Por Pedro Jorge Ramos Vianna (*)
Cumprindo seu
papel como defensor do Nordeste, o CN vem, agora, lutar contra o tratamento
discriminatório do Governo Federal, no momento em que há um movimento para
beneficiar os estados devedores da União.
Há de se ter em mente
que este é um problema sério, pois não se deve esquecer que qualquer benefício
dado a estados devedores é estímulo à irresponsabilidade fiscal dos governos
estaduais. E quando este benefício vem para beneficiar os estados mais ricos,
sem nenhum benefício dado aos estados mais pobres, então isto se torna um
acinte à federalização do Brasil.
No presente caso,
os estados que mais devem à União são: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais
e Rio Grande do Sul. Somente eles respondem por 89,4% do total das dívidas.
Aqui ressalto a
situação do Rio Grande do Sul. Somente prorrogar o vencimento da dívida por
três anos é muito pouco, tendo em vista que o grande culpado pela tragédia
riograndense é o próprio governo federal que não efetivou os diversos projetos,
há muito aprovados, para minorar os problemas das enchentes naquele Estado.
Também chamo a
atenção para a dívida do Estado de São Paulo: R$ 280,8 bilhões. Isto representa
11,37 vezes a dívida dos estados nordestinos, que soma R$ 24,7 bilhões.
Ressalto que a dívida dos estados da região Nordeste representa, apenas, 3,23%
do total do que os estados devem à União.
Assim, o CN veio
em defesa da Região. Em documento entregue ao Governo Federal (em 03/08/2024),
o CN pedia que fossem impostas as seguintes medidas para beneficiar os Estados
Nordestinos: a) Aprovação da PEC 51/2019, o que aumentaria em 1,0% o percentual
do FPE; b) alongamento das dívidas bancárias com o BB, BNB, BNDES e CEF; c)
parcelamento previdenciário; d) limitar os pagamentos dos Precatórios a valores
menores a 0,5% da receita corrente líquida. Para o CN isso seria um tratamento
isonômico para a Região.
As solicitações
do CN não foram atendidas em seu todo. Mas, algumas medidas merecem ser
explicitadas. São elas: a) criação do Propag - Programa de Pleno Pagamento de
Dívida dos Estados; b) pagamento de parte da dívida com a transferência de
participações societárias; transferências de bens móveis e imóveis; cessão de
créditos líquidos junto a particulares; transferências de créditos junto à
União; c) refinanciamento do saldo devedor em até 360 parcelas mensais
sucessivas; d) atualização dos débitos pelo IPCA, mais juros reais variando de
0,0% a.a. a 2,0%, conforme determinadas condições; e) instituição do Fundo de
Equalização Federativa, começando com o aporte anual de 1,0% do saldo devedor
da dívida atualizado; depois 1,5%, depois 2,0%.
Isso para todos
os estados da União.
(*)
Economista e professor titular aposentado da UFC,
Fonte: O Povo, de 4/08/24. Opinião. p.18.
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