Por Pedro Jorge Ramos Vianna (*)
Está ficando
cansativo falar, discutir, escrever sobre reforma tributária neste País.
Promulgamos nove Constituições. A atual já conta com 132 reformas
constitucionais. Sem contar as reformas constitucionais das Cartas Magnas
anteriores à de 1988, mas considerando que a cada reforma constitucional tem-se
uma nova Constituição, chegamos ao número de 140 Constituições. Haja paciência
para tanta mudança.
Esta última
reforma constitucional é um emaranhado de mudanças, no agora e no
porvir, no sistema tributário nacional. Assim, não há, no momento, condição de
se dizer se tais mudanças serão boas ou ruins para a economia brasileira.
Uma das
argumentações para esta nova reforma é que a nossa carga tributária é
muito alta. Hoje está em torno de 33,7%. É um argumento falacioso, muito usado
pelos industriais, leia-se Confederação Nacional da Indústria (CNI). O que deve
ser visto é que o sistema tributário brasileiro não obedece ao princípio do
imposto pelo benefício, haja vista que os benefícios públicos ofertados à
população deixam muito a desejar.
Vejam as medidas
do IDH e do Índice de Felicidade, por exemplo. Ambos, em 2021,
apresentavam posições baixas no contexto mundial. Posições de 89% e 14%, respectivamente.
E o que se
propaga sobre esta reforma? Propaga-se que o número de impostos diminuirá.
É verdade. Entretanto, não há como dizer que o número de tributos diminuirá.
Hoje são 92.
Propaga-se que as
exportações serão desoneradas. É verdade. Entretanto, isto não é
privilégio do sistema tributário nacional. É uma imposição da Organização
Mundial do Comércio.
E quanto aos
planos de desenvolvimento regionais? Hoje os recursos para tais planos advêm do
IR e do IPI. Mas o IPI será extinto. De onde virão os recursos para a
manutenção desses planos? O IR continuará sendo a base de recursos para
tais planos? E quanto às transferências intergovernamentais? Nada foi
estabelecido sobre o assunto.
Hoje, para o caso
do Ceará, por exemplo, nenhum município subsistirá sem as transferências
federais. Nem mesmo o município de Fortaleza foge a esta assertiva. Como
será tratado o problema dos "spillover effects"? E o problema das
disparidades regionais? De há muito este problema, no Brasil, é tratado como
"reduzir as desigualdades sociais e regionais".
Dado este enfoque
há uma crítica aos incentivos para o Nordeste porque a região não passa
dos "13,0%" da economia brasileira. Na realidade, é uma grande
tolice. O que se deveria buscar é a uniformização das condições de vida para os
cidadãos brasileiros, independentemente de onde eles vivam. Se os nordestinos
tiverem as mesmas condições socioeconômicas dos sudestinos, que importância tem
ser a 13ª economia do País?
(*) Economista e professor titular
aposentado da UFC,
Fonte: O Povo, de 7/04/24. Opinião. p.18.
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