Por Alexandre Sobreira Cialdini (*)
No final da
década de 80, o climatologista da Agência Espacial Americana (NASA), James
Hansen fez uma previsão de aquecimento do planeta, que se mostrou
extremamente precisa, ou seja, há mais de 35 anos Hansen previu um "choque
climático" provocado pelas mudanças nos efeitos humanos, que influenciam o
desequilíbrio energético global da terra, também conhecido como "forças radiativas
antropogênicas" que, como exemplo, temos o aquecimento adicional da
superfície terrestre, por esse processo e? chamado de efeito estufa.
Georgescu-Roegen, ainda no início da Década de 70, também constitui outro
exemplo de pensador não devidamente reconhecido no seu tempo, que apontou para
grande dicotomia entre sistemas econômicos, que são sistemas
termodinamicamente abertos, com sistemas ecológicos, que são sistemas fechados,
ou seja, a natureza é o limite da economia.
As alterações
climáticas e os fenômenos meteorológicos extremos, como estes que vêm
acontecendo no Rio Grande do Sul, trazem perdas econômicas e
irreparáveis de muitas vidas. Portanto, é necessário procurar ativamente
contramedidas de proteção ambiental e de governação climática para enfrentar
esses desafios graves, que estão se tornando sequenciais. Enquanto, instrumento
de proteção ambiental amplamente utilizado pela Organização de Cooperação e
Desenvolvimento Económico (OCDE), espera-se que os impostos ambientais
desempenhem um papel importante no combate às alterações climáticas e na
redução de fenômenos meteorológicos extremos.
A literatura
econômica é farta em demonstrar que a cooperação coletiva e a teoria do
duplo dividendo dos impostos ambientais podem mitigar os efeitos das
externalidades negativas das crises climáticas. A implementação de mecanismos
de tributação ambiental demonstrou a eficiência no papel dos impostos
ambientais, com relação a mitigação do processo de alterações climáticas e na
redução de fenômenos meteorológicos extremos. Um robusto estudo sobre o tema,
publicado na Revista de Análise Econômica e Política (https://encr.pw/2JS4C)
demonstrou que, em 36 países testados, que integram a OCDE, os impostos
ambientais, no seu conjunto, contribuem para a redução da frequência de
temperaturas meteorológicas anormais e desempenham um papel positivo na redução
das emissões de dióxido de carbono nos países da OCDE.
Outras pesquisas
mostram que o orçamento ambiental e as tecnologias ambientais também
desempenham um papel positivo no processo de impostos ambientais para
retardar as alterações climáticas e reduzir fenômenos meteorológicos extremos.
Por outras palavras, deveríamos atribuir importância ao investimento de fundos
de proteção ambiental e à investigação e desenvolvimento de tecnologias de
proteção ambiental, ao mesmo tempo, que aplicamos impostos ambientais.
Como não temos
soluções simplistas e resolutivas no curto prazo para problemas complexos,
temos atualmente a solidariedade do povo brasileiro, o povo da República
Federativa do Brasil para com a República Riograndense (frase inscrita na
bandeira do Rio Grande do Sul), que tem se irmanado para mitigar os efeitos
danosos que passa o valoroso povo gaúcho.
(*) Mestre em
Economia e doutor em Administração Pública e Secretário de Finanças e
Planejamento do Eusébio-Ceará.
Fonte: O Povo, de 16/05/24. Opinião. p.19.
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