segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Lentes do Futuro do Estado do Ceará em 2050 - Parte I

Por Célio Fernando Bezerra Melo (*)

O Ceará se destaca como pioneiro no Brasil ao constitucionalizar (artigo 203, CE) o PLP, integrando-o ao PPA, à LDO e à LOA. Com a Lei 18.709/2024, o Estado estabeleceu um horizonte de 24 anos para suas políticas públicas, garantindo maior previsibilidade e coerência nas ações governamentais e permitindo uma gestão pública mais estratégica e eficiente, otimizando o uso dos recursos públicos.

As mudanças climáticas e o aquecimento global impõem desafios globais que exigem respostas rápidas e coordenadas. A evolução tecnológica, impulsionada pela inteligência artificial, também está redefinindo as relações de trabalho e produção, exigindo novas formas de governança e organização social.

No cenário global, a transição energética, a transformação digital e a economia azul são fundamentais para o desenvolvimento sustentável, com abordagens específicas em diferentes regiões.

Na Ásia, a China se destaca com a Visão de Desenvolvimento 2050, que prioriza avanços tecnológicos e sustentabilidade, estabelecendo metas para 2035 e 2050. A Coreia do Sul, por sua vez, com a Visão 2030, busca consolidar-se como líder em inovação, focando na economia do conhecimento, sociedade inteligente e sustentabilidade, além de promover sua cultura globalmente.

Na América do Norte, os EUA avançam com o plano Build Back Better, focado em infraestrutura, clima, saúde, educação e justiça social, com o objetivo de revitalizar a economia, promover a transição para energias limpas e reduzir desigualdades.

Na América Latina, iniciativas como o Chile 2030 e o Plano Nacional de Desenvolvimento da Colômbia colocam a sustentabilidade, a inovação e a inclusão social no centro das políticas, promovendo uma economia verde e inclusiva, posicionando a região como um modelo de desenvolvimento sustentável.

Essas iniciativas refletem um compromisso global com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, Agenda 2030, e Net Zero fomentando alcançar emissões líquidas zero até 2050.

O Ceará, como signatário do Pacto Global e do Net Zero, adotou uma legislação pioneira que exige o alinhamento de todas as políticas públicas e orçamentárias com a Agenda 2030 e os ODS, assegurando um desenvolvimento sustentável e coerente com as metas globais de longo prazo.

(*) Economista. Membro da Academia Cearense de Economia.

Fonte: O Povo, de 29/08/24. Opinião. p.19.


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