sob orientação
da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, tiveram que usar recursos como
ligações e videochamadas para garantir a comunicação dos acolhidos com
familiares e pretendentes e assim continuar trabalhando manutenção e
fortalecimento dos vínculos afetivos tão importantes para o desenvolvimento da
personalidade de toda criança e adolescente.
Em
2020, defensoras e defensores públicos que atuam tanto nas Varas da Infância e
Juventude quanto em núcleos especializados nessa área, realizaram em Fortaleza,
mais de 25 mil atuações, sempre afirmando e reafirmando, a partir da função
institucional da Defensoria Pública de defender direitos individuais e
coletivos de grupos socialmente vulneráveis, a prioridade absoluta que norteia
os direitos de crianças e adolescentes.
(*)
Defensora Pública.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 29/03/21. Opinião, p.22.
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