terça-feira, 14 de maio de 2024

A NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA

Por Pedro Jorge Ramos Vianna (*)

Está ficando cansativo falar, discutir, escrever sobre reforma tributária neste País. Promulgamos nove Constituições. A atual já conta com 132 reformas constitucionais. Sem contar as reformas constitucionais das Cartas Magnas anteriores à de 1988, mas considerando que a cada reforma constitucional tem-se uma nova Constituição, chegamos ao número de 140 Constituições. Haja paciência para tanta mudança.

Esta última reforma constitucional é um emaranhado de mudanças, no agora e no porvir, no sistema tributário nacional. Assim, não há, no momento, condição de se dizer se tais mudanças serão boas ou ruins para a economia brasileira.

Uma das argumentações para esta nova reforma é que a nossa carga tributária é muito alta. Hoje está em torno de 33,7%. É um argumento falacioso, muito usado pelos industriais, leia-se Confederação Nacional da Indústria (CNI). O que deve ser visto é que o sistema tributário brasileiro não obedece ao princípio do imposto pelo benefício, haja vista que os benefícios públicos ofertados à população deixam muito a desejar.

Vejam as medidas do IDH e do Índice de Felicidade, por exemplo. Ambos, em 2021, apresentavam posições baixas no contexto mundial. Posições de 89% e 14%, respectivamente.

E o que se propaga sobre esta reforma? Propaga-se que o número de impostos diminuirá. É verdade. Entretanto, não há como dizer que o número de tributos diminuirá. Hoje são 92.

Propaga-se que as exportações serão desoneradas. É verdade. Entretanto, isto não é privilégio do sistema tributário nacional. É uma imposição da Organização Mundial do Comércio.

E quanto aos planos de desenvolvimento regionais? Hoje os recursos para tais planos advêm do IR e do IPI. Mas o IPI será extinto. De onde virão os recursos para a manutenção desses planos? O IR continuará sendo a base de recursos para tais planos? E quanto às transferências intergovernamentais? Nada foi estabelecido sobre o assunto.

Hoje, para o caso do Ceará, por exemplo, nenhum município subsistirá sem as transferências federais. Nem mesmo o município de Fortaleza foge a esta assertiva. Como será tratado o problema dos "spillover effects"? E o problema das disparidades regionais? De há muito este problema, no Brasil, é tratado como "reduzir as desigualdades sociais e regionais".

Dado este enfoque há uma crítica aos incentivos para o Nordeste porque a região não passa dos "13,0%" da economia brasileira. Na realidade, é uma grande tolice. O que se deveria buscar é a uniformização das condições de vida para os cidadãos brasileiros, independentemente de onde eles vivam. Se os nordestinos tiverem as mesmas condições socioeconômicas dos sudestinos, que importância tem ser a 13ª economia do País?

(*) Economista e professor titular aposentado da UFC,

Fonte: O Povo, de 7/04/24. Opinião. p.18.

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