Por Ana Cláudia Uchoa (*)
Quando o coronavírus foi detectado, o Estado do Ceará e o Município
de Fortaleza, inicialmente, imprimiram medidas mais duras para proteger a
população. Muitas empresas paralisaram as atividades e até fecharam
definitivamente e, com isso, a quantidade de ônibus teve drástica redução.
Aos poucos, as atividades econômicas retornaram, a
população voltou a circular e a demanda pelo transporte público aumentou. Na
contramão, a frota diminuiu, impedindo o distanciamento para quem não pode
trabalhar de casa.
A
situação chegou ao ponto de o Ministério Público ingressar com ação civil
pública pleiteando o retorno de 100% da frota em Fortaleza, nas horas de pico.
Atualmente, o MP aguarda decisão do Tribunal de Justiça sobre o assunto.
Quem
conhece a densidade demográfica da Capital, sabe que a frota nunca atendeu de forma
confortável a população, especialmente nos horários de maior movimento. Segundo
estudos juntados na ação do MPCE, o transporte público é o segundo local de
maior contágio, perdendo somente para os hospitais.
No
entanto, desde o início da pandemia, vemos preocupação com praias, festas e
demais eventos, o que é legítimo, mas com foco nos que não querem, muitas
vezes, se proteger, enquanto trabalhadores que querem cumprir o
distanciamento são obrigados, por ausência de outra forma, a se
aglomerarem em coletivos lotados.
Gestores
públicos anunciaram mais 200 ônibus nas horas de pico, representando 88% da
frota circulante. Isso não é suficiente para usuários manterem o distanciamento
em linhas sempre lotadas.
Em
tempos de pandemia, o correto seria aumentar pelo menos 200%, para que o
isolamento pudesse ocorrer. Contudo, quem decide não anda de ônibus. Seria
interessante que os gestores andassem, pois não basta conhecerem o problema,
devem senti-lo. Nesse ponto, a vida parece que ficou para os
discursos, ou a "economia" de poucos ficou em primeiro lugar.
Que
o rigor utilizado na fiscalização dos restaurantes e demais estabelecimentos,
em nome da proteção da vida e da saúde da população, seja
também utilizado na fiscalização dos terminais e transportes públicos.
(*) Promotora..
Fonte: Publicado
In: O Povo, de 7/4/2021. Opinião. p.20.
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