O Povo, Editorial
Uma conquista
histórica de quem é profissional de enfermagem no Brasil, fruto de uma luta de sempre, parecia próxima de virar
realidade com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro, em agosto, de projeto
aprovado pelo Congresso Nacional estabelecendo, finalmente, valores mínimos de
remuneração para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.
Dentro de regras estabelecidas no texto aprovado os salários de agosto, pagos
agora no começo de setembro, já deveriam vir com a tabela de valores aplicada,
o que daria efetividade definitiva à medida.
Nesse sentido, parece
frustrante uma decisão monocrática do ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal
Federal (STF), que suspendeu a vigência da medida. Em seu despacho, ele acata
fundamentação apresentada pela defesa da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais,
Estabelecimentos e Serviços (CONSaúde) segundo a qual a lei apresenta-se
incompleta porque deveria contemplar, e não o fez, providências complementares
para tornar sua execução possível. Por exemplo, considera-se que era necessário
estabelecer um reajuste na tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.
A decisão do ministro
estabelece um tempo de 60 dias para que as respostas sejam apresentadas e
espera-se que as partes envolvidas, com a urgência possível, encontrem as
soluções para o impasse que se vê estabelecido. O que não pode é os
trabalhadores do setor, em geral gente abnegada, de grande valor e envolvida em situações que consideram o limite entre
viver e morrer, com alguma frequência, mais uma vez saiam no prejuízo e paguem
a conta de uma distorção, porque é disso que se trata, que continuaria a
prevalecer no ambiente laboral das categorias profissionais beneficiadas.
Claro que a solução
passa também por entender o lado dos que têm a responsabilidade de cumprir o
piso, garantindo condições de remuneração sem comprometer o funcionamento dos estabelecimentos que empregam
os trabalhadores que a medida beneficia. Os valores estabelecidos como piso são
justos, não contemplam extravagâncias e é obrigação dos envolvidos encontrarem
soluções que garantam o cumprimento de uma lei cujo texto foi exaustivamente
discutido por deputados e senadores.
O que não pode,
repita-se, é que erros técnicos e financeiros eventualmente cometidos
prejudiquem, de novo, a parte mais frágil, exatamente aquela formada por quem a vida toda sonhou com o direito
a uma remuneração à altura da reconhecida importância que tem a atividade que
abraçaram para o dia-a-dia de todos os brasileiros, ricos, pobres e
abandonados. Neste caso, não há exceção e sem diferença.
Fonte: Publicado In: O Povo, de 6/09/2022. Editorial. p.16.
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