quarta-feira, 9 de junho de 2021

TRANSMISSÃO DE COVID NOS ÔNIBUS

Por Ana Cláudia Uchoa (*)

Quando o coronavírus foi detectado, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, inicialmente, imprimiram medidas mais duras para proteger a população. Muitas empresas paralisaram as atividades e até fecharam definitivamente e, com isso, a quantidade de ônibus teve drástica redução.

Aos poucos, as atividades econômicas retornaram, a população voltou a circular e a demanda pelo transporte público aumentou. Na contramão, a frota diminuiu, impedindo o distanciamento para quem não pode trabalhar de casa.

A situação chegou ao ponto de o Ministério Público ingressar com ação civil pública pleiteando o retorno de 100% da frota em Fortaleza, nas horas de pico. Atualmente, o MP aguarda decisão do Tribunal de Justiça sobre o assunto.

Quem conhece a densidade demográfica da Capital, sabe que a frota nunca atendeu de forma confortável a população, especialmente nos horários de maior movimento. Segundo estudos juntados na ação do MPCE, o transporte público é o segundo local de maior contágio, perdendo somente para os hospitais.

No entanto, desde o início da pandemia, vemos preocupação com praias, festas e demais eventos, o que é legítimo, mas com foco nos que não querem, muitas vezes, se proteger, enquanto trabalhadores que querem cumprir o distanciamento são obrigados, por ausência de outra forma, a se aglomerarem em coletivos lotados.

Gestores públicos anunciaram mais 200 ônibus nas horas de pico, representando 88% da frota circulante. Isso não é suficiente para usuários manterem o distanciamento em linhas sempre lotadas.

Em tempos de pandemia, o correto seria aumentar pelo menos 200%, para que o isolamento pudesse ocorrer. Contudo, quem decide não anda de ônibus. Seria interessante que os gestores andassem, pois não basta conhecerem o problema, devem senti-lo. Nesse ponto, a vida parece que ficou para os discursos, ou a "economia" de poucos ficou em primeiro lugar.

Que o rigor utilizado na fiscalização dos restaurantes e demais estabelecimentos, em nome da proteção da vida e da saúde da população, seja também utilizado na fiscalização dos terminais e transportes públicos.

(*) Promotora..

Fonte: Publicado In: O Povo, de 7/4/2021. Opinião. p.20.

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